Cooperação Jurídica Internacional

 

O QUE É?

É um serviço de processamento de cartas rogatórias (forma de comunicação entre o Judiciário de diferentes países), pedidos de auxílio direto e de extradição. Trata-se de um ponto de auxílio para os magistrados de 1º e 2º graus na elaboração e expedição de diligências para outros países, conforme as orientações prestadas pelas Autoridades Centrais brasileiras, notadamente o Ministério da Justiça e a Procuradoria Geral da República.

A "cooperação jurídica internacional" é uma expressão bastante ampla e pode se referir a diferentes e variadas espécies de cooperação. Ela pode se dividir em cooperação ativa e passiva. A cooperação ativa é aquela solicitada por autoridades brasileiras para a realização de diligências no estrangeiro. Já a cooperação passiva é aquela requerida por autoridades estrangeiras para o cumprimento de diligências no Brasil.

Na prática, os pedidos de cooperação ativa mais comumente encaminhados ao estrangeiro têm por finalidade a prática de atos processuais de simples tramitação (citação, intimação, notificação e entrega de documentos) ou de instrução probatória (oitiva e interrogatório). A extradição, a transferência de presos e a cobrança de alimentos, são outros exemplos.

Os principais instrumentos de cooperação jurídica internacional são a Carta Rogatória e o Pedido de Auxílio Jurídico Direto (ou simplesmente Auxílio Direto). A utilização de um ou de outro irá depender da existência de normativos internacionais que deem suporte ao pedido, bem como das disposições previstas nesses normativos a respeito da forma do seu encaminhamento. Por isso, o primeiro passo antes da elaboração de um pedido de cooperação jurídica internacional é verificar se existem tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, aplicáveis. Se não houver, a tramitação se fará necessariamente pela via diplomática e o instrumento de cooperação adequado será a carta rogatória.

A depender do país, da finalidade que constitui o seu objeto, da qualidade das partes, da gratuidade deferida e da existência ou não de normativa internacionais aplicáveis, diferentes requisitos poderão ser exigidos. Portanto, as formalidades exigidas para o envio de pedidos de cooperação jurídica internacional não são uniformes, variando de acordo com o caso concreto. A ausência de uniformidade é a causa maior das dúvidas suscitadas. Contudo, apesar dessa aparente dificuldade, a cooperação jurídica internacional não deve ser vista sob o prisma da complexidade, mas sim da utilidade, pois a essência da cooperação é facilitar os trâmites para a realização da Justiça, sem a qual ela não seria possível.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Esse instrumento é destinado a magistrados e magistradas de 1º e 2º graus.

 

REQUISITOS

Fazer parte do rol de magistrados e magistradas de 1° e 2° graus do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

 

ONDE?

Os pedidos são feitos através do processo em andamento, no sistema Projudi.

 

COMO?

Caso a parte seja beneficiária de justiça gratuita, o pedido deve ser cadastrado no sistema Projudi para que o TJPR providencie a versão no idioma estrangeiro.

Quando não há justiça gratuita, cabe ao interessado providenciar a versão e ao juízo rogante (requerente) oficiar a remessa do pedido à autoridade central competente.

Para mais informações sobre as etapas de tramitação das cartas rogatórias e pedidos de auxílio direto, consultar a página da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional.

 

PRAZOS

As etapas de tramitação desses pedidos têm uma duração significativa. A demora na realização de uma citação por carta rogatória, por exemplo, a depender do país onde deverá ser realizada, poderá durar de 09 (nove) a 15 (quinze) meses. A existência de equívocos na elaboração de cartas rogatórias e pedidos de auxílio direto impõem atrasos ainda maiores em suas tramitações, os quais podem repercutir de forma decisiva no resultado do processo ou do procedimento investigatório em curso.

 

QUANTO CUSTA?

O principal custo deste serviço é o de tradução juramentada, que dependerá do idioma e da quantidade de documentos a serem traduzidos.

 

DÚVIDAS

ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

Telefone/WhatsApp: (41) 3210-7110 e 3210-7324

Endereço eletrônico: cooperacaojuridicainternacional@tjpr.jus.br