Assistência Jurídica Gratuita

 

O QUE É?

A Assistência Jurídica Integral e Gratuita é prevista na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, como dever do Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A Assistência Jurídica engloba a Assistência Judiciária (patrocínio gratuito da causa por advogado ou defensor público a ser oferecido pelo Estado ou por entidades não estatais conveniadas ou não ao Poder Público) e a Justiça Gratuita (gratuidade processual concedida pelo Estado, na qual desobriga o cidadão que entra com uma demanda judicial do pagamento de custas e despesas processuais, tanto as que são devidas ao próprio Estado quanto as que constituem créditos de terceiros, como pagamentos de perito).

 

QUEM PODE UTILIZAR?

Trata-se de um direito público subjetivo consagrado a todo aquele que comprovar que sua situação econômica não lhe permite pagar honorários advocatícios e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua família.

 

REQUISITOS

Pessoas que comprovarem não possuir condições econômicas de pagar as taxas e custas exigidas em um processo judicial.

 

ONDE?

- Assistência Judiciária: Defensoria Pública do Paraná e/ou orientações perante a vara judicial em que tramita o processo.

- Justiça Gratuita: solicitação no processo.

 

COMO?

- Assistência Judiciária: a pessoa pode procurar a Defensoria Pública do Paraná ou o próprio Poder Judiciário pode promover esse encaminhamento, bem como nomear advogados dativos (que representam também aqueles que não possuem condições financeiras para contratar um advogado, se for o caso).

- Justiça Gratuita: pode ser solicitada em qualquer momento do processo.

 

PRAZOS

Cada situação deve ser avaliada pelo magistrado responsável pelo processo.

 

QUANTO CUSTA?

Não há custo.

Observação: a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade de quem aproveita desse benefício pelas despesas processuais e pelos pagamentos advocatícios decorrentes dos gastos processuais (subumbência).

Ou seja, com a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, aquele que dela se beneficiar, caso seja vencido no processo, não será cobrado pelos valores decorrentes de sua sucumbência, a não ser quem tiver o direito de cobrar esses valores comprovar, no prazo de cinco anos a partir da decisão que o certificou esse benefício, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.

 

​​​​​​​DÚVIDAS

- Presencialmente: na vara judicial responsável pela tramitação do processo.

- Pelo balcão virtual: em contato com a vara judicial responsável pela tramitação do processo.​​​

- Por telefone: em contato com as varas judiciais responsáveis pelo andamento dos processos.

- Pelos canais de atendimento da Defensoria Pública do Paraná.