Registro de Imóveis

 

O QUE É?

O Serviço de Registro de Imóveis é responsável por tornar públicas as informações sobre a propriedade de bens imóveis (como casas, terrenos, apartamentos, entre outros) e de outros direitos reais imobiliários (como propriedade, usufruto, penhora, hipoteca, entre outros), visando à proteção e à segurança jurídica dos titulares desses direitos reais.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer pessoa pode solicitar a matrícula atualizada de um imóvel. No entanto, os registros envolvendo o imóvel são realizados pelos interessados que figurem no documento ou requerimento a ser objeto de inclusão na matrícula.

 

REQUISITOS

A lei de registros públicos relaciona inúmeros atos que podem ser registrados ou averbados, que é quando são acrescentadas ou alteradas informações de maneira oficial nas matrículas imobiliárias (art. 167, Lei nº 6.015/1.973).

Cada documento a ser apresentado à análise do registrador possui requisitos específicos, estabelecidos em leis, código nacional de normas e código de normas do foro extrajudicial estadual e demais atos normativos. Esses documentos serão avaliados no momento do registro.

Além disso, será levado em conta o estado em que se encontra a matrícula do imóvel. Podem ser necessárias atualizações de ordem pessoal ou do bem imóvel, ligadas às pessoas envolvidas e/ou imóvel matriculado

Após a análise, se o título estiver adequado, o registrador procederá o efetivo registro/averbação ou emitirá uma nota de exigência fundamentada, na qual constarão informações para que o usuário promova a devida atualização ou regularização.

 

ONDE?

Os Serviços de Registro de Imóveis são divididos por circunscrições territoriais e só podem praticar atos de acordo com a localidade estabelecida por lei.

O usuário deverá procurar o cartório de registro de imóveis que possua competência para atuar na matrícula ou registro auxiliar objeto do ato a ser praticado.

No site do Tribunal de Justiça na internet é possível localizar o endereço das unidades.

Além da unidade física, é possível praticar atos de maneira eletrônica perante o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC.

 

COMO?

O usuário deverá apresentar o documento ou requerimento a ser registrado ou anotado no cartório de Registro de Imóveis.

 

PRAZOS

A lei de registros públicos (Lei 6.015/1973) estabelece os prazos gerais para cumprimento dos atos no art. 188:

               “Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, 191 e 192 desta Lei.

               § 1º Se não houver exigências ou falta de pagamento de custas e emolumentos, deverão ser registrados, no prazo de 5 (cinco) dias:

               I - as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias;

               II - os documentos eletrônicos apresentados por meio do Serp; e

               III - os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências formuladas anteriormente”

Há legislações esparsas que também definem os prazos de cumprimento do ato, a exemplo da quitação da mora decorrente de alienação fiduciária, cujo prazo é de 15 dias (Art. 26, §1º, da Lei 9.514/1.997).

 

QUANTO CUSTA?

Os serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos (taxas cobradas pelos cartórios).

No Estado do Paraná, os emolumentos dos Registros de Imóveis são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970 e seus anexos. As taxas específicas do Registro de Imóveis estão na tabela XIII. Em complemento, podem existir regras da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que explicam e orientam como fazer cobranças em certas situações.

Além disso, as tabelas de emolumentos vigentes devem ser expostas pelo registrador em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no ​​​​​​​ Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Ainda, o tabelião escolhido deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, de acordo com o modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

DÚVIDAS

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba, PR - Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar

Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:

* Presencial: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba/PR – Edifício Essenfelder, Sobreloja, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

* Formulário digital

* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR)

As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local


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