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Registro de Denúncias
O QUE É?
É a comunicação feita pelo denunciante sobre uma irregularidade praticada por magistradas, magistrados, servidoras, servidores efetivos e comissionados, notárias, notários, registradoras, registradores, estagiárias, estagiários, voluntárias, voluntários, funcionárias, funcionários cedidos por outros órgãos, demais colaboradoras e colaboradores que tenham vínculo permanente, temporário ou excepcional com o Poder Judiciário do Estado do Paraná ou, ainda, por órgão componente do Poder Judiciário do Estado do Paraná em contrariedade aos deveres e obrigações funcionais e aos princípios e valores éticos da instituição. A denúncia poderá envolver casos de corrupção, fraude, assédio moral ou sexual, uso ilegal de bem público, entre outras irregularidades. As denúncias podem ser realizadas de forma anônima ou identificada. Quando identificadas, o usuário ainda poderá optar pelo sigilo.
QUEM PODE UTILIZAR?
Qualquer interessado.
REQUISITOS
As denúncias deverão conter identificação do denunciante e meios disponíveis para contato, exceto no caso de denúncias anônimas. Em todos os casos as denúncias deverão conter relato com indicativos de autoria, materialidade e provas que possam subsidiar eventual apuração.
ONDE?
No Canal de Denúncias, podendo ser pela internet ou presencialmente.
COMO?
Internet: mediante preenchimento do formulário eletrônico disponível na página do Canal de Denúncias.
Presencial: após o agendamento pelo telefone da Ouvidoria: 0800-200-1003, os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria-Geral, situada no 3º andar do prédio anexo ao Palácio da Justiça.
PRAZOS
A resposta final será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado mais 30 dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 13.460/2017.
QUANTO CUSTA?
Não há custos.
DÚVIDAS
Ouvidoria pelo telefone 0800-200-1003, em dias úteis, das 12h às 18h, ou buscar no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria.