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Tabelionato de Protestos
O QUE É?
O serviço realizado por esse tabelionato é o de protestos, que são formas de provar o não pagamento de uma dívida (inadimplência) e não ter realizado o que foi combinado formalmente em documentos (como cheques, contratos de empréstimo, entre outros).
Sua finalidade é tornar público o atraso da pessoa que está devendo e busca preservar o direito de crédito.
O tabelião também realiza medidas de incentivo ao pagamento ou renegociação das dívidas protocoladas no serviço, também podendo atuar na conciliação e na mediação dos atos do tabelionato.
QUEM PODE UTILIZAR?
Pessoas que queiram cobrar dívidas não pagas.
REQUISITOS
Podem ser protocolados no serviço de protesto os documentos que apresentam uma prova de dívida (por valor numérico ou cálculo), em que persiste o não pagamento. Esse documento precisa indicar, entre outras informações: quem deve pagar, quem deve receber, as obrigações e o que originou a dívida. Também podem ser protestadas certidões de dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias, que indicam dívidas de tributos e outras obrigações perante esses entes estatais. Além desses documentos, podem ser protestados títulos executivos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado, assim como os Termos de Ajustamento de Conduta.
ONDE?
Os atos relativos ao protesto são realizados no cartório de protesto. Caso exista mais de um serviço na comarca, haverá a distribuição pelo Ofício Distribuidor.
COMO?
O usuário deverá levar os documentos para protesto no Ofício Distribuidor da comarca, normalmente localizado no Fórum da Comarca ou na Central de Registro de Protesto.
PRAZOS
No Estado do Paraná, o Código de Normas do Foro Extrajudicial deste Tribunal de Justiça, em seus artigos 779 e 780, seguindo a Lei nº 9492/1997, estabelece os prazos para protesto, nos seguintes termos:
“Art. 779. O protesto será registrado dentro de 3 (três) dias úteis, contados:
I - da data da intimação do devedor, quando esta houver sido realizada por portador, carta ou intimação eletrônica;
II - da publicação da intimação por edital.
§ 1º Na contagem desse prazo exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.
§ 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente público bancário, ou quando este não observar o horário normal.
§ 3º Será considerado como data da intimação o último dia do prazo referido no § 1º do art. 780.
Art. 780. O protesto não será lavrado no mesmo dia da intimação.
§ 1º O tabelião terá até 03 (três) dias úteis, após o protocolo, para intimar o devedor.”
QUANTO CUSTA?
Os serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos (taxas cobradas em cartórios).
No Estado do Paraná, os emolumentos dos Tabelionatos de Protesto são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970, anexo XV. Em complemento, podem existir regras da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça que explicam e orientam como fazer cobranças em certas situações".
Além disso, as tabelas de emolumentos devem ser expostas pelo tabelião em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial.
Ainda, o tabelião escolhido deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, de acordo com o modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.
DÚVIDAS
CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba, PR - Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar
Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568
As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:
* Presencial: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba/PR – Edifício Essenfelder, Sobreloja, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira
* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR)
As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local.