Registro Civil de Pessoas Naturais

 

O QUE É?

Os Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais registram os principais fatos da vida civil.

São realizados registros de nascimento, adoção, casamento civil, conversão de união estável em casamento, óbito e natimorto, assim como averbações (alterações em registros) e anotações.

Ainda, são realizados o traslado/transcrição de registro de brasileiros feitos no exterior, registros de emancipações, interdições e sentenças de ausência, além da expedição de certidões de todos os atos mencionados.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer pessoa natural.


REQUISITOS?

1. Nascimento

Para o registro de nascimento são necessários os documentos pessoais dos pais e mães (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) e a Declaração de Nascido Vivo, fornecida no hospital ou maternidade.

Em caso de comparecimento de apenas um dos pais ou mães é necessária a apresentação da certidão de casamento.

 

2. Casamento

Os noivos devem levar os documentos de identidade e as certidões de nascimento e comparecer ao Registro Civil de Pessoal Naturais acompanhados de duas testemunhas, que também devem levar seus documentos de identidade.

 

3. Óbito​​​​​​​

O principal documento é a declaração de óbito, fornecida pelo médico. Além disso, a pessoa que vai fazer o registro do óbito deve levar o seu documento de identidade e todos os documentos que puder da pessoa falecida, como carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, cartão do INSS, carteira de trabalho, título de eleitor e outros.

 

ONDE?

1. Nascimento

Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser registrado no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais.

Em algumas maternidades existem postos de atendimento de cartórios de registro civil das pessoas naturais.

 

2. Casamento

Pode ser celebrado na sede do cartório, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, em outro edifício público ou particular, dentro dos limites territoriais da circunscrição do Serviço de Registro Civil.

Caso os nubentes queiram celebrar o casamento em circunscrição diversa daquela em que se deu a habilitação para o casamento, o Serviço que processou os autos de habilitação deve expedir uma certidão, que tem validade por 90 dias, que será levada para o Serviço Registral que celebrará o ato e fará o assento de casamento.

3. Óbito

O registro do óbito deverá ser feito no Cartório de Registro Civil no local do falecimento, hospital ou residência da pessoa que faleceu.

 

COMO?

O usuário deverá procurar o serviço do Registro de Civil das Pessoas Naturais de forma presencial, acompanhado da documentação necessária. No site do Tribunal de Justiça na internet é possível localizar o endereço das unidades.

Eletronicamente, é possível obter certidões por meio da CRC – Central Nacional de Informações do Registro Civil.

 

PRAZOS

1. Nascimento:

O prazo para registro do nascimento é de 15 dias, prorrogado por até 60 dia se a declarante for a mãe. Ainda, quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede do Cartório, o prazo é prorrogado para até três meses (artigo 50 da Lei 6.015/1973).

 

2. Casamento

Após examinar e preparar a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os noivos realizar o matrimônio em qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha, observado o prazo de eficácia de 90 dias conforme previsto no art. 1.532 do Código Civil.

 

3. Óbito

O óbito deve ser registrado antes do sepultamento.

Na impossibilidade de se registrar no prazo de 24 horas e diante de motivo relevante, deve ser registrado em até 15 dias, extensivo até três meses se houver uma distância maior do que 30 km entre o local do falecimento até o Cartório do Registro Civil.

 

QUANTO CUSTA?

A Lei Federal 9.534/1997, determinou a gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e natimorto, além da primeira certidão respectiva.

E, para os reconhecidamente pobres, também se assegura isenção do pagamento de emolumentos (taxas cobradas por cartórios) por todos os atos, inclusive as certidões, nos termos do art. 30, § 1º, da Lei n. º 6.015/73, sendo proíbido ao registrador fazer na certidão extraída qualquer menção à condição de pobreza ou semelhante.

Também são isentos de taxas o registro e a averbação (inclusão ou alteração em registro) de quaisquer atos relativos a crianças ou adolescentes em risco, podendo ser solicitados pelas entidades responsáveis pelo cumprimento das medidas de proteção e socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os demais serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos.

No Estado do Paraná os emolumentos são regidos pela Lei Estadual 6.149/1970, em especial a tabela XII referente ao Registro Civil das Pessoas Naturais, sem prejuízo dos atos normativos da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que trazem esclarecimentos e orientações sobre a forma de cobrança em alguns casos.

Ademais, as tabelas de emolumentos vigentes devem ser expostas pelo registrador em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Ainda, o registrador deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, observado modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

​​​​​​​DÚVIDAS

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

Pça Nossa Senhora de Salete, s/nº – Prédio Anexo ao Palácio da Justiça - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba – PR

Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:

* Física: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920 – Edifício Essenfelder, Sobreloja, Alto da Glória, Curitiba/PR, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.

* Formulário digital.

* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR).

As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local.


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