Ranking da Transparência - 2022

Ranking da Transparência do Poder Judiciário - 2022

Instituído pela Resolução CNJ nº 260/2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215/2015, o Ranking da Transparência do Poder Judiciário possui o intuito de avaliar o grau de informação que os tribunais e conselhos disponibilizam aos cidadãos, em consonância com a Lei nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

A Portaria CNJ nº 106, de 31 de março de 2022, estabelece os critérios e os itens que serão avaliados no Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022.

Além dos requisitos listados na referida portaria, apresenta-se nesta página, o glossário disponibilizado pelo CNJ (disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/04/glossario-do-ranking-da-transparencia-2022-versao2-25-4.pdf) e os links de comprovação de atendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Com isso, pretende-se garantir facilidade de navegação e maior acessibilidade dos dados de transparência ao cidadão, às entidades da sociedade civil organizada e aos órgãos de controle externo.

Para maiores informações, sugere-se consultar a página do Conselho Nacional de Justiça destinada ao Ranking da Transparência do Poder Judiciário, ano 2022: https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/ranking-da-transparencia/ranking-da-transparencia-2022/.

Informa-se que, após avaliação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná obteve pontuação final de 82,21% no Ranking da Transparência de 2022. Apresenta-se a seguir os itens avaliados, glossário e link encaminhado para comprovação.

 

Gestão

O órgão publica:

1 – Os objetivos estratégicos, metas e indicadores?

Glossário CNJ: O órgão deverá apresentar página com a publicação do seu plano estratégico vigente que compreende o período de 2021-2026. Nesse documento é imperativo que se consiga identificar os objetivos estratégicos, indicadores de desempenho e metas do referido ciclo do planejamento estratégico institucional.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/pe-pjpr-2021-2026

 

2 – Os resultados alcançados pelo órgão?

Glossário CNJ: Para o item resultados, o órgão deverá apresentar, em link próprio, página com os resultados auferidos após o acompanhamento e monitoramento dos objetivos estratégicos, indicadores de desempenho e metas que constam no plano apresentado no item 1. O item será considerado cumprido se tiverem sido publicados os resultados de 2021. Os relativos a anos anteriores e que não sejam dos itens especificados no plano não serão aceitos para efeito de pontuação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/pe-pjpr-2021-2026 - item 6.1; ou diretamente

https://www.tjpr.jus.br/pe-pjpr-2021-2026?a_page_anchor=63949960

 

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

Glossário CNJ: O órgão deverá informar o espaço de seu sítio eletrônico de que conste as competências e responsabilidades do órgão, podendo informar o link de acesso à Constituição Federal ou Estadual ou ao Regimento Interno.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/regimento-interno-ri; e 

https://www.tjpr.jus.br/codj

 

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades?

Glossário CNJ: O órgão respondente deverá informar o link de seu site que apresente a estrutura orgânica. Pode ser demonstrada por meio de organograma.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/organograma

 

5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão?

Glossário CNJ: O órgão deverá informar o link de seu site que possibilite o acesso aos atos normativos exarados (portarias, instruções normativas, resoluções etc). Não é suficiente informar o link do veículo em que os atos são oficialmente publicados (Diário de Justiça, Diário Oficial), os atos normativos têm que estar disponíveis também no sítio eletrônico do órgão respondente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos

 

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos desenvolvidos?

Glossário CNJ: O tribunal deve indicar link(s) de acesso público que permita(m) acesso a relatórios, páginas específicas ou ferramentas de acompanhamento (sistemas que possibilitem o acompanhamento) de todos os programas, ações e projetos desenvolvidos. Tais instrumentos deverão indicar minimamente, de forma clara e objetiva, o escopo, o cronograma e o orçamento de cada uma das iniciativas em execução. As informações acessadas deverão, ainda, ser atuais, contendo dados sobre seu andamento no ano corrente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/relatorio-de-plano-de-obras

https://www.tjpr.jus.br/revista-projetos-especiais;

https://www.tjpr.jus.br/relatorio-de-gestao;

https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/60364234/Relatorio+Gest%C3%A3o+2021-2022_Book+3.pdf/44d71335-76a6-c7de-8824-b0b59ddb03a3; e

https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/63132788/01+_+Projetos+ESTRAT%C3%89GICOS/2c915e0e-36c6-f6bc-7b71-4b7a0adbd6dd

 

7 – Os levantamentos estatísticos sobre a atuação do órgão, conforme glossários e indicadores da Resolução CNJ nº 76/2009?

Glossário CNJ: O tribunal deve indicar link de acesso público aos relatórios, painéis ou outras formas de consulta que permitam identificar estatísticas processuais, utilizando-se os critérios definidos pelo CNJ na Resolução CNJ nº 76/2009. Não são aceitos links que simplesmente fazem o direcionamento aos relatórios/painéis/dados produzidos e sistematizados pelo CNJ e não será aceito recibo de entrega de dados ao CNJ. Deverão ser publicados minimamente:

  1. Número de processos novos;
  2. Número de processos pendentes; 
  3. Número de processos julgados;
  4. Número de processos baixados; 
  5. Taxa de congestionamento;
  6. Índice de atendimento à demanda;
  7. Tempo médio de duração dos processos;
  8. Acompanhamento das metas nacionais.

As informações deverão ser disponibilizadas separando-se por: 2º grau, 1º grau, Turmas Recursais e Juizados Especiais. Os dados devem ser apresentados de forma consolidada (total do tribunal e da instância) e também de forma individualizada por unidade judiciária e por magistrado. Devem ser utilizados os conceitos da Resolução CNJ nº 76/2009 (Justiça em Números e Módulo de Produtividade Mensal). 

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/estatistica ;

https://publico.bi.tjpr.jus.br/extensions/appobservatoriodados/index.html; e

http://www.tjpr.jus.br/estatistica/-/asset_publisher/P9zPBWoB8TPZ/content/justica-em-numer-1/31704

 

8 – O site dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo?

Glossário CNJ: Sistema que permita o acesso de usuários externos aos processos/procedimentos administrativos do Tribunal/Conselho. Também é concedida a pontuação ao órgão que permite a criação de login e senha para acesso aos processos/procedimentos administrativos que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo. 

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/protocolo-admin

 

Audiências e Sessões

 

– As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular?

Glossário CNJ: Caso o órgão respondente não tenha realizado audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular, deverá criar link/página específica contendo essa informação (exemplo: “O tribunal X não realizou em 20xx consultas públicas ou outras formas de participação popular”).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/consultaspublicas

 

10 – O calendário das sessões colegiadas?

Glossário CNJ: O Tribunal/Conselho deve demonstrar que disponibiliza antecipadamente, no site oficial, o calendário das sessões colegiadas. 

Links de acesso à consulta nos Diários Eletrônicos não substituem a disponibilização no site oficial das informações requeridas pelo Ranking da Transparência.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRTribunal Pleno e Órgão Especial: https://www.tjpr.jus.br/cronograma-das-sessoes-do-orgao-especial

Conselho da Magistratura: https://www.tjpr.jus.br/cronograma-do-conselho-da-magistratura

2º Grau: https://www.tjpr.jus.br/composicao-dos-orgao-julgadores

2º Grau e Turmas Recursais: https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/processo/consultaPublicaSessoes.do?actionType=pesquisar

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: https://www.tjpr.jus.br/sessoes-conselho-de-supervisao-dos-juizados-especiais   

NUPEMEC: https://www.tjpr.jus.br/nupemec-pautas
 

11 – A Pauta de Julgamentos?

Glossário CNJ: O Tribunal deve demonstrar que disponibiliza no site oficial a Pauta de Julgamentos das Sessões Colegiadas (turmas, câmaras, sessões, entre outros).

A disponibilização das pautas de julgamento de alguns órgãos colegiados não será considerada para pontuação total. Em razão da impossibilidade de pontuação parcial, a pauta de julgamento de todos os órgãos colegiados do Tribunal deverá estar disponível.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPR: Tribunal Pleno e Órgão Especial: https://www.tjpr.jus.br/pautas-orgao-especial-e-tribunal-pleno

2º Grau e Turmas Recursais: https://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas-judiciais

2º Grau e Turmas Recursais: https://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas

Conselho da Magistratura: https://www.tjpr.jus.br/conselho-da-magistratura

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais https://www.tjpr.jus.br/sessoes-conselho-de-supervisao-dos-juizados-especiais

NUPEMEC -  https://www.tjpr.jus.br/nupemec-pautas

 

12 – O site possibilita a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões dos órgãos colegiados do tribunal ou conselho?

Glossário CNJ: Os órgãos devem indicar link em sua página em que conste a informação sobre a sessão ao vivo (Ex.: http://www.tst.jus.br/web/guest/sessoes-ao-vivo) ou ainda a playlist no Youtube (Ex.:

https://www.youtube.com/playlist?list=PLJtXf1T1kfpCjHNS48VGesoz1JNJ-cjf3) em que estão disponibilizados os vídeos das sessões realizadas, desde que na descrição dos vídeos constem a informação de que foi transmitida ao vivo (veja imagem abaixo)

 

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.youtube.com/tjprsessoes; e

https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured

 

13 – O vídeo da sessão dos órgãos colegiados é disponibilizado para acesso?

Glossário CNJ: O órgão deve incluir o link da playlist no Youtube (Ex.: https://www.youtube.com/playlist?list=PLlJgviu9EmVLi_LGJt-3YOylVF09uztuX)  ou da página onde estão disponíveis os links dos vídeos (Ex.: http://webcast.overseebrasil.com.br/tjpa/#ondemand/ ).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.youtube.com/tjprsessoes

https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/videos; e

https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4525087

 

14 – A ata das sessões dos órgãos colegiados?

Glossário CNJ: O tribunal/conselho deve demonstrar que disponibiliza no site oficial as Atas das Sessões Colegiadas. 

A disponibilização de vídeo ou de link que remeta ao vídeo contendo a íntegra da sessão presencial ou realizada por videoconferência não substitui a Ata da sessão. 

A disponibilização das atas das sessões de alguns órgãos colegiados não será considerada para pontuação total. Em razão da impossibilidade de pontuação parcial, a ata da sessão de todos os órgãos colegiados do Tribunal deverá ser disponibilizada. 

Caso o Tribunal não confeccione a Ata da sessão por permissão de ato normativo deverá informar no momento da avaliação inicial a referida norma.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas;

Atas das Sessões do Órgão Especial e Tribunal Pleno: https://www.tjpr.jus.br/listar-atas-administrativas-orgao-especial-e-tribunal-pleno;

Atas dos demais Órgãos Julgadores: https://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas-judiciais;

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: https://www.tjpr.jus.br/decisoes-conselho-de-supervisao-dos-juizados-especiais; e

NUPEMEC: https://www.tjpr.jus.br/nupemec-atas

 

15 – A presença em Plenário?

Glossário CNJ: O tribunal/conselho deve demonstrar que disponibiliza no site oficial a presença dos membros nas reuniões colegiadas, seja na ata da sessão, em tabela ou qualquer outro meio escolhido pelo Tribunal. 

A informação deve estar disponível sem que haja necessidade de consulta ao andamento dos processos julgados em sessão.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas

Atas das Sessões do Órgão Especial e Tribunal Pleno: https://www.tjpr.jus.br/listar-atas-administrativas-orgao-especial-e-tribunal-pleno

Atas dos demais Órgãos Julgadores: https://www.tjpr.jus.br/atas-e-pautas-judiciais

Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - https://www.tjpr.jus.br/decisoes-conselho-de-supervisao-dos-juizados-especiais

NUPEMEC: https://www.tjpr.jus.br/nupemec-atas

 

16 – A pauta das reuniões de comissões e respectivos resultados e atas?

Glossário CNJ: O tribunal/conselho deve indicar links de acesso público que permitam consultar as pautas e as atas das reuniões das Comissões. As atas devem necessariamente conter a relação dos presentes à reunião.

Na hipótese de a Comissão encontrar-se inativa ou nunca ter realizado reuniões, é imperioso que o link fornecido direcione para página que contenha tal informação de maneira expressa.      

É importante destacar que comissões não se confundem com comitês; desse modo, para fins de pontuação, os segundos não suprirão a ausência/inexistência das primeiras, ainda que o objeto seja o mesmo (ex: Comitê de Gestão Estratégica não substitui Comissão de Gestão Estratégica para fins de pontuação no Ranking). A única exceção dar-se-á na hipótese de o tribunal adotar a estrutura de comitês para todos os seus colegiados (o que deverá ser comprovado com a indicação de link que remeta para Regimento Interno do tribunal).

Por fim, as comissões cujos dados devem ser disponibilizados são aquelas previstas no Regimento Interno da instituição ou outro ato normativo desde que seja permanente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/comissoes-permanentes

 

17 – Telefone das respectivas unidades?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/unidades-administrativas; e

https://www.tjpr.jus.br/enderecos-e-informacoes

 

18 – Horários de atendimento ao público?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br (no rodapé do site)

             

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

O órgão publica:

19 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial?”

Glossário CNJ: O item será considerado cumprido caso haja o campo “Serviço de Informações ao

Cidadão”, ou “Acesso à Informação”, “SIC” ou o ícone ; e que dê acesso efetivamente à página do SIC.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br no campo "ACESSO RÁPIDO" estão presentes dois ícones para informações ao cidadão - "OUVIDORIA" e  "ACESSO A INFORMAÇÃO".

 

20 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"?

Glossário CNJ: A Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado pela organização que tem por objetivo informar sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/carta-de-servicos-tjpr

 

21 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC?

Glossário CNJ: Deve constar expressamente qual unidade é responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/acesso-a-informacao; e

https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria

 

22 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações?

Glossário CNJ: Serão aceitos a indicação de atendimento presencial da Ouvidoria ou outro setor responsável, desde que esteja claro que a referida unidade é responsável por prestar o Serviço de Informações ao Cidadão, indicando os horários e contatos telefônicos do serviço.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/ouvidoria

 

23 – Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?

Glossário CNJ: Considera-se “forma eletrônica” tanto a existência de formulário eletrônico, quanto a disponibilização de e-mail (correio eletrônico). O item não será considerado atendido se não houver na página ou no próprio formulário eletrônico a indicação expressa de que se trata do serviço de acesso à informação, nos termos da Lei n. 12.527/2011. O tribunal/conselho deve, neste item, informar o caminho percorrido no site para localizar o link indicado na resposta.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRNa página da Ouvidoria consta a aba de acesso ao ATENDIMENTO ELETRÔNICO https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria; e

Formuláro Eletrônico: https://portal.tjpr.jus.br/sisouv/sisouv2?visaoId=tjdf.sisouv2.internet.apresentacao.VisaoFormularioWeb

 

24 – O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação?

Glossário CNJ: Será considerado atendido quando houver a informação de que o pedido registrado pode ser acompanhado por qualquer forma, mediante e-mail, eletronicamente ou por telefone.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRNa página da Ouvidoria consta o link de direcionamento para o acompanhamento da manifestação https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria; e

https://portal.tjpr.jus.br/sisouv/sisouv2?visaoId=tjdf.sisouv2.internet.apresentacao.VisaoStatusManifestacaoInternet

 

25 – As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)?

Glossário CNJ: A indicação da existência de FAQ sobre qualquer tema de interesse coletivo ou geral sobre o órgão é suficiente para considerar cumprido o item.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/perguntas-frequentes

 

26 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes?

Glossário CNJ: O referido relatório é específico sobre os pedidos de acesso à informação, previsto na Lei n. 12.527/2011, art. 30. Serão aceitos dados publicados no Relatório da Ouvidoria ou unidade competente, desde que os dados estejam separados e contemplem os pedidos recebidos, atendidos e indeferidos, e informações genéricas do universo de pedidos de acesso à informação. O relatório deve estar disponível ao público, com fácil acesso.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/relatorio-de-atividades

 

Ouvidoria

O órgão publica:

27 – O site disponibiliza serviço que permita o registro de denúncias e reclamações?

Glossário CNJ: Refere-se ao serviço da Ouvidoria ou de outra unidade do tribunal que receba denúncia e reclamações dos cidadãos. O tribunal/conselho deve informar neste item o caminho percorrido no site para localizar o link indicado na resposta.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/atendimento; e

https://www.tjpr.jus.br/web/canal-de-denuncias/inicial

 

28 – O site disponibiliza serviço que permita o acompanhamento de denúncias e reclamações? 

Glossário CNJ: A forma de acompanhamento se refere ao serviço de registro de denúncias e reclamações. Será considerado atendido quando houver a informação de que a denúncia/reclamação registrada pode ser acompanhado por qualquer forma, mediante e-mail, eletronicamente ou por telefone.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRNa página da Ouvidoria consta o link de direcionamento para o acompanhamento da denúncia https://www.tjpr.jus.br/ouvidoria; e

https://portal.tjpr.jus.br/sisouv/sisouv2?visaoId=tjdf.sisouv2.internet.apresentacao.VisaoStatusManifestacaoInternet

 

29 – O site disponibiliza avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações? 

Glossário CNJ: A avaliação se refere ao serviço de registro de denúncias e reclamações. Trata-se de possibilidade de avaliação por pesquisa de satisfação. Não se confunde com o serviço que recebe reclamações e críticas em si.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/ouvidoria; e

https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=4445

 

Tecnologia da Informação e Comunicação

O órgão publica:

 

30 – O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação- PDTIC, vigente?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao?p_p_id=101_INSTANCE_VeRd84kzfouQ&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&a_page_anchor=54442491

 

31 – O Órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC , vigente?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/tecnologia-da-informacao?p_p_id=101_INSTANCE_VeRd84kzfouQ&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&a_page_anchor=61039593

 

32 – O Órgão possui Painel com Informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permitam a extração de dados públicos?

Glossário CNJ: O órgão deverá encaminhar o link de acesso ao Painel com as informações sobre TIC, conforme dispõe a Resolução CNJ n. 370/2021.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPR: Objetivos e Indicadores Estratégicos de TIC (OETIC) para ciclo 2021 a 2026: https://dtic.tjpr.jus.br/inicio?a_page_anchor=53021744; e

Sobre TIC do TJPR https://dtic.tjpr.jus.br/, também o portal tem uma área de pesquisa geral (https://www.tjpr.jus.br/), no topo da página, que funciona para todo o conteúdo postado diretamente na ferramenta, bem como, para informações de alguns sistemas que são disponibilizadas pelos web services, como por exemplo na área de licitações e endereços.

 

33 – O portal institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações?

Glossário CNJ: Consideram-se ‘Relatórios em formato eletrônico aberto, e não proprietário’, os documentos produzidos e disponibilizados em formato amplamente conhecido que permitam análise facilitada e uso irrestrito das informações. O portal (sítio) institucional permite a extração de dados em formatos preferencialmente abertos e sem dependência de produtos comerciais para que o usuário acesse o dado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPR: Exportação de dados consolidados do TJPR em planilha: https://www.tjpr.jus.br/observatorio-de-dados

Exportação de consultas em planilha: https://www.tjpr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologica-de-pagamento

Exportação de consultas em planilha: https://www.tjpr.jus.br/montante-de-precatorios

Exportação de consultas em texto: https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

Exportação de consultas em texto: https://www.tjpr.jus.br/prestadores-de-servicos-terceirizados

Exportação de consultas em texto: https://www.tjpr.jus.br/folha-de-pagamento

Relação de Processos COVID19 em planilha: https://www.tjpr.jus.br/estatistica/-/asset_publisher/P9zPBWoB8TPZ/content/dados/31704

Atas de Correição em texto: https://www.tjpr.jus.br/corregedoria?p_p_id=101_INSTANCE_hBdlYcS1yEFH&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-1&p_p_col_count=1&a_page_anchor=15350982

Exportação de consultas em texto: https://www.tjpr.jus.br/atos-administrativos-nomeacao-exoneracao-aposentadoria

Emissão de certidão em texto: https://www.tjpr.jus.br/regularidade-devedores

 

34 – O portal (sítio) institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? 

Glossário CNJ: Consideram-se ‘Sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina’, aqueles que permitam a leitura sem limitações legais de uso dos arquivos por programas de terceiros. Utilização de sistemas externos para acesso automatizado dos dados disponíveis pelos órgãos em formato aberto, estruturados e legíveis por máquina.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPR

Serviço de Consulta às Movimentações Processuais Públicas Automatizado (SCMPP):

https://www.tjpr.jus.br/servico-de-consulta-as-movimentacoes-processuais-publicas-automatizado-scmpp

https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/webservices/consultaComplementarMNI?wsdl

https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/webservices/estruturaOrganizacionalWebService?wsdl

Serviço de Consulta de Antecedentes:

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/validar-protocolo{protocolo}

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/validar-certidao/{certidao}

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/nova-solicitacao

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/documentacao

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/validar-certidao/{certidao}

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/validar-protocolo/{protocolo}

https://portal.tjpr.jus.br/conan/rest/servico/consulta/doc/{chave}

Serviço de Consulta de Atos:

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/rest/pesquisa_athos/{servico}/{chave?/params?}

Serviço de Consulta ao Plantão Judiciário:

https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/rest/pesquisa_athos/plantaojudiciario/{servico}/{chave?/params?}

Serviço de Consulta do Juizado Criminal:

https://portal.tjpr.jus.br/msijec/rest/busca /{chave?/params?}

Serviço de Consulta ao Protocolo:

https://portal.tjpr.jus.br/protweb/api/protocolo/{protocolo}

Serviço de Consulta aos Terceirizados:

https://portal.tjpr.jus.br/sade/rest/terceirizadosPortalTransparencia/{servico}//{params}

Serviço de Consulta de Atos:

https://portal.tjpr.jus.br/patrimonio/webservices/{servico}/{chave?/params?}

Serviço dos Auxiliares da Justiça:

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/{servico} /{chave?/params?}

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/coletarAtualizados/{data}

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/logar

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/obterPorCPF/{cpf}

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/obterPorID/{id}

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/recuperarSenha

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/alterarSenha

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/cadastrar

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/atualizar

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/listarMunicipios

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/listarEstados

https://portal.tjpr.jus.br/caju/rest/jurados/listarEscolaridades

Serviço de Consulta da magistratura:

https://portal.tjpr.jus.br/magistratura/api/{servico}/{chave?/params?}

Gestão Arquivística da Justiça:

https://gajus/rest/sistema/protocolo/validar/{ano}/{sequencia}

https://gajus/rest/protocolo/horario/{ano}/{sequencia}

APIs de serviços do portal e integrações:

https://www.tjpr.jus.br/api/jsonws

 

35 – O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela ENTIC-JUD (Art. 19, da Resolução CNJ n. 370/2021) a qual dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico?

Glossário CNJ: O portal institucional permite o acesso ao conteúdo disponível para pessoas com deficiência, garantindo assim o atendimento à Resolução 211/2015, art. 20, § 1º, Inciso VI, que dispõe sobre o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) que consiste em um conjunto de recomendações a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro seja conduzido de forma padronizada e de fácil implementação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/

A ferramenta atinge 81,76% na ferramenta ASES. Também busca atender aos requisitos de acessibilidade de acordo com o Comitê de Acessibilidade e Inclusão instituído no TJPR.​

             

Gestão Orçamentária

O órgão publica:

36 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da publicação de dados da gestão orçamentária e financeira dos tribunais, na forma do anexo I da Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, que espelha, para cada mês, as despesas liquidadas e as receitas realizadas. No mês de dezembro, há exigência de publicação adicional, contendo as informações referentes às despesas inscritas em restos a pagar não-processados. 

A pontuação para este item somente será concedida para os tribunais que tiverem publicado este anexo, mensalmente, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês em que ocorrer a coleta de dados.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

37 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da publicação de dados da gestão orçamentária e financeira dos tribunais, na forma do anexo II da Resolução CNJ nº 102, de 15 de dezembro de 2009, que espelha a dotação aprovada na lei orçamentária anual, as alterações orçamentárias ocorridas no exercício e a execução das dotações, compreendendo a despesa empenhada, liquidada e paga.

A pontuação para este item somente será concedida para os tribunais que tiverem publicado este anexo, mensalmente, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês em que ocorrer a coleta de dados.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

38 – A íntegra da Lei Orçamentária ou do quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição?

Glossário CNJ: Publicação que proporciona transparência à distribuição equitativa dos recursos orçamentários entre o primeiro e o segundo graus de jurisdição, na forma aprovada na Lei Orçamentária Anual, conforme previsão estabelecida na Resolução CNJ nº 195, de 03 de junho de 2014.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/resolucao-195-cnj

 

39 – O Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição?

Glossário CNJ: Publicação que proporciona transparência à execução dos recursos orçamentários do ano anterior por grau de jurisdição.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/resolucao-195-cnj;

2021: https://www.tjpr.jus.br/resolucao-195-cnj/-/asset_publisher/b12X/content/42799450/17012?inheritRedirect=false&redirect=https%3A%2F%2Fwww.tjpr.jus.br%2Fresolucao-195-cnj%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_b12X%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_count%3D1

 

40 – O ‘Relatório de Gestão Fiscal’?

Glossário CNJ: Relatório exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, na forma disciplinada nos Artigos 54 e 55.

A pontuação para este item somente será concedida para os tribunais que tiverem publicado este relatório, quadrimestralmente, pelo menos nos 3 (três) quadrimestres imediatamente anteriores ao mês em que ocorrer a coleta de dados.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/relatorios-de-gestao-fiscal-tjpr

 

41 – O mapa anual dos precatórios?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/mapa-anual-precatorios

 

42 – O órgão publica no site a relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Glossário CNJ: Trata-se de publicação exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 (LDO/2020). Para atender ao quesito, pode-se observar a publicação do CNJ disponível no endereço: https://www.cnj.jus.br/valores-pagos-aos-contratados-ldo/

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

Observação: sendo possível consultar na aba "Fornecedores" a relação de todos os fornecedores do Tribunal de Justiça do Estado do Parana e, mediante pesquisa pelo CPF, trazer todos os contratos vinculados àquele fornecedor na aba "Contratos".

 

Licitações, Contratos e Instrumentos de Cooperação

O site divulga as seguintes informações relativas a procedimentos licitatórios: 

43 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenha sido considerada sigiloso?

Glossário CNJ: Os Estudos Técnicos Preliminares antecedem a elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico. Por meio desse documento, analisa-se a viabilidade e a estratégia para a contratação. Informamos que, para ser considerado válido, o link deve conter os Estudos Preliminares de todas as contratações, tanto de licitações quanto de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: os Estudos Técnicos Preliminares (ETPs), quando existentes, são disponibilizados no site http://www.tjpr.jus.br/editais juntamente aos demais documentos de cada edital, posteriormente à homologação da licitação. Ao clicar em pesquisar, é possível selecionar o processo licitatório e ter acesso a todos os documentos disponibilizados para consulta, a exemplo do link: https://www.tjpr.jus.br/editais/-/detalhe/licitacoes/6417.

 

44 – A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o ‘Valor Estimado da Licitação’, desde que não tenha sido considerada sigiloso?

Glossário CNJ: Para ser considerado válido, o link deve conter o Mapa Comparativo de Preços, o qual embasou o valor estimado da licitação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: realiza-se a publicação da tabela de pesquisa de preços completa no site http://www.tjpr.jus.br/editais após a homologação da licitação, juntamente aos demais documentos de cada edital. Ao clicar em pesquisar, é possível selecionar o processo licitatório e ter acesso ao valor máximo e mínimo e a tabela de preços utilizada para a composição do valor estimado da licitação, conforme link: https://www.tjpr.jus.br/editais/-/detalhe/licitacoes/6417. O Tribunal utiliza, em razão do princípio da legalidade, a terminologia preço máximo, nos termos do art. 27, XXI, da Constituição Estadual, dispondo que o órgão licitante deve estabelecer preço máximo das obras, serviços e compras a serem contratados. 

 

45 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)?

Glossário CNJ: Não especificado.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Todo edital e seus respectivos anexos são publicados no site http://www.tjpr.jus.br/editais, podendo realizar a consulta do edital por qualquer dos filtros existentes na página de consulta, estando o documento de edital devidamente identificado na lista de documentos disponíveis.

 

46 – A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Glossário CNJ: Questionamentos são dúvidas relativas às cláusulas e termos do Edital que não implicam em pedido de alterações de normas editalícias.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Todos os questionamentos são publicados no site http://www.tjpr.jus.br/editais, sendo que as perguntas e respostas são divulgadas nos documentos de tipo Ofício Circular.

 

47 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública?

Glossário CNJ: Impugnações são dúvidas substanciais relativas às cláusulas e aos termos do Edital que podem gerar alterações das normas editalícias. Tais impugnações, uma vez acatadas, podem implicar na suspensão, revisão ou revogação da licitação com a necessidade de republicação do Edital.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Todas as impugnações são publicadas no site http://www.tjpr.jus.br/editais, sendo que os termos da impugnação e a decisão sobre seu mérito e tempestividade são divulgadas nos documentos de tipo Ofício Circular.

 

48 – O nome do vencedor da licitação?

Glossário CNJ: Considera-se vencedor da licitação a pessoa jurídica classificada a quem foi adjudicado o objeto.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Os nomes dos vencedores das licitações são publicados no site http://www.tjpr.jus.br/editais, constando dos documentos de tipo Ata de Sessão e/ou Homologação disponíveis para cada edital já finalizado.

 

49 – A íntegra dos contratos firmados?

Glossário CNJ: A resposta será considerada válida caso o tribunal/conselho disponibilize a íntegra do contrato assinado por meio link de fácil identificação/acesso. O contrato ou instrumento deve ser identificado pelo número e ano de celebração. Ressalta-se que todos os contratos devem ser publicados, tanto os decorrentes de licitação quanto os resultantes de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

Observação: Os contratos são todos publicados no site: https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

 

50 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? 

Glossário CNJ: A resposta será considerada válida caso o Tribunal publique o instrumento que substitui o contrato, com fundamento no art. 62 da Lei n. 8.666/1993 ou no art. 95 da Lei n. 14.133/2021.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

Observação: Os documentos são disponibilizados no site https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia, a exemplo do contido no link https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia/-/detalhe/instrumentosContratuais/30186383

 

51 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados?

Glossário CNJ: A resposta será considerada válida caso o tribunal/conselho disponibilize a íntegra do termo aditivo assinado. Ressalta-se que todos os termos aditivos devem ser publicados, tanto os relativos a contratos decorrentes de licitação quanto dos resultantes de contratações diretas (dispensas e inexigibilidades).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia; e

O TJPR publica em Diário Oficial todas as alterações de contratos (exemplo: Termos Aditivos e Apostilas), https://www.tjpr.jus.br/diario-da-justica.

Observação: Os documentos são disponibilizados no site https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia, a exemplo do contido no link https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia/-/detalhe/instrumentosContratuais/30186383

 

O site divulga as seguintes informações concernentes a dispensas e inexigibilidades de licitação:

52 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso?

Glossário CNJ: A resposta será considerada válida caso o tribunal/conselho disponibilize a íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documentos similares, nos casos de dispensas de licitação. Os referidos documentos estabelecem os termos pelos quais um serviço deve ser prestado ou um produto deve ser fornecido, antecedendo a minuta de Edital e as declarações de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Todos os documentos são publicados no site http://www.tjpr.jus.br/editais, exceto se sigiloso, estando o termo de referência inserido dentro do documento do edital com um de seus anexos.

 

53 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerado sigilosa?

Glossário CNJ: Para ser considerado válido, o link deve conter a íntegra do documento em que a autoridade competente do órgão autoriza a dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttp://www.tjpr.jus.br/editais

Observação: Todos os documentos são disponibilizados nos sites http://www.tjpr.jus.br/editais e https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia, exceto se considerada sigilosa, a exemplo do contido no link https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia/-/detalhe/instrumentosContratuais/30186383.

 

54 – O órgão publica no site a íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação?

Glossário CNJ: A resposta será considerada válida caso o órgão disponibilize em página que contemple todos os instrumentos de cooperação a íntegra dos instrumentos por meio link de fácil identificação/acesso.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia

Observação: Todos os documentos são publicados no site: https://www.tjpr.jus.br/contratos-transparencia, exceto os sigilosos.

 

Gestão de Pessoas

O órgão publica:

55 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da estrutura remuneratória do anexo III-a, referente aos cargos efetivos. Pode-se deixar um arquivo para cada ano com a explicação que a “data de início da vigência” é de anos anteriores. Ou seja, ainda que a última alteração nas estruturas remuneratórias tenha sido em 2017, por exemplo, o órgão continua a publicar o mesmo arquivo, em campos específicos para 2018, 2019 e 2020. Assim, não resta dúvida de quando foi a última alteração e que o órgão continua com o compromisso de publicar a informação dando a maior transparência possível.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

56 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da estrutura remuneratória do anexo III-b, referente aos cargos em comissão e funções de confiança. Pode-se deixar um arquivo para cada ano com a explicação que a “data de início da vigência” é de anos anteriores. Ou seja, ainda que a última alteração nas estruturas remuneratórias tenha sido em 2017, por exemplo, o órgão continua a publicar o mesmo arquivo, em campos específicos para 2018, 2019 e 2020. Assim, não resta dúvida de quando foi a última alteração e que o órgão continua com o compromisso de publicar a informação dando a maior transparência possível.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

57 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da estrutura remuneratória do anexo III-c referente aos membros da magistratura. Pode-se deixar um arquivo para cada ano com a explicação que a “data de início da vigência” é de anos anteriores. Ou seja, ainda que a última alteração nas estruturas remuneratórias tenha sido em 2017, por exemplo, o órgão continua a publicar o mesmo arquivo, em campos específicos para 2018, 2019 e 2020. Assim, não resta dúvida de quando foi a última alteração e que o órgão continua com o compromisso de publicar a informação dando a maior transparência possível.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para:

58 – Alínea “a”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-a refere-se aos cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV. 

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

59 – Alínea “b”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-b refere-se aos cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

60 – Alínea “c”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-c refere-se à origem funcional dos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

61 – Alínea “d”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-d refere-se à situação funcional dos servidores ativos do quadro de pessoal do órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

62 – Alínea “e” (Não se aplica aos TRE's)

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-e refere-se à cargos de magistrados do quadro de pessoal do órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

63 – Alínea “f” 

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-f refere-se à situação funcional dos magistrados ativos do quadro de pessoal do órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

64 – Alínea “g”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-g refere-se aos magistrados não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão, conforme Resolução CNJ nº 102/2009. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

65 – Alínea “h”

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação do quantitativo de cargos e funções. O anexo IV-h refere-se ao quantitativos de beneficiários e dependentes de benefícios assistenciais, conforme Resolução CNJ nº 102/2009 e Art. 108 da Lei nº 13.242/2015. Segundo a legislação vigente as publicações do Anexo IV “serão atualizadas quadrimestralmente, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, refletindo a posição do último dia dos meses de abril, agosto e dezembro” (grifo nosso) (ACD n. 0000342-89.2010.2.00.0000, de 29 de setembro de 2015). Portanto, os órgãos devem apresentar três arquivos por ano para cada alínea do Anexo IV.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

66 – O órgão publica o Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos ou não, conforme art. 3º, inc. III da Resolução CNJ nº 102/2009. A divulgação do Anexo V deverá ocorrer, no mínimo, anualmente ou quando houver modificação das relações. Para avaliação do item será observada a publicação no ano corrente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

67 – O órgão publica o Anexo VI da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da relação completa dos empregados de empresas contratadas, em exercício nos órgãos, conforme art. 3º, inc. IV da Resolução CNJ nº 102/2009. A divulgação do Anexo V deverá ocorrer, no mínimo, anualmente ou quando houver modificação das relações. Para avaliação do item será observada a publicação no ano corrente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/prestadores-de-servicos-terceirizados

 

68 – O órgão publica o Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da relação completa de servidores e/ou empregados não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, conforme art 3º, inc. V da Resolução CNJ nº 102/2009. A divulgação do Anexo V deverá ocorrer, no mínimo, anualmente ou quando houver modificação das relações. Para avaliação do item será observada a publicação no ano corrente.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/transparencia/102CNJ.html

 

69 – O órgão publica semestralmente a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da Tabela de Lotação de Pessoal conforme previsto no art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c o art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016. Preferencialmente, o órgão deve publicar a TLP a identificação nominal dos servidores, porém, se não o fizer, o item poderá ser considerado atendido.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/tabela-de-lotacao-de-pessoal

 

70 – A relação de membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da relação de membros e servidores que se encontram afastados para exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública, conforme art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015. 

Se o tribunal/conselho não possuir membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública, deverá criar link/página específica contendo essa informação (exemplo: “O tribunal X não possui membros e servidores que se encontram afastados para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública”).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/membros-e-servidores-afastados

 

71 – A remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação da remuneração e proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores, conforme art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/folha-de-pagamento

 

72 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do favorecido, além da data, o destino, o motivo da viagem e o valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos?

Glossário CNJ: A publicação deverá ser feita, no mínimo, mensalmente. Devem constar todos os campos listados no item (principais campos divulgados: cargo, data específica, destino motivo da viagem e o valor das diárias pagas e/ou dos bilhetes emitidos). A lista divulgada deve ser apresentada de forma organizada em tabela com os campos separados por colunas. As informações devem ser de fácil acesso limitando a navegação a, no máximo, três links bem visíveis na página para visualização da tabela.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/passagens; e 
https://www.tjpr.jus.br/relatorio-diarias

 

73 – O tribunal divulga os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral?

Glossário CNJ: Trata-se da divulgação dos servidores que atuam em teletrabalho, conforme prevê o art. 5º, §8º, da Resolução CNJ nº 227/2016. Se o tribunal/conselho não possuir servidores em teletrabalho, deverá criar link/página específica contendo essa informação (exemplo: “O tribunal X não possui servidores em teletrabalho”).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/servidores-em-teletrabalho

 

74 – O tribunal divulga na internet a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos?

Glossário CNJ: Acesso a link que disponibilize a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos. Se o tribunal/conselho não possuir Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos, deverá criar link/página específica contendo essa informação (exemplo: “O tribunal X não possui Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos”).

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://portal.tjpr.jus.br/caju/publico/consultaPublica.do?tjpr.url.crypto=8a6c53f8698c7ff76e6df3987e23cf12bb67aeead02bf3283957dc90f97056336fbb359a9b2a88bec5a96d0c8b985ebf

 

Auditoria e Prestação de Contas

O site apresenta:

75 – Prestações de contas do ano anterior?

Glossário CNJ: Para os órgãos federais, o item se refere ao relatório de gestão e das demonstrações contábeis acompanhadas das notas explicativas, conforme exigência do Tribunal de Contas da União para fins de prestação de contas dos administradores responsáveis pela gestão, nos moldes definidos pela IN TCU n. 84/2020, art. 8º II, primeira parte, e III, ainda que não haja o julgamento de contas no ano de referência.

No caso dos órgãos estaduais, o item se destina às exigências previstas na legislação estadual para fins de prestação de contas dos administradores responsáveis pela gestão.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/decisoes-do-tce-quanto-a-regularidade-das-contas-anuais

 

76 – Relatório Anual das Atividades Exercidas, Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)?

Glossário CNJ: O item trata do Relatório Anual de Atividades Exercidas, previsto na Resolução CNJ. 308/2020, arts. 4º e 5º, apresentado no ano anterior ao Ranking e, portanto, referente ao ano anterior ao da respectiva apresentação. Por exemplo, se o Ranking é em 202X, será avaliado o relatório apresentado em 202X-1 que se refere às atividades de 202X-2.

Caso ainda não tenha havido pronunciamento em relação ao relatório, o documento deve constar conforme foi apresentado para deliberação.

Para os órgãos regidos pela IN TCU n. 84/2020, é necessária, ainda, a apresentação de certificado de auditoria contendo o parecer do órgão de controle interno emitido em razão da auditoria nas contas do ano anterior ao Ranking.

Os órgãos estaduais devem atender as exigências previstas pelos órgãos de controle externo respectivos para a atuação das unidades de auditoria interna em relação às contas do ano anterior ao Ranking.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/daudi-relatorios-de-atividades

 

77 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo?

Glossário CNJ: Decisão do Órgão de Controle Externo na qual aprecia as contas do Tribunal ou Conselho. Para efeitos do ranking da transparência, caso no referido ano o Órgão de Controle Externo não tenha exigido a apresentação da prestação de contas, o link deve conter a informação sobre essa situação, de forma a justificar a ausência de publicação da referida decisão. (Exemplo de ausência de decisão: clique aqui). (Exemplo de decisão: clique aqui).

Caso tenha sido exigida a apresentação, mas as contas ainda estejam no prazo para apresentação ou ainda não tenha havido o julgamento pelo Órgão de Controle Externo, deve constar a informação correspondente, de igual modo (Exemplo de informações:  "Contas dentro do prazo para apresentação" ou "Contas ainda não julgadas").

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/decisoes-do-tce-quanto-a-regularidade-das-contas-anuais

  

78 – Plano Anual de Auditoria e Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)?

Glossário CNJ: O item tem o objetivo de verificar a publicação do Plano Anual de Auditoria e do Plano Anual de Capacitação de Auditoria do ano da aplicação do questionário.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/daudi-planejamento-de-atividades

 

Sustentabilidade e Acessibilidade

O órgão publica:

79 - O Plano de Logística Sustentável (PLS)?

Glossário CNJ: O PLS é um documento que deve ser elaborado por cada órgão do Poder Judiciário, com base no art. 5º da Resolução n. 400/2021.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/web/sustentabilidade/sustentabilidade-publicacoes

 

80 – Os planos de ação do PLS?

Glossário CNJ: A Resolução n. 400/2021 estabelece um rol mínimo de temas que devem ser abordados no PLS (tais como água e esgoto, energia elétrica e gestão de resíduos). Para que se possa alcançar as metas previstas para os indicadores de cada tema, faz-se necessária a elaboração de um plano de ações, conforme modelo disponibilizado no portal do CNJ. O plano de ações não precisa integrar o texto do PLS ou vir como anexo.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/web/sustentabilidade/sustentabilidade-publicacoes

 

81 – Os Relatórios anuais de desempenho do PLS?

Glossário CNJ: Refere-se ao relatório previsto no art. 10 da Resolução CNJ n. 400/2021 no qual constarão os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS dos órgãos.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.tjpr.jus.br/web/sustentabilidade/sustentabilidade-publicacoes

 

82 – O tribunal/conselho utiliza intérprete de linguagem brasileira de sinais em manifestações públicas?

Glossário CNJ: Consideram-se manifestações públicas, para fins de cumprimento deste item: propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos, eventos, sessões de julgamento e demais reuniões. 

As páginas dos tribunais na web não são consideradas manifestações públicas para avaliação do item, por conseguinte, os softwares de libras inseridos nos sites também não são considerados para avaliação.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.youtube.com/watch?v=66hTIot1mNU

 

83 – O tribunal/conselho utiliza legenda em manifestações públicas?

Glossário CNJ: Consideram-se manifestações públicas, para fins de cumprimento deste item:  propagandas, redes sociais, vídeos e fotos. 

As legendas automáticas do Youtube não são consideradas para avaliação deste item, visto que essas legendas são geradas por algoritmos, podendo ocorrer divergência entre o texto e o áudio, o que prejudica a acessibilidade. Em razão disso, o item 84 só é considerado se as legendas forem produzidas pelo tribunal para os respectivos conteúdos.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.youtube.com/watch?v=AF9-moq-Y18&list=PL3DpUuFdP2Z2OMhzFQPi5h_JUWF8eIM2c&index=26; e

https://www.instagram.com/tjproficial/channel/

 

84 – O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas?

Glossário CNJ: Consideram-se manifestações públicas, para fins de cumprimento deste item:  propagandas, redes sociais, vídeos e fotos.

A audiodescrição consiste no trabalho de traduzir imagem ou vídeo para que se tenha uma compreensão completa de conteúdos audiovisuais por pessoas com deficiência visual. Ela consiste numa narração integrada ao som original, contendo descrições de ações, elementos visuais, como roupas, pessoas, expressões e cenários, além de outras informações relevantes. Assim, os recursos de legenda de fotos e vídeos, bem como tradução de texto em áudio não podem ser considerados audiodescrição.

Resposta TJPR: Sim.

Link de acesso TJPRhttps://www.instagram.com/p/CODET0ArjLW/