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Precatório SINDIJUS

Precatório nº 2003/92093

Autos de Origem nº 10878/1992

Numeração única:   0005763-37.2009.8.16.0004

Juízo de origem:      3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA

Ente devedor:          ESTADO DO PARANÁ

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

a) O Precatório nº 2003/92093 foi requisitado em favor do SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ e Outros. Todavia, refere-se a créditos de aproximadamente 5.400 (cinco mil e quatrocentos) credores originários (servidores do Poder Judiciário), sem considerar herdeiros, cessionários etc.

b) O valor total requisitado atualizado do precatório está estimado em R$ 1.117.682.445,23 (um bilhão, cento e dezessete milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos), para setembro/2022.

c) Considerando o montante repassado mensalmente pelo Estado do Paraná para o pagamento dos precatórios e descontado o pagamento das superpreferências (doentes graves, idosos e deficientes), conforme autoriza o artigo 100, § 2º, da Constituição Federal, estima-se que serão necessários aproximadamente 20 (vinte) meses para acumular o montante total devido no precatório, o que não significa que o pagamento ao credor ocorrerá no mesmo prazo.

d) Diante do grande número de credores originários e da insuficiência de recursos financeiros para o pagamento integral do precatório, os créditos serão liberados conforme a disponibilidade financeira e seguindo a ordem do menor valor requisitado para o maior, segundo determina o artigo 12, § 5º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cuja lista pode ser consultada aqui ou no menu desta página.

e) Esclarece-se que a ordenação levou em conta os credores originariamente constantes do ofício precatório em 2003 e está sujeita à revisão. Apenas para fins de ordenação, não foram excluídos os beneficiários que, porventura, já tenham recebido integralmente o crédito, efetuado cessão de direito ou falecido. A inexistência de saldo e eventual transferência da titularidade serão apuradas na medida em que forem sendo revisados os créditos individualmente.

f) Uma vez apurado saldo a receber, será iniciado um protocolo junto ao Sistema SEI!, no qual será feita a juntada da conta de atualização do valor do crédito e de retenções fiscais, além de informações que forem consideradas relevantes. Posteriormente, serão intimados a Fazenda Pública Estadual e o respectivo credor ou credora, herdeiros e/ou cessionários, para manifestação e demais providências necessárias ao recebimento do valor.

g) O acompanhamento da liberação de valores deverá se dar mediante consulta da lista contendo a ordem dos credores acima mencionada, que será atualizada com a informação do respectivo Protocolo SEI!, devendo esse ser o indicado para manifestação, peticionamento e juntada de documentos relativos à liberação do crédito.

h) Viúvos meeiros, viúvas meeiras e/ou herdeiros deverão primeiramente se habilitar nos autos de origem do precatório (0005763-37.2009.8.16.0004), mediante a apresentação de formal de partilha, com a indicação expressa dos respectivos quinhões relativos ao crédito requisitado no Precatório 2003/92093, para somente então serem habilitados no precatório e poderem receber o respectivo crédito.

i) O valor requisitado será objeto de revisão administrativa e contábil, com abatimento de: pagamentos parciais por superpreferência, acordos diretos e compensações.

j) Créditos nos quais seja verificada dúvida quanto à titularidade (sucessão, cessão de crédito etc.) poderão ser remetidos ao juízo requisitante para deliberação, em virtude da competência administrativa do Presidente do Tribunal de Justiça em matéria de precatórios.

k) O pagamento deverá ocorrer em conta bancária de titularidade do credor originário, herdeiro, cessionário, condicionada à apresentação de Certidão de Inexistência de registro junto aos autos de origem de penhoras, arrestos, constrições ou outra circunstância que impeça a liberação, a ser expedida pelo Juízo da 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com data máxima de 30 (trinta) dias contados da expedição.

l) O depósito poderá se dar em conta de titularidade de advogado, desde que apresentada procuração com poderes especiais para receber e dar quitação relativamente ao crédito requisitado no Precatório nº 2003/92093, datada com no máximo 6 (seis) meses.

m) Visando dar agilidade na intimação dos credores, está disponibilizado formulário na página do TJPR na internet para atualização dos dados cadastrais, cujo acesso pode se dar no menu ao lado (Precatório SINDIJUS - FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO) ou clicando aqui, com indicação obrigatória de e-mail, que servirá para futuras intimações e comunicações. Esclarece-se que as informações prestadas são de exclusiva responsabilidade do credor/herdeiro/cessionário, sobretudo no que diz respeito ao e-mail.

n) Peticionamentos e requerimentos deverão seguir as orientações abaixo:

  1. O requerimento de certidão para fins de inventário está disponível no link: https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=5403

  2. As informações e o formulário instrutivo referente ao pedido de pagamento superpreferencial estão disponíveis no link: https://www.tjpr.jus.br/pedidos-superpreferenciais-precatorios

  3. O peticionamento referente ao pedido de pagamento superpreferencial deverá ser realizado no link: https://www.tjpr.jus.br/protocoloprecatorios

  4. Peticionamentos ou manifestações em geral, como: comunicação de cessão de crédito, habilitação de herdeiros deverão ser realizados no link https://www.tjpr.jus.br/protocoloprecatorios

o) Eventuais dúvidas e orientações poderão ser obtidas via e-mail: precatorios@tjpr.jus.br, pelo telefone (41) 3200-2910, Whatssapp (41) 3200-2909 ou junto ao balcão de atendimento ao público do Departamento de Gestão de Precatórios;

 

Esclarecemos, por fim, que diante do grande número de credores, herdeiros, cessionários e interessados e da necessidade de observância da ordem de liberação dos valores, o valor atualizado do crédito não será informado antes do momento do pagamento.

 

Curitiba, outubro de 2022.

Departamento de Gestão de Precatórios