A OPERAÇÃO LITORAL

 

Com a coordenação feita pela 2ª Vice-Presidência do TJPR, a iniciativa conta com o apoio do Ministério Público do Paraná (MP-PR) e das Polícias Militar e Civil, que também realizam a Operação Verão nesta época do ano, buscando promover a prestação jurisdicional e orientar cidadãos nas praias paranaenses no período de festas e Carnaval. Atualmente, a Operação acontece mais especificamente em Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná (Balneário de Ipanema), Ilha do Mel, Morretes, Paranaguá e Antonina. 

Caso tenha alguma demanda, o jurisdicionado deve levar os documentos de identificação e, dependendo do caso, documentos específicos atinentes ao caso. Há um magistrado designado para atuar em cada posto. Um psicólogo presta atendimento psicológico quando necessário, atuando principalmente em casos de uso de drogas, através da Central de Medidas Socialmente Úteis. O Ministério Público do Paraná também designa Promotores para atuarem no acompanhamento das audiências nos Juizados Especiais nas respectivas Comarcas.

 

CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC's)

 

Os CEJUSCs desenvolvem trabalhos correlatos à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da conciliação (na maioria dos casos) e da mediação (em hipóteses menos frequentes). Além disso, atua na orientação e promoção de direitos dos cidadãos (política judiciária de cidadania).

Os centros abordam processos de caráter Pré-processual, referente a práticas autocompositivas que se dão sem a existência de um processo, e Processual, referente a práticas autocompositivas que se dão no curso de um processo judicial.


 

Para realizar um pedido de audiência na modalidade não-presencial, conheça o CEJUSC Virtual clicando aqui.
 

OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS (JEC's)

 

Os Juizados Especiais foram criados para julgar ações de valores de até 40 salários mínimos para propiciar uma justiça ágil e próxima do cidadão. O processo é simples, informal: sempre que possível, a conciliação entre as partes é apresentada como solução mais eficaz, segura e rápida.

 

PODEM PROPOR AÇÕES NOS JUIZADOS 

 

- Pessoas físicas capazes; 

- Microempresas; 

- Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público; 

- Sociedades de crédito ao microempreendedor.

 

Você mesmo pode propor ação de até 20 salários mínimos. Se o valor estiver entre 20 e 40 salários mínimos, é obrigatório a assistência de um advogado.

 

COMO É O PROCESSO NO JEC?

 

 

Pedido inicial: Você deve procurar uma unidade dos Juizados Especiais para ser orientado sobre seu caso e a documentação necessária. Iniciada a ação, será então marcada uma data para a tentativa de conciliação. A pessoa ou empresa contra quem você propôs a ação recebe a citação, ficando ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação.

Se o acordo se realizar, seus termos serão redigidos pelo Conciliador em um documento assinado pelo reclamante e pelo reclamado. Esse documento é submetido à homologação pelo Juiz Supervisor, e torna obrigatório o seu cumprimento.

Se não acontecer o acordo, o processo passará para o Juiz e seguirá no mesmo dia ou em outra data (audiência de instruções e julgamento) e as partes e testemunhas poderão ser ouvidas. Essa etapa termina com o julgamento do pedido do autor pelo Juiz.

 

 

 

 

DOCUMENTOS PARA APRESENTAR O PEDIDO

 

DO RECLAMANTE: RG, CPF, Comprovante de Residência 

DO RECLAMADO: Nome e endereço completos, CPF, ou CNPJ. 

 

AUDIÊNCIAS

 

Presentes o reclamante e o reclamado, a audiência de conciliação tem início, conduzida por um conciliador, que é uma pessoa no exercício de uma função pública, preparada para compreender os interesses e dificuldades de cada parte, auxiliando na obtenção de um acordo.

 

AUSÊNCIA DAS PARTES EM AUDIÊNCIA

 

RECLAMANTE: se não comparecer à audiência, o processo é encerrado, e deverá pagar as custas do processo. 

RECLAMADO: se não comparecer à audiência, os fatos alegados pelo reclamante no pedido inicial poderão ser considerados verdadeiros pelo Juiz.

Para iniciar uma nova ação nos Juizados Especiais de forma totalmente virtual, clique aqui.


 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO?

 

CONCILIAÇÃO 

O conciliador pode ter uma atuação mais ativa - porém ainda neutra e imparcial - para facilitar o esclarecimento das necessidades das partes e qual o acordo mais favorável para elas. É utilizada para a resolução de conflitos menores e mais simples.

MEDIAÇÃO 

O mediador é neutro e imparcial e apenas facilita o diálogo entre os envolvidos, para que eles desenvolvam suas opiniões e construam, juntos, a melhor solução para ambos, sendo utilizada para solucionar conflitos mais complexos, que envolvam pessoas com algum tipo de vínculo ou relacionamento continuado, como familiares, vizinhos ou amigos. 

 

ONDE ENCONTRAR?

 

JUIZADO DE GUARATUBA | R. Tiago Pedroso, 417 - Cohapar 

 

JUIZADO DE MATINHOS | R. Antonina, 200 - Centro 

 

JUÍZO ÚNICO DE PONTAL DO PARANÁ | R Dona Alba de Souza e Silva, 1359 

 

Para localizar os endereços e telefones dos Cejuscs e Juizados Especiais, entre em contato pelo número: (41)3200-2000 ou acesse o site: www.tjpr.jus.br/endereco-de-orgaos-do-judiciario

 

E para mais informações sobre a Operação Litoral, entre em contato:

Telefone: (41) 3200-2397 // (41) 3200-2775

E-mail: 2vice@tjpr.jus.br

 

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 2ª Vice-Presidência TJPR

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