Registro Civil de Títulos e Documentos

 

O QUE É?

O Serviço de Registro de Títulos e Documentos tem como objetivo principal a autenticação de documentos, garantindo a integridade do texto, a datação precisa e a sua publicidade. Além disso, ele desempenha funções exclusivas que não são atribuídas a outros serviços extrajudiciais, como o os Serviços de Registro de Imóveis, Registro Civil, e os Tabelionatos de Notas e de Protestos.

Na eventualidade de perda do documento original registrado, é viável obter uma Certidão que, para todos os efeitos legais, terá a mesma validade do documento original perdido.

Embora o registro de títulos e documentos seja, em geral, opcional, há casos em que é obrigatório para conferir validade de documentos perante terceiros.

O artigo 129 da Lei nº 6.015/73 lista exemplos como contrato de locação de prédios, carta de fiança, contrato de locação de serviços, contrato de compra e venda em prestações com ou sem reserva de domínio, alienação ou promessa de venda de bens móveis, contratos de financiamentos fiduciários, documentos estrangeiros, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóveis, penhora de automóveis, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento, entre outros.

É importante ressaltar que qualquer tipo de documento pode ser registrado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos para efeitos de conservação, garantindo sua datação e a integridade do texto, conforme inciso VII do artigo 127 da Lei nº 6.015/73.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer pessoa que necessite de um dos serviços ofertados pelo registro de títulos e documentos exemplificados no tópico anterior.

Além disso, o acesso ao conteúdo do registro efetuado é restrito ao requerente, vedada a utilização do registro para qualquer outra finalidade, ressalvadas requisição da autoridade tributária e determinação judicial, conforme artigo Art. 127-A da Lei nº 6.015/73.

 

REQUISITOS

Os requisitos para registro estão elencados nos artigos 127 a 130 da Lei Federal nº 6.015/1973. Além disso, para cada ato a ser praticado existem os requisitos próprios, os quais são encontrados no Provimento nº 149 do CNJ (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça), no Provimento nº 249/2013, com alterações posteriores (Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) e nas demais legislações aplicáveis a este assunto.

 

ONDE?

No site do Tribunal de Justiça na internet é possível localizar o endereço das unidades.

Além da unidade física, é possível praticar atos de maneira eletrônica por meio da Central RTDPJBrasil.

 

COMO?

Com o objetivo de formalizar sua pretensão, o usuário deverá procurar a unidade portando a documentação necessária ou acessar a Central​​​​​​​RTDPJBrasil.

 

PRAZOS

No âmbito do Estado do Paraná, o artigo 456, §1º e inciso I, do Código de Normas do Foro Extrajudicial deste Tribunal de Justiça, replicando o artigo 130 da Lei Federal nº 6.015, estabelece os prazos para registro, nos seguintes termos:

          Art. 456. O registro no Serviço de Títulos e Documentos consiste na trasladação dos documentos, títulos e papéis apresentados por meio datilografado, cópia reprográfica, microfilmado ou digitalizado, dando-se preferência à utilização de sistemas informatizados.

          § 1º Os registros serão realizados com igual ortografia e pontuação, referência às entrelinhas, acréscimos, alterações, defeitos ou vícios existentes no original apresentado.

          § 2º Os registros devem ser efetuados dentro de 20 (vinte) dias da assinatura pelas partes, quando, então, os efeitos do ato retroagirão para a data da assinatura.

          I - Nos casos em que o registro não se efetivar dentro do prazo, os efeitos perante terceiros serão produzidos a partir da data do protocolo.

 

QUANTO CUSTA?

Os serviços são remunerados pelo recolhimento de emolumentos (taxas cobradas em cartório).

No Estado do Paraná, os emolumentos o Registro de Títulos e Documentos são regidos pela Lei Estadual nº 6.149/1970, tabela XIV. Em complemento, podem existir regras da Corregedoria-Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, que explicam e orientam como fazer cobranças em certas situações.

Além disso, as tabelas de emolumentos vigentes devem ser expostas pelo registrador em local visível, de fácil leitura e acesso público, conforme estabelecido no​​​​​​​ Código de Normas do Foro Extrajudicial.

Ainda, o registrador escolhido deve fornecer recibo descrevendo os emolumentos recebidos, com indicação específica de quais atos foram praticados, a base legal da cobrança e os valores cobrados, de acordo com o modelo definido para esse tipo documento pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial.

 

DÚVIDAS

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA

Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, Centro Cívico, Curitiba, PR - Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, 9º andar

Telefone: (41) 3200-2160 / (41) 3200-3568

As sugestões e reclamações podem ser apresentadas das seguintes formas:

* Presencial: junto ao Centro de Protocolo Judiciário Estadual, Autuação e Arquivo Geral, localizado à Rua Mauá, nº 920, Alto da Glória, Curitiba/PR – Edifício Essenfelder, Sobreloja, das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira

* Formulário digital

* E-mail: sei@tjpr.jus.br (Protocolo Administrativo Geral do TJPR)

As sugestões e reclamações podem ser protocoladas diretamente no Fórum local


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