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RECLAMAÇÕES E CONSULTAS
E v e n t o s, S h o w s e G r a v a ç õ e s
Será necessária autorização judicial para ingresso em estabelecimentos de entretenimento ou casas de shows, apenas se menores de 18 (dezoito anos) estiverem desacompanhados dos genitores ou responsáveis legais, devendo ser requerida a referida autorização pelos organizadores dos eventos ou gravações.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) estádio, ginásio e campo desportivo;
b) bailes ou promoções dançantes;
c) boate ou congêneres;
d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II - a participação de criança e adolescente em:
a) espetáculos públicos e seus ensaios;
b) certames de beleza.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:
a) os princípios desta Lei;
b) as peculiaridades locais;
c) a existência de instalações adequadas;
d) o tipo de frequência habitual ao local;
e) a adequação do ambiente a eventual participação ou frequência de crianças e adolescentes;
f) a natureza do espetáculo.
§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.
S H O W S E E V E N T O S
D o c u m e n t o s n e c e s s á r i o s:
a) Licença municipal de funcionamento do estabelecimento comercial (local fechado);
b) Licença do corpo de bombeiros, atestando a segurança do estabelecimento;
c) Lista completa das pessoas que efetuarão a segurança no local, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (RG) e endereço;
d) Lista completa das pessoas responsáveis pela venda/comercialização de bebidas alcóolicas no local, contendo nome, profissão, filiação, número de identificação civil (RG) e endereço;
e) Autorização da prefeitura para realização do evento, caso necessário (local aberto);
f) Comprovante de comunicação da realização do evento à polícia militar, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas;
g) Requerimento à Comissão de Grandes Eventos – CAGE – Prefeitura Municipal, quando o público esperado for acima de 3.000 (três) mil pessoas
h) o pedido deverá ser realizado por meio de advogado.
G R A V A Ç Õ E S E C A M P A N H A S P U B L I C I T Á R I A S
D o c u m e n t o s n e c e s s á r i o s:
a) Documentos pessoais da criança ou adolescente (RG ou certidão de nascimento);
b) Declaração de matrícula da criança ou do adolescente;
c) Autorização de ambos os pais com firma reconhecida em cartório, autorizando a criança ou o adolescente a participar da filmagem;
d) Documentos da produtora/gravadora (Junta Comercial);
e) Alvará de funcionamento, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
f) Alvará de bombeiros, caso o estabelecimento em que ocorrerá a filmagem seja comercial;
g) Autorização da Prefeitura para a realização da filmagem, caso necessário (local aberto);
h) Roteiro da filmagem, contendo dia e hora prováveis para gravação;
i) o pedido deverá ser realizado por meio de advogado.