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Atualmente, após a Edição do Provimento Conjunto nº05/2019, ficou proibido o recebimento de armamentos nas dependências do Poder Judiciário para custódia, ainda que os objetos se encontrem vinculados a processo judicial, com as exceções constantes na regulamentação.
Deve ser observado, em conjunto com o Provimento supracitado, a Instrução Normativa nº 40/2021-CGJ em relação às remessas de armas de fogo anteriormente armazenadas.
Confira a seguir a tabela de Unidades do Exército aptas a receberem armas de fogo apreendidas (antigo Anexo J do revogado Provimento nº 60/2005 da Corregedoria-Geral da Justiça), de acordo com o Juízo.