Pedidos de informação baseados na Lei de Acesso à Informação

 

 

O QUE É?

Trata-se do atendimento, registro, análise, tramitação (quando necessária) e resposta final dos pedidos de acesso à informação efetuados pelos usuários, relacionados às atividades do Poder Judiciário do Paraná.

Registrada a manifestação, o usuário poderá acompanhar o andamento na página do SisOuv ou pelo telefone 0800-200-1003.

Não são aceitas manifestações anônimas.

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Qualquer interessado.

 

REQUISITOS

Identificação do usuário que requer a informação, especificação da informação requerida e os meios disponíveis para contato. O manifestante poderá pedir sigilo dos dados pessoais, os quais ficarão protegidos na Ouvidoria. 

 

ONDE?

Pelos canais da Ouvidoria: internet, telefone, carta, presencial e QR Code.

 

COMO?

Internet: mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível na página da Ouvidoria.


Telefone: em dias úteis, das 12h às 18h, em contato com a Ouvidoria da Mulher pelo telefone 0800-200-1003


Carta: A correspondência deverá ser enviada ao endereço: Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-912, prédio anexo ao Palácio da Justiça, 3º andar.


Presencial: após o agendamento pelo telefone da Ouvidoria 0800-200-1003, os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria-Geral, situada no 3º andar do prédio anexo ao Palácio da Justiça.


QR Code: ao apontar a câmera do celular, o QR Code direciona o manifestante ao formulário eletrônico, que será remetido diretamente à equipe da Ouvidoria.

 

PRAZOS

A resposta final será encaminhada no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.527/2011.

 

QUANTO CUSTA?

O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. O Tribunal poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos.

Quem não pode pagar os custos sem comprometer o próprio sustento ou o da família, por estar em uma situação difícil financeiramente, não precisará pagar. Isso deve ser declarado seguindo a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

 

DÚVIDAS

Ouvidoria pelo telefone 0800-200-1003, em dias úteis, das 12h às 18h, ou buscar no endereço eletrônico https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria.