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F O R O J U D I C I A L
Na Justiça Estadual, conforme o Anexo I do Código de Organização e Divisão Judiciárias- Lei Estadual nº 14.277/2003, o Foro Judicial em 1° Grau de Jurisdição é composto pelos órgãos judiciários formados pelos Juízes e servidores que atuam nas Varas e Ofícios Judiciais distribuídos pelas 144 Comarcas do Estado do Paraná, bem como nos 17 Foros Regionais com estrutura de Comarca, que totalizam 161 Unidades Jurisdicionais.
As Comarcas classificam-se em:
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Comarcas de Entrância Inicial: 77;
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Comarcas de Entrância Intermediária: 49;
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Comarcas de Entrância Final: 18, além dos 19 Foros Regionais.
Em regra, as Comarcas de Entrância Inicial possuem Juízo Único (uma Vara com competência genérica). Por sua vez, as de Entrância Intermediária ou Final, em grande maioria, compõem-se de duas ou mais Varas (cível, criminal e matérias especializadas, tais como família, infância e juventude, execuções penais, fazenda pública). A exceção, nesse último caso, é o Foro Regional de Mandaguaçu da Comarca da Região Metropolitana de Maringá, que, embora seja de Entrância Final, funciona como Juízo Único.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Nos termos do art. 3° da Resolução do O.E. nº 15/2010, considera-se como jornada normal de trabalho dos servidores do Poder Judiciário o período ininterrupto de 7 (sete) horas, cumprido das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira.
Ressalta-se, contudo, que o atendimento ao público externo é prestado durante o expediente forense, das 12h às 18h, confome o art. 4° da mencionada Resolução.
Para informações acerca do plantão judiciário, acesse a página do Plantão Judiciário no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná - Lei Estadual n° 16.024/2008
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Código de Normas da Corregedoria-Geral da Jusitiça do Tribunal do Estado do Paraná