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I N F Â N C I A E J U V E N T U D E
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 - Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid-19), em todo o território nacional e dá outras providências.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA entre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID 19, no âmbito da socioeducação do Estado do Paraná:
Em atenção ao contido no art. 95 da Lei n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – e, especialmente, à determinação constitucional de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal), a Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições regimentais, busca implementar medidas e ações para concretizar os valores constitucionais estabelecidos, sobretudo no tocante à efetivação da dignidade da pessoa humana (art. 1°, III, da Carta Magna).
Diante desse compromisso e com a finalidade de otimizar e uniformizar os relatórios de inspeções nas entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (art. 1°, §2°, da Resolução n° 77/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ), a Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza aos Juízes das Varas da Infância e da Juventude do Estado do Paraná o Relatório de Inspeção em Unidade de Cumprimento de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
Manual A.DOT
Corregedoria-Geral da Justiça
Sérgio Luiz Kreuz (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral)
P r o v i m e n t o n º 2 8 7/ 2 0 1 8
Regulamenta os procedimentos afetos ao depoimento especial no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Manual de Acolhimento Familiar - Orientações Iniciais
Corregedoria-Geral da Justiça
Sérgio Luiz Kreuz (Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral)