Servidores em Teletrabalho

Em conformidade com o art. 14 da Resolução nº 221/2019 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, que regulamenta o teletrabalho, segue relação de servidores autorizados a atuar nesta modalidade

Ressalta-se que as autorizações são analisadas individualmente, considerando-se cada quadro funcional especificamente e que, de acordo com a norma supracitada, a quantidade de servidores em teletrabalho, por unidade, por dia, está limitada a 30% de sua lotação efetiva, arredondando-se as frações para o número inteiro imediatamente superior.

Relação de servidores em Teletrabalho, atualizada em 20/03/2024 - clique aqui.

ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DAS INFORMAÇÕES, RETIRADAS AUTOMATICAMENTE DO SISTEMA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL (HÉRCULES)