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RECLAMAÇÕES E CONSULTAS
A designação de Magistrados para a atuação nas Forças-Tarefas e Mutirões da Corregedoria-Geral da Justiça iniciou-se com a edição da Lei Estadual n° 18.054/2014 e Resolução n° 21/2007 do Órgão Especial, bem como pelo Provimento n° 258/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça.
Por meio da Portaria nº 3345-D.M, designaram-se os Magistrados Carolina Delduque Sennes Basso, Maurício Pereira Doutor, Michela Vechi Saviato, Adriano Vieira de Lima e Ernani Mendes Silva Filho para atuarem nas Forças-Tarefas e Mutirões da Corregedoria-Geral da Justiça. A designação do Magistrado Fernando Augusto Fabrício de Melo ocorreu pelas Portarias nº 4210-D.M. e nº 4441-D.M. Esses Magistrados atuaram na Força-Tarefa até a edição de n° 16 (Foro Regional de Pinhais).
A comunicação do início dos trabalhos da Força-Tarefa de Magistrados nos processos afetos à Meta 4, de 2014, do Conselho Nacional de Justiça se deu por intermédio do Ofício-Circular nº 147/2014.
Nessa fase, foram proferidos 736 (setecentos e trinta e seis) despachos ou decisões, monitorados 1.538 (mil quinhentos e trinta e oito) feitos e prolatadas 483 (quatrocentos e oitenta e três) sentenças.
Na sequência, a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou a realização de Força-Tarefa de Magistrados para atuação em 3.000 (três mil) feitos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, oportunidade em que os Magistrados exararam 19 (dezenove) despachos e proferiram 2.362 (duas mil trezentos e sessenta e duas) decisões.
Em 24.11.15, contabilizou-se a atuação dos Magistrados da Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça em 18.590 (dezoito mil, quinhentos e noventa) processos.
Em 9.6.16, a atuação alcançou 26.488 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito) processos.
Do início do programa de Força-Tarefa de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça até 3.7.2017, analisou-se um total de 47.959 (quarenta e sete mil novecentos e cinquenta e nove) processos, dos quais contabilizaram-se 15.837 (quinze mil oitocentos e trinta e sete) sentenças prolatadas, 14.008 (quatorze mil e oito) decisões proferidas e 18.114 (dezoito mil, cento e quatorze) despachos exarados, em 19 (dezenove) Unidades Judiciárias.
Desde a 17ª atuação (Comarca de Dois Vizinhos), passaram a integrar a Força-Tarefa os Magistrados Anne Regina Mendes, Fernando Andreoni Vasconcellos, Giani Maria Moreschi, Júlia Barreto Campêlo, Lilian Resende Castanho Shelbauer, Renato Henriques Carvalho Soares e Rafael de Araujo Campelo, por meio de designação efetuada pela Portaria nº 1.984-D.M.
A partir de estudos realizados por esta Corregedoria-Geral da Justiça e, principalmente pelo Projeto apresentado pela nova equipe de Magistrados da Força-Tarefa, elaborou-se um planejamento de atuação.
A Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional no 1º Grau de Jurisdição (Força-Tarefa de Magistrados) é composta por 6 (seis) Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os quais possuem competência para atuar nos processos que lhes forem atribuídos pela Corregedoria-Geral da Justiça, mediante expedição de Ordem de Serviço.
O objetivo da Equipe é promover a celeridade processual, contribuir para a razoável duração do processo e o efetivo acesso à Justiça. Com a finalidade de dar cumprimento à Meta Interna nº 14 da Corregedoria-Geral da Justiça para o biênio 2017/2018 - que visa à reestruturação da Força-Tarefa -, realizou-se estudo para aprimoramento do método de atuação da equipe nas Unidades Judiciárias do Paraná.
P r i o r i z a ç ã o d e S e n t e n ç a s
Determinou-se, assim, a atuação da Força-Tarefa de Magistrados na Vara Cível e Anexos de Dois Vizinhos, na 1° Vara Cível do Foro Regional de Araucária e na 1° Vara Cível do Foro Regional de Almirante Tamandaré, na qual os Magistrados passaram a priorizar a prolação de sentenças.
Essa especialização revelou-se exitosa, uma vez que a “sentença” representa a efetiva prestação jurisdicional, resolvendo o mérito do conflito. Desse modo, com a finalidade de aperfeiçoar a atuação da Força- Tarefa de Magistrados e atender o maior número possível de Unidades Judiciárias com acúmulo processual, priorizou-se a prolação de sentenças, salvo casos excepcionais, devidamente justificados.
E i x o s d e A t u a ç ã o
Os Eixos de atuação visam ao planejamento e organização da Força- Tarefa.
▪ EIXO 1 - REGIÃO METROPOLITANA E CURITIBA ▪ EIXO 2 - INTERIOR ▪ EIXO 3 - SITUAÇÕES EMERGENCIAIS |
Embora esse planejamento dê prioridade à prolação de sentenças e à atuação da Força-Tarefa e Mutirões nas Unidades Judiciárias, nada impede, contudo, seja determinada a atuação em outra localidade ou que sejam englobados, também, despachos e decisões, caso identificada situação de urgência ou motivo relevante.
A atividade correcional precípua da Corregedoria- Geral fornece subsídios para que determinada Unidade seja atendida com prioridade, mediante estudo objetivo e técnico.
P a d r o n i z a ç ã o d o p r o c e d i m e n t o d e a t u a ç ã o
Os Magistrados integrantes da Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional desta Corregedoria realizaram pesquisas de modalidades de auxílio e experiências vivenciadas por outros Tribunais de Justiça e apresentaram sugestões, que envolvem:
(a) a padronização do procedimento para atuação da Força-Tarefa da Corregedoria-Geral de Justiça;
(b) a elaboração de um fluxograma;
A partir de tais sugestões, fixou-se, então, o seguinte procedimento:
▪ Fase pré-sentença: |
A preparação antecipada aperfeiçoa o êxito dos Magistrados do programa, seja no aspecto de maior celeridade processual, seja no aspecto de maior adesão das Unidades auxiliadas. Nesta fase que antecede atuação da equipe da Força-Tarefa ou Mutirão, as Unidades Judiciárias com grande acúmulo processual são identificadas e comunicadas. Em seguida, os processos que serão submetidos à atuação dos Magistrados são classificados.
Confira-se:
Definição da Unidade Judiciária que receberá o auxílio Comunicação ao Juiz e ao responsável pelo Cartório ou Secretaria Criação, no Sistema Projudi, de localizador denominado “Envio Força-Tarefa”, com consequente identificação do processo a ser submetido à autuação da Força-Tarefa de Magistrados Encaminhamento à equipe da Força-Tarefa de relação dos processos selecionados pela Unidade Publicação da ordem de serviço que determina a atuação da Força-Tarefa, com a remessa dos processos anteriormente identificados com o localizador “Envio Força-Tarefa” para os Magistrados do programa.
▪ Fase sentença: |
Na fase da sentença, a atuação da equipe da Força-Tarefa deverá estar em consonância com a respectiva ordem de serviço a ser publicada por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
▪ Fase pós-sentença: |
No pós-sentença, faz-se necessário o monitoramento das Unidades Judiciárias atendidas, tanto pelo Magistrado responsável pelo auxílio, por meio do Relatório apresentado ao final do período determinado na respectiva ordem de serviço, como por esta Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria – NEMOC.
▪ Unidades Judiciárias atendidas pela Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional em 2017 e 2018:
▪ Vara Cível e Anexos de Dois Vizinhos,
▪ 1ª Vara Cível e Anexos de Araucária,
▪ 1ª Vara Cível e Anexos de Almirante Tamandaré,
▪ 1ª Vara Cível e Anexos de Campo Largo,
▪ 1ª Vara Cível e Anexos de Fazenda Rio Grande,
▪ 1ª Vara Cível e Anexos de Campina Grande do Sul,
▪ Vara Judicial de Porecatu,
▪ Vara Cível e Anexos de Colombo,
▪ Vara Cível e Anexos de Pinhais
▪ Vara Criminal e Anexos de Pinhais
▪ 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba
▪ Juízo Único de Barracão
▪ Vara da Fazenda Pública de Paranaguá
▪ Vara da Fazenda Pública de Matinhos
▪ Comarca de Curiúva
Desde o início da nova gestão, em fevereiro de 2019, foram atendidas as seguintes Unidades por força-tarefa de Magistrados:
- 17ª Vara Cível de Curitiba
- Juízo Único de Santo Antônio do Sudoeste
- Vara Cível e Anexos de Loanda
Atualmente a Equipe Especial de Apoio está atuando na 20ª Vara Cível de Curitiba e no Juízo Único de Bela Vista do Paraíso, bem como tem realizado mutirão na 2ª Vara da Fazenda de Curitiba.