Conciliação e Mediação

 

O QUE É?

A conciliação e a mediação são métodos alternativos à solução de conflitos, e seu emprego se dá todos os dias nas unidades do Poder Judiciário.

A conciliação é indicada para conflitos objetivos e pouco complexos. É um método autocompositivo mais rápido e participativo, que permite que as partes encontrem, com apoio de terceiro imparcial, solução para o conflito. Caracteriza-se por uma intervenção promovida por uma pessoa imparcial (conciliador) para favorecer o diálogo entre as partes e conduzir as discussões, podendo sugerir soluções para o caso, de acordo com os interesses das pessoas envolvidas no processo (as partes).

A mediação é mais utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A intervenção é realizada por uma pessoa imparcial (mediador) que favorece e organiza a comunicação entre os envolvidos no conflito sem, contudo, propor ou sugerir acordos ou caminhos. O papel do mediador é de, por intermédio de técnicas específicas, facilitar o diálogo para a obtenção de uma solução aceitável para as partes.


QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer pessoa que tenha um processo na Justiça ou um conflito que precise de auxílio externo para encontrar uma solução pode resolvê-lo através da autocomposição (conciliação ou mediação).

 

REQUISITOS

O interessado, portando um documento de identificação, pode procurar o centro ou setor de conciliação e mediação na unidade do Judiciário mais próxima e explicar a situação do processo ou do conflito (em casos pré-processuais), afirmando que quer procurar uma solução mais adequada.

 

ONDE?

A pessoa interessada em realizar conciliação ou mediação poderá procurar uma unidade de Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) mais próxima de sua casa. Essa estrutura, equiparada a uma unidade judiciária, desenvolve trabalhos relacionados à política de autocomposição, com especial ênfase na solução de conflitos por meio da conciliação e da mediação através da realização de audiências. Além disso, atua na orientação e promoção de direitos dos cidadãos (política judiciária de cidadania).

Em sede recursal, existe o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau, que é responsável pela realização de audiências de conciliação, mediação e círculos restaurativos em processos que estão em 2º grau de jurisdição (inclusive os oriundos das Turmas Recursais). Para mais informações, visite a página do Cejusc e encontre o centro mais próximo de você.

 

COMO?

Qualquer pessoa pode procurar o setor pré-processual do Cejusc e solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação. Será expedida uma carta-convite para a parte contrária participar da sessão. A carta-convite pode ser levada pelo próprio reclamante ou encaminhada por qualquer meio de comunicação. Se o problema apresentado não demandar atuação de conciliador ou mediador, a pessoa receberá do servidor do Cejusc a devida orientação, podendo, inclusive, ser encaminhada diretamente ao órgão responsável pela análise do assunto.

 

PRAZOS

Não há prazo certo ou fixado para o encerramento das tentativas de solução de conflitos pela conciliação ou mediação. Contudo, na maioria das vezes, são meios mais rápidos de solução do que o ajuizamento de ação.

 

QUANTO CUSTA

A realização de sessão de conciliação ou mediação pré-processual demanda o pagamento de uma taxa de R$ 238,86 (valor de referência de jan/2024, reajustado anualmente). Se o interessado comprovar não ter condições de pagar a taxa, o juiz poderá lhe conceder assistência judiciária gratuita. Orientações e encaminhamentos para outros órgãos não têm custo.

 

DÚVIDAS

Unidade de Cejusc mais próxima do interessado.

Lista de contato dos Cejuscs do Estado do Paraná.