DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571/2023
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571/2023
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 571/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 714/2022 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2023:
(...)
Agosto:
(...)
dia 6: Antonina (Dia do Senhor Bom Jesus do Saivá), Bocaíuva do Sul (Dia de Nosso Senhor do Bom Jesus do Cedrinho) Carlópolis (Dia do Padroeiro do Município), Ivaiporã (Dia do Padroeiro do Município), Jaguariaíva (Dia do Padroeiro do Município), Laranjeiras do Sul (Dia de Bom Jesus), Palmas (Dia do Padroeiro do Município), Palmital (Dia de São Bom Jesus - Comunidade Ucraniana), Piraquara (Dia do Padroeiro do Município), Rebouças (Dia do Padroeiro do Município), Rio Negro (Dia do Padroeiro do Município), Siqueira Campos (Dia do Padroeiro do Município), Cândido de Abreu (Dia do Padroeiro do Município);
(...)
Setembro:
dia 6: Bocaiúva do Sul (Dia de Nosso Senhor do Bom Jesus do Cedrinho); Tomazina (Emancipação Política do Município);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.