Tabela de Custas
Tabela de Custas
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- tabela veiculada no E-DJ de 28/02/2011 e publicada em 01/03/2011
- de acordo com o Decreto Judiciário nº 233/2011, veiculado no E-DJ 16/03/2011 e publicado em 17/03/2011
- conforme autos nº 2011.061511-3/0 2011.042975-1/0
Tabela de custas e emolumentos
Dos Atos do TribunaL de Justiça
Secretarias
| I. Recursos interpostos para o Tribunal de Justiça e para os Tribunais Superiores
|
R$ 33,50 |
| II. Reclamações, Correições Parciais e Conflitos de Competência
| R$ 33,50 |
| III. Mandado de Segurança
| R$ 33,50 |
| IV. Ação rescisória - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa: |
R$ 17,42 |
| V. Deserção
| R$ 33,50 |
| VI. Alvarás, Ofícios, Editais e Traslados:
| |
| VII. Carta Precatória, Carta de Ordem, Carta Rogatória e Carta de Sentença
|
R$ 30,15 |
OBS:A este valor será acrescido o montante necessário para o porte postal devido para a devolução.
NOTAS:
1. Nos demais processos originários e nos casos omissos serão cobradas as mesmas custas fixadas para a Primeira Instância.
2. A arrecadação total será recolhida ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS.
T a b e l a ii
Dos Atos do TribunaL de Justiça
Secretário
| I. Certidões a) pela primeira folha............................................... b) por folha que exceder...........................................
|
R$ 6,70 R$ 2,01 |
| II. Registros de Diplomas de bacharéis ou cartas de doutores em direito
|
R$ 13,40 |
| III. Autenticação de cópias reprográficas extraídas de processos arquivados ou em andamento na secretaria........
|
R$ 2,01 |
Nota– A arrecadação total dos atos acima mencionados, será recolhida ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS
T a b e l a iii
Atos da Procuradoria-Geral da Justiça
Secretário
|
I. Certidões a) pela primeira folha............................................... b) por folha que exceder...........................................
|
R$ 6,70 R$ 2,01 |
|
II. Autenticação de cópias reprográficas extraídas de processos arquivados ou em andamento na secretaria
|
R$ 2,01 |
Nota– A arrecadação total dos atos acima mencionados será recolhida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR.
T a b e l a VI
JuÍzes de Paz
| I. Pela arrecadação provisória de bens de defunto, de ausentes ou vagos
| 2 % |
NOTAS:
1. As despesas de conservação e guarda de bens arrecadados serão pagas a parte.
2. Pela diligência de casamento em cartório ............100,00 VRC – R$ 14,10
Pela diligência de casamento fora de cartório....... 200,00 VRC - R$ 28,20
OBS. 1:A presente tabela será aplicada até a regulamentação do Art. 98, II da
Constituição Federal.
T a b e l a VIi
Ministério Público do Estado do Paraná
| I. Ao Ministério Público Estadual, nos feitos em que intervém, inclusive notariais e registrais.
|
R$ 4,02
|
Nota– A arrecadação total dos atos acima mencionados, será recolhida ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Paraná – FUEMP/PR.
Atos dos Escrivães do Cível, Família e da Fazenda
I– Arrolamentos, Inventários, Sobrepartilhas, Partilha de bens
Embargos
Processos de procedimento especial de jurisdição voluntária
Processos de conhecimento (incluindo procedimentos especiais
de jurisdição contenciosa)
Incidentes procedimentais
Mandados de segurança
Medidas cautelares
Alvarás
Retificações
Processos de execução em geral, inclusive de sentença
Separações, Divórcios e Dissolução da sociedade conjugal
Alimentos em geral
Reconvenções
Falências, Concordatas, Recuperação Judicial e Restituição de mercadoria
Extinção de obrigações
Recursos, Exceções e
Demais ações
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 21.000,00 | 2.961,00 | 1.500,00 | 211,50 | Vide nota 6 |
| Até 25.200,00 | 3.553,20 | 1.700,00 | 239,70 | " |
| Até 29.400,00 | 4.145,40 | 1.800,00 | 253,80 | " |
| Até 33.600,00 | 4.737,60 | 1.900,00 | 267,90 | " |
| Até 37.800,00 | 5.329,80 | 2.100,00 | 296,10 | " |
| Até 42.000,00 | 5.922,00 | 2.300,00 | 324,30 | " |
| Até 46.200,00 | 6.514,20 | 2.500,00 | 352,50 | " |
| Até 50.400,00 | 7.106,40 | 2.700,00 | 380,70 | " |
| Até 54.600,00 | 7.698,60 | 2,900,00 | 408,90 | " |
| Até 58.800,00 | 8.290,80 | 3.000,00 | 423,00 | " |
| Até 63.000,00 | 8.883,00 | 3.100,00 | 437,10 | " |
| Até 67.200,00 | .9.475,20 | 3.200,00 | 451,20 | " |
| Até 71.400,00 | 10.067,40 | 3.400,00 | 479,40 | " |
| Até 75.600,00 | 10.659,60 | 3.600,00 | 507,60 | " |
| Até 79.800,00 | 11.251,80 | 3.800,00 | 535,80 | " |
| Até 84.000,00 | 11.844,00 | 4.000,00 | 564,00 | " |
| Até 88.200,00 | 12.436,20 | 4.200,00 | 592,20 | " |
| Até 92.400,00 | 13.028,40 | 4.400,00 | 620,40 | " |
| Até 96.600,00 | 13.620,60 | 4.600,00 | 648,60 | " |
| Até 100.800,00 | 14.212,80 | 4.800,00 | 676,80 | " |
| Até 105.200,00 | 14.833,20 | 5.000,00 | 705,00 | " |
| Até 109.600,00 | 15.453,60 | 5.200,00 | 733,20 | " |
| Até 114.000,00 | 16.074,00 | 5.400,00 | 761,40 | " |
| Até 118.400,00 | 16.694,40 | 5.600,00 | 789,60 | " |
| Até 122.800,00 | 17.314,80 | 5.800,00 | 817,80 | " |
II- Buscas, cada 10 anos.................................. = 66,66 VRC= R$ 9,40
Autuação................................................... = 66,66 VRC= R$ 9,40
Desarquivamento de processos....................= 66,66 VRC = R$ 9,40
III – Certidões extraídas de autos, livros ou
Documentos, e por ofício, edital e
alvará expedido:
Primeira folha............................................ = 66,66 VRC = R$ 9,40 Por folha que exceder.................................. = 20,00 VRC = R$ 2,82
IV – Conferência de reprodução, cópia, ou via de
qualquer papel com o original; conferência
e conserto de translado ou pública forma,
avisos e publicações de avisos...................... = 20,00 VRC= R$ 2,82
V – Cartas Precatórias:
a-) recebidas, pelo respectivo cumprimento,
quando para notificação, intimação ou
citação, exceto diligência, condução e
porte postal devido pela devolução.......... = 1.000,00 VRC = R$ 141,00
b-)recebidas, pelo respectivo cumprimento
para atos executivos ou avaliação de bens,
pagamento de impostos expedidas em
processos de inventário, arrolamento e
partilha de bens em processos de
execuções em geral, prisão, inquirição,
perícia e busca e apreensão:
.........................metade das custas previstas no item I, mais porte postal.
c-)expedida, para o respectivo cumprimento,
além do porte postal, quando houver........= 66,66 VRC = R$ 9,40
VI- Carta de Sentença.....................................= 300,00 VRC = R$ 42,30
Rogatória.................................................. = 300,00 VRC = R$ 42,30
Mandado de Averbação...............................= 300,00 VRC = R$ 42,30
VII- Por carta de adjudicação e formal
de partilha expedido...................................= 1.000,00 VRC = R$ 141,00
a-) carta de arrematação, remissão e
requisitório de pagamento: ..............as mesmas custas previstas no item I.
VIII- Separações e Divórcios...............................= 2.400,00 VRC = R$ 338,40
Conversões e dissoluções de sociedade
conjugal...................................................= 2.400,00 VRC = R$ 338,40
a-) havendo bens, acrescentam-se as custas previstas no item I.
IX –Declaração de habilitação de crédito:
a) no prazo:............................................ 25% das custas taxadas no item I.
b) retardatária ou impugnação de crédito:.... 50% das custas taxadas no item I.
X – Procedimentos administrativos.................... = 600,00 VRC = R$ 84,60
Justificações............................................. = 600,00 VRC = R$ 84,60
Protestos.................................................. = 600,00 VRC = R$ 84,60
Notificações.............................................. = 600,00 VRC = R$ 84,60
Interpelações............................................ = 600,00 VRC = R$ 84,60
NOTAS:
1. Nos processos de inventários, arrolamentos, sobre partilhas e partilha de bens, as custas serão calculadas sobre o valor integral dos bens objetos dos mesmos.
2. As custas processuais não poderão ser dispensadas, parceladas ou negociadas sem a expressa concordância de seus favorecidos.
3. Nos processos em geral, o cálculo das custas incidirá sobre o valor legal da ação devidamente corrigido, devendo ser observado, para efeito e atribuição ao valor da causa, o contido nos arts. 258, 259 e 260 do CPC.
4. O recolhimento contido no CPC referente às custas devidas pelos atos praticados seguirá os critérios da Lei vigente.
5. As custas decorrentes das ações com o benefício da gratuidade processual tomarão por base a presente tabela, devendo ser obedecido o art. 1º, IV, da Constituição Estadual.
6. As custas remanescentes deverão ser pagas antes do julgamento da causa e sobre elas incidirão correção monetária e juros na forma de lei, a partir de sua inadimplência, podendo as partes devedoras serem inscritas no banco de dados dos ofícios distribuidores.
7. As custas dos processos de alvarás, serão cobradas na proporção de 50% das previstas no item I.
8. Na renovação de inventários por morte do cônjuge ou herdeiro, as custas serão acrescidas de mais 10%.
9. Os encargos decorrentes da transcrição de gravação de fita magnética dos Juizados Especiais serão cobrados conforme o item V letra "A".
10.As custas processuais dos Juizados Especiais Cíveis correspondem a 50% (cinqüenta) por cento dos valores apontados no item I e a sua arrecadação será recolhida ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário – FUNREJUS.
t a b e l a x
Atos dos Escrivães do Crime
|
| VRC | R$ |
| I. Questões prejudiciais: Exceções; Conflitos de Jurisdição; Medidas Assecuratórias; Incidentes de Falsidade; Perícias em Geral; Reconhecimento de Pessoas e de Coisas; Buscas e Apreensão; Interdição de Direitos e Medidas de Segurança............................... Fiança.............................................................
|
100,00 120,00 |
14,10 16,92 |
| II. Restauração de autos extraviados ou destruídos.
| 200,00 | 28,20 |
| III. Processos em espécie: b) Que obedeçam ao rito do Livro II, Título I, Capítulo II do mesmo Código: 2º) Da pronúncia até o julgamento........................................................... c) Que obedeçam ao rito do Livro II, Título II, Capítulo V, do referido Código................................... |
200,00
100,00 100,00 160,00 |
28,20
14,10 14,10 22,56 |
| IV. Recursos: b) Em Sentido Estrito, Apelação e Protesto por novo Júri....................................................................
|
200,00 200,00 |
28,20 28,20 |
| V. Incidentes de Execução: Livramento Condicional, inclusive revogação e reabilitação.........................................................
|
60,00 |
8,46 |
| VI. Certidões: por folha que exceder ......................................
| | |
| VII. Buscas: cada 10 (dez) anos ou fração
| 2,00 | 0,28 |
| VIII. Autenticações.......................
| 2,00 | 0,28 |
NOTA - As custas processuais nos Juizados Especiais Criminais correspondem a 50% (cinqüenta por cento) dos valores apontados no item III, letra "a" e a sua arrecadação será recolhida ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS.
OBS.:Esta tabela está isenta do recolhimento do CPC, conforme Lei n.º 10.546/93.
t a b e l a xi
Atos dos Tabeliães
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Reconhecimento de Firma: | | |
|
| II. Autenticações de papéis, documentos e fotocópias, por ato |
20,00 |
2,82 |
|
| III. Procuração: - Por outorgante ou outorgado que acrescer
|
384,62
10,00 |
54,23
1,41 |
|
| IV. Escrituras: (incluído o traslado) sem valor declarado metade do item 1º da tabela abaixo. |
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 56.000,00 | 7.896,00 | 1.260,00 | 177,66 | Vide nota 4 |
| Até 66.000,00 | 9.306,00 | 1.485,00 | 209,38 | " |
| Até 76.000,00 | 10.716,00 | 1.710,00 | 241,11 | " |
| Até 86.000,00 | 12.126,00 | 1.935,00 | 272,83 | " |
| Até 96.000,00 | 13.536,00 | 2.160,00 | 304,56 | " |
| Até 106.000,00 | 14.946,00 | 2.385,00 | 336,28 | " |
| Até 116.000,00 | 16.356,00 | 2.610,00 | 368,01 | " |
| Até 126.000,00 | 17.766,00 | 2.835,00 | 399,73 | " |
| Até 136.000,00 | 19.176,00 | 3.060,00 | 431,46 | " |
| Até 146.000,00 | 20.586,00 | 3.285,00 | 463,18 | " |
| Até 156,000,00 | 21.996,00 | 3.510,00 | 494,91 | " |
| Até 166.000,00 | 23.406,00 | 3.652,00 | 514,93 | " |
| Até 176.000,00 | 24.816,00 | 3.872,00 | 545,95 | " |
| Até 186.000,00 | 26.226,00 | 4.092,00 | 576,97 | " |
| Até 196.000,00 | 27.636,00 | 4.312,00 | 607,99 | " |
| Até 206.000,00 | 29.046,00 | 4.532,00 | 639,01 | " |
| Até 216.000,00 | 30.456,00 | 4.752,00 | 670,03 | " |
| Até 226.000,00 | 31.866,00 | 4.972,00 | 701,05 | " |
OBS: - Esta Tabela não é progressiva.
|
| VRC | R$ | CPC |
| V. Testamentos: b) Aprovação de testamento cerrado ......... c) Revogação........................................ |
2.000,00 |
282,00 |
Vide nota 4 Vide nota 4 Vide nota 4 |
| VI. Constituição de Condomínio e Divisão ou Partilha amigável ..................................... por unidade, mais................................
| 1.000,00 | 141,00 | Vide nota 4 |
| VII. Certidões: b) de escritura - primeira folha.........
|
40,00 |
5,64 |
0,00 |
| VIII. Pública forma: b) por página que acrescer..................
| 46,00 | 6,48 | 0,00 |
| IX. Buscas: por dez (10) anos ou fração....... | 6,00 | 0,84 | 0,00 |
| X. Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, numa única escritura que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial, as custas serão cobradas pela forma abaixo: a) pelas três (3) primeiras unidades, custas integrais;
|
|
|
|
NOTAS:
1. Escritura de contrato de financiamento dentro do Plano Nacional de Habitação, a metade das custas fixadas.
2. Nenhum acréscimo será devido pela transcrição nas escrituras de alvarás, talões de sisa, certidões e outros papéis necessários à perfeição ao ato.
3. No título que haja incidência de imposto de transmissão de bens imóveis e do direito a ele relativo, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência.
4. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93)
OBS:O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a xii
Atos dos Oficiais do Registro Civil
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Averbações:
|
120,00 120,00 |
16,92
16,92 |
0,00
0,00 |
| II. Certidões de Nascimento, Casamento ou óbito: a) em breve relatório........................... b) verbo ad verbo - primeira folha ......... por folha que exceder...................... c) havendo necessidade de busca, por 10 (dez) anos ou fração................................
|
175,00 65,00 15,00
10,00 |
24,67 9,16 2,11
1,41 |
0,00 0,00 0,00
0,00 |
| III. Habilitação para casamento........................ a) Justificação para dispensa de editais de proclamas, suprimento de idade e de consentimento......................................... b) Casamento fora do Cartório, excluída a despesa com a condução, a cargo do interessado.............................................. c) Registro de editais recebidos de outro ofício.....................................................
| 1.500,00
70,00
2.000,00
50,00 | 211,50
9,87
282,00
7,05 | Vide nota 4
0,00
0,00
0,00 |
NOTAS:
1. É vedada a cobrança acumulada das alíneas "a" e "c" deste item III.
2. É vedada a cobrança acumulada do item III com a letra "b" do mesmo item.
|
| VRC | R$ | CPC |
| IV.
|
|
|
|
| V. Retificação de assento à margem, mediante justificação, com ou sem prova...................
| 70,00 | 9,87 | 0,00 |
| VI. Inscrição de casamento religioso ...........
| 200,00 | 28,20 | 0,00 |
| VII. Registro: de emancipação, ausência, interdição, inclusive averbação .................. | 150,00 | 21,15 | 0,00 |
| VIII. Inscrição de opção e aquisição de nacionalidade, adoção e legitimação...........
| 170,00 | 23,97 | 0,00 |
NOTAS:
1. Os atos que por determinação legal forem isentos de custas não sofrerão incidência da alíquota à Carteira de Previdência Complementar e às Associações.
2. No item V não haverá custas quando o erro for do cartorário.
3. Serão gratuitos todos os atos, inclusive as certidões, para a pessoa que se declare pobre, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º da Lei n.º 6.015/73.
4. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS: O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a xiii
Atos dos Oficiais do Registro de Imóveis
|
| VRC | R$ | CPC |
| I.Arquivamento de qualquer documento. | 7,00 | 0,99 | 0,00 |
| II. Averbação (inclusive a prenotação, a busca e arquivamento): a) de mudança de numeração, reconstrução e demolição de prédios, de desmembramento e fusão de terreno, de alteração de nome em virtude de casamento, de viuvez, de separação ou divórcio consensual ou judicial litigioso, de retificação de averbação ou de registro e matrícula, desde que tal retificação não importe na alteração do valor contratual. | 60,00 | 8,46 | Vide nota 6 |
| b) de liberação parcial de garantia hipotecária | 80,00 | 11,28 | Vide nota 6 |
| c) de liberação total de garantia hipotecária - as mesmas custas do item XIII letra A. |
|
|
|
| d) demais averbações atribuídas ao Registro de Imóveis, serão cobradas a metade das custas determinadas no item XIII. |
|
| Vide nota 6 |
| e) de contrato de locação, para fins de preferência (art. 167, II, 16 L.R.P.), 30% sobre as custas determinadas no item XIII. |
|
|
|
| III. Buscas: cada 10 (dez) anos. | 3,00 | 0,42 | 0,00 |
| IV. Certidões: b) negativa de propriedade................... |
67,00 40,00 | | |
NOTAS:
1. Nas certidões negativas de propriedade cobrar-se-á mais 1,00 VRC (R$ 0,14) por pessoa que exceder a uma, entendendo-se por pessoa o casal interessado.
2. Se as certidões mencionadas na alínea "a" deste item se referir a mais de um registro, cobrar-se-á mais 2,00 VRC (R$ 0,28) por registro que exceder.
|
| VRC | R$ | CPC |
| V. Registro de Cédulas de Crédito e financiamento Rural, Industrial, Comercial e Exportação: as mesmas custas do item XIII letra A. |
|
|
|
| VI. Registro no livro 2, de hipoteca cedular: |
|
|
|
| VII. Averbações de cédulas rurais mencionadas no item V: 10% do item V. |
|
|
|
| VIII. Registro de escrituras de pacto ante nupcial no livro 3....................................... Averbação de escrituras de pacto ante nupcial no livro 2....................................... |
60,00 20,00 |
8,46 2,82 |
Vide nota 6 0,00 |
| IX. Incorporação e Condomínio: b) Registro de instituição de condomínio............................................. c) Registro de convenção de condomínio, qualquer que seja o número de unidade, incluindo o valor das averbações necessárias....
|
200,00
200,00 |
28,20
28,20 |
Vide nota 6
Vide nota 6 |
|
X. Registro de Loteamentos: a) Registro de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, além das despesas de publicação de edital na imprensa, por lote ou gleba...................................... b) Intimação ou notificação, excluídas as despesas de publicação de edital e condução....
NOTA- Os emolumentos mínimos a serem cobrados na alínea "a", até 50 (cinqüenta) lotes, serão de:................
|
10,00
40,00
200,00 |
1,41
5,64
28,20 |
Vide nota 6
0,00
Vide nota 6 |
|
XI. Recebimento de prestações previstas no Dec. Lei n. 58, de 10/12/1937 e na Lei 6766, de 20/12/1979: a) Pela abertura de conta e recebimento da primeira prestação.............................. b) Pelo recebimento sem abertura de conta, 1% do valor depositado.
NOTA- Os valores previstos neste item serão deduzidos da importância depositada pelos prestamistas.
| 40,00
| 5,64
| 0,00
|
|
XII. Matrícula: nos casos de unificação e desmembramento do imóvel, pela certidão.
|
30,00 |
4,23 |
Vide nota 6 |
| XIII. Registro de Títulos (inclusive buscas, matrícula e certidão): a) Sem valor declarado - 50% do item 1º da tabela abaixo. b) Com valor declarado: |
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 56.000,00 | 7.896,00 | 1.260,00 | 177,66 | Vide nota 4 |
| Até 66.000,00 | 9.306,00 | 1.485,00 | 209,38 | " |
| Até 76.000,00 | 10.716,00 | 1.710,00 | 241,11 | " |
| Até 86.000,00 | 12.126,00 | 1.935,00 | 272,83 | " |
| Até 96.000,00 | 13.536,00 | 2.160,00 | 304,56 | " |
| Até 106.000,00 | 14.946,00 | 2.385,00 | 336,28 | " |
| Até 116.000,00 | 16.356,00 | 2.610,00 | 368,01 | " |
| Até 126.000,00 | 17.766,00 | 2.835,00 | 399,73 | " |
| Até 136.000,00 | 19.176,00 | 3.060,00 | 431,46 | " |
| Até 146.000,00 | 20.586,00 | 3.285,00 | 463,18 | " |
| Até 156.000,00 | 21.996,00 | 3.510,00 | 494,91 | " |
| Até 166.000,00 | 23.406,00 | 3.652,00 | 514,93 | " |
| Até 176.000,00 | 24.816,00 | 3.872,00 | 545,95 | " |
| Até 186.000,00 | 26.226,00 | 4.092,00 | 576,97 | " |
| Até 196.000,00 | 27.636,00 | 4.312,00 | 607,99 | " |
OBS:- Esta tabela não é progressiva.
|
| VRC | R$ | CPC |
| XIV. Prenotação do título no protocolo. | 10,00 | 1,41 | 0,00 |
|
XV. As inscrições dos contratos de abertura de crédito com garantia de penhor ou hipotecário,para o financiamento agrícola e pecuário com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Paraná S/A, pagarão a metade das custas previstas neste regimento (item V). |
|
| Vide nota 6 |
|
XVI. Prejudicado pelo sistema de folio real, instituído pela Lei 6015/73. |
|
|
|
|
XVII. Do título em que haja incidência do imposto de transmissão de bens imóveis e dos direitos a ele relativos, as custas deverão ser cobradas pela avaliação dada ao imóvel para aquela incidência, exceto se o título é lavrado em cumprimento a promessa de compra e venda registrada no registro de imóveis, no prazo de sessenta dias de sua lavratura. |
|
| Vide nota 6 |
| XVIII. Tratando-se de um só adquirente ou devedor, pessoa física, num único título que versar sobre diversas unidades de um mesmo loteamento ou edifício condominial as custas serão cobradas da seguinte forma: |
|
|
Vide nota 6 |
| XIX. Serão reduzidas em 50% (cinqüenta por cento) as custas devidas pelos registros correspondente à primeira aquisição mobiliária, comprovada mediante declaração expressa do adquirente, sob as penas da lei, quando houver financiamento pelo sistema financeiro de habitação. a) Registro de averbação referente à aquisição de casa própria, em que seja parte Cooperativa Habitacional ou entidade assemelhada (artigo 290, § 1º, Lei 6015/73) - 30% do item XIII A; b) Nos programas de interesse social, executados pelas COHABs ou entidades assemelhadas; atos de aquisição de imóveis e os de averbação de construção, estarão sujeitos às seguintes limitações: - imóvel até 60 m² de área construída: 40% do item XIII A (Sem valor declarado); - mais de 60 m² até 70 m²: 50% do item XIII A (Sem valor declarado); - mais de 70 m² até 80m²; 60% do item XIII A. |
|
| Vide nota 6 |
| XX. Versando um título sobre a aquisição de um apartamento e uma garagem em edifício condominial e esta última unidade for considerada unidade autônoma, cada registro advindo do título aquisitivo dessa unidade garagem. | 60,00 | 8,46 | Vide nota 6 |
NOTAS:
1) Nos registros de penhora e de contratos de locação as custas correspondem a 30% (trinta por cento) do valor do item XIII.
2) Nos registros de hipoteca ou usufruto as custas correspondem a 50% (cinqüenta por cento) do valor do item XIII.
3) Para o registro de hipoteca e penhora será considerado o valor da dívida e não o valor do imóvel.
4) Com a extinção do MVR - Maior Valor de Referência pela Lei n.º 8.177/91, os registros referidos nos itens V e XIX, letras a e b, obedecerão para o cálculo de custas os valores fixados na Lei n.º 8.178/91, Art. 21.
5) Nos atos traslativos da propriedade que não forem prenotados no prazo de trinta dias, a partir da data de sua celebração, as custas serão calculadas com base no valor constante no último lançamento do IPTU ou IPTR, salvo se o valor declarado no instrumento lhe for superior.
6) O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6% respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS:O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a xiv
Atos dos Oficiais de Registro de Títulos e Documentos
e civil das Pessoas Jurídicas
| I. Registro integral de Contrato, Títulos e Documentos com valor declarado: |
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 20.000,00 | 2.820,00 | 300,00 | 42,30 | Vide nota 3 |
| Até 24.000,00 | 3.384,00 | 360,00 | 50,76 | " |
| Até 28.000,00 | 3.948,00 | 420,00 | 59,22 | " |
| Até 32.000,00 | 4.512,00 | 480,00 | 67,68 | " |
| Até 36.000,00 | 5.076,00 | 540,00 | 76,14 | " |
| Até 40.000,00 | 5.640,00 | 600,00 | 84,60 | " |
| Até 44.000,00 | 6.204,00 | 660,00 | 93,06 | " |
| Até 48.000,00 | 6.768,00 | 720,00 | 101,52 | " |
| Até 52.000,00 | 7.332,00 | 780,00 | 109,98 | " |
| Até 56.000,00 | 7.896,00 | 840,00 | 118,44 | " |
| Até 60.000,00 | 8.460,00 | 900,00 | 126,90 | " |
| Até 64.000,00 | 9.024,00 | 960,00 | 135,36 | " |
| Até 68.000,00 | 9.588,00 | 1.020,00 | 143,82 | " |
OBS.:- Esta tabela não é progressiva.
|
| VRC | R$ | CPC |
| II. Registro Integral de Títulos, Documentos ou Papel sem valor declarado. | 300,00 | 42,30 | Vide nota 3 |
| III. Registro e entrega de notificações, inclusive a certidão à margem do registro e no documento...................... a) Despesas de condução: no perímetro urbano.......... b) no perímetro rural ou em local distante do Cartório mais de 10 (dez) quilômetros...... | 300,00
80,00
150,00 | 42,30
11,28
21,15 | Vide nota 3 Vide nota 3 Vide nota 3 |
| IV. Matrícula de Oficina Impressora, Jornal e outros periódicos. |
150,00 |
21,15 |
Vide nota 3 |
| V. Inscrição de Pessoas Jurídicas de fins científicos, culturais, beneficentes ou religiosos, inclusive todos os atos de registro e arquivamento................................. |
100,00 |
14,10 |
Vide nota 3 |
| VI. Inscrição de pessoa jurídica de fins econômicos, inclusive todos os atos do processo, registro e arquivamento: |
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 20.000,00 | 2.820,00 | 300,00 | 42,30 | Vide nota 3 |
| Até 24.000,00 | 3.384,00 | 360,00 | 50,76 | " |
| Até 28.000,00 | 3.948,00 | 420,00 | 59,22 | " |
| Até 32.000,00 | 4.512,00 | 480,00 | 67,68 | " |
| Até 36.000,00 | 5.076,00 | 540,00 | 76,14 | " |
| Até 40.000,00 | 5.640,00 | 600,00 | 84,60 | " |
| Até 44.000,00 | 6.204,00 | 660,00 | 93,06 | " |
| Até 48.000,00 | 6.768,00 | 720,00 | 101,52 | " |
| Até 52.000,00 | 7.332,00 | 780,00 | 109,98 | " |
| Até 56.000,00 | 7.896,00 | 840,00 | 118,44 | " |
| Ate 60.000,00 | 8.460,00 | 900,00 | 126,90 | " |
| Até 64.000,00 | 9.024,00 | 960,00 | 135,36 | " |
| Até 68.000,00 | 9.588,00 | 1.020,00 | 143,82 | " |
OBS.:- Esta tabela não é progressiva.
|
| VRC | R$ | CPC |
|
VII. Certidões e Buscas: a) Certidões ........................ por página que acrescer................... b) buscas por dez (10) anos ou fração.... |
40,00 10,00 3,00 |
5,64 |
0,00 |
| VIII. Xerocópia ou fotocópia de documento lavrado ou arquivado no Cartório............ |
3,00 |
0,42 |
0,00 |
| IX. Microfilme do documento referido nesta Tabela, qualquer que seja o número de página, mais.............. |
3,00 |
0,42 |
0,00 |
| X. Autenticação procedida de acordo com a Lei Federal n.º 5433, de 08 de março de 1968, regulamentada pelo Decreto n.º 64393 de 24 de abril de 1969: a) de microfilmagem por rolo de 16mm....................... |
60,00
70,00 |
8,46
9,87 |
0,00
0,00 |
NOTAS:
1. Nos registros de aditamentos de contratos, títulos e documentos sem valor declarado, serão cobradas as custas previstas no item II.
2. Se houver valor declarado no aditamento, dele será deduzido o valor original.
3. O recolhimento do CPC das custas devidas pelo atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS:O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a xv
Atos dos Oficiais de Protestos de Títulos
|
I. Anotação ou protesto
|
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 12.000,00 | 1.692,00 | 180,00 | 25,38 | Vide nota |
| Até 16.000,00 | 2.256,00 | 240,00 | 33,84 | " |
| Até 24.000,00 | 3.384,00 | 360,00 | 50,76 | " |
| Até 32.000,00 | 4.512,00 | 480,00 | 67,68 | " |
| Até 40.000,00 | 5.640,00 | 530,00 | 74,73 | " |
| Até 48.000,00 | 6.768,00 | 580,00 | 81,78 | " |
| Até 56.000,00 | 7.896,00 | 630,00 | 88,83 | " |
| Até 64.000,00 | 9.024,00 | 680,00 | 95,88 | " |
| Até 72.000,00 | 10.152,00 | 730,00 | 102,93 | " |
| Até 80.000,00 | 11.280,00 | 780,00 | 109,98 | " |
| Até 88.000,00 | 12.408,00 | 830,00 | 117,03 | " |
OBS.: - Esta tabela não é progressiva.
|
| VRC | R$ | CPC |
| II. Intimação: | 80,00 | 11,28 | Vide nota |
| III. Cancelamento ou anulação de protesto ou averbação de pagamento: 80% das custas do n.º I. |
|
|
|
| IV. Certidões: a) negativa (por nome) e inteiro teor (por página)................................................. b) relatório breve (por ato).................... |
67,00
5,00
| 9,45
0,70 | 0,00
0,00 |
| V. Buscas: por dez anos ou fração | 3,00 | 0,42 | 0,00 |
| VI. Autenticação de ato praticado ou de documento em poder da serventia............... |
0,60 |
0,08 |
0,00 |
NOTA:- O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS:O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a x v i
Atos dos Contadores, Partidores, Distribuidores e Depositários Públicos
dos Contadores
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Conta de qualquer natureza | 65,00 | 9,16 | Vide nota |
| II.Conta de juros, correção monetária e prêmios: além do previsto no item I, cada papel, por ano ou fração........ |
2,00 |
0,28 |
0,00 |
| III. Cálculo de liquidação de sentença................................................ - Cálculo de qualquer processo, de imposto à transmissão de propriedade inter-vivos ou causa-mortis de quaisquer outros impostos ou taxas; de liquidação em inventário e arrolamento, sejam quantas forem as sucessões e operações necessárias; formação de ativo e passivo, com base no monte-mor, na arrecadação, adjudicação, remissão ou valor apurado.................................................. - Cálculo para cumprimento do item 12.7.2.3. do CNCGJ ............................................... | 200,00
50,00 40,00 | 28,20
7,05 | 0,00
|
| IV. Conversão à moeda nacional ou estrangeira de cada papel de crédito, título da dívida pública, ação de companhia ou instituições financeiras; por cálculo |
2,00 |
0,28 |
0,00 |
| V. Verificação ou conferência de crédito e contas em falência, concordata, recuperação judicial, concurso creditório e prestação de contas em geral. |
30,00 |
4,23 |
0,00 |
| VI. Certidão e Buscas: as mesmas custas atribuídas ao Distribuidor |
|
|
|
| VII. Emenda ou reforma de cálculo ou conta: metade do estabelecido nos itens I a V
OBS: Se a emenda ou reforma resultar de omissão ou erro do Contador não serão devidas custas. |
|
|
|
NOTAS:
1. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
2. Se o cálculo for elaborado por processamento de dados, as custas serão acrescidas de 10%.
dos Partidores
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Esboço de partilha: 10% das custas atribuídas ao Escrivão da Vara em que estiver sendo processado o feito |
|
| Vide nota 2 |
| II. Rateio, pelo que houver: as mesmas custas do item I |
|
|
|
| III. Emenda ou reforma de esboço de partilha ou sobrepartilha: metade das custas atribuídas ao item I OBS:- Se a emenda ou a reforma resultar de omissão ou erro do Partidor, nada perceberá. |
|
|
|
| IV. Busca: cada 10 (dez) anos ou fração, as mesmas custas atribuídas ao Distribuidor. |
|
|
|
| V.Certidão: as mesmas custas atribuídas ao Distribuidor. |
|
|
|
NOTAS:
1. As custas serão contadas sobre o valor do monte-mor.
2. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
3. Se a partilha for elaborada por processamento de dados, as custas serão acrescidas de 10%.
dos Distribuidores
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário, para encaminhamento de petição ao Tribunal ou Comarca respectiva |
90,00 |
12,69 |
|
| II. Distribuição e/ou registro para o foro extrajudicial: a) Títulos e Documentos....................... b) Nas Comarcas onde houver somente um Oficio de Títulos e Documentos................... c) d) Nas Comarcas onde houver somente um Oficio de Tabelionato de Notas.................... e) Protestos - até R$ 133,99................... R$ 133,99 a R$ 1.339,90..................... |
70,00
30,00 30,00 |
9,87
4,23 12,97 6,34 | |
| III. Averbação a margem da Distribuição e/ou registro | 16,00 | 2,26 |
|
| IV. Baixa ou retificação de Distribuição e/ou registro de aditivos, averbações, alterações e anexos |
26,00 |
3,67 |
|
| V.Busca: b) Por 10(dez) anos ou fração que exceder os primeiros 20 (vinte) anos......................... c) Para cumprimento do item 3.1.15 do CNCGJ .................................................... | 16,00 79,00 | 2,26
11,14 |
|
| VI. Certidão: a)Incluída a busca até 20 (vinte) anos.... b) por página que acrescer................ OBS: Vide nota 4
| 141,00 8,00
| 19,88 1,13
|
|
NOTAS:
1. As custas acima se referem a certidão por pessoa, não havendo qualquer acréscimo se solicitadas à menção de seu nome por extenso e abreviado, de solteira ou casada, bem como de espólio ou massa falida correspondente à mesma pessoa.
2. Para os atos praticados através de processamento de dados, as custas serão acrescidas de 10% (dez por cento).
3. Nas certidões fornecidas em autos de processos criminais, com antecedentes de réus, a requerimento do Ministério Público ou "ex-officio", poderão ser cotadas as custas do item VI desta Tabela, as quais serão pagas a final, no caso de condenação.
4. Autorizada a cobrança pela Lei 8.329, de 01/07/86, publicada no Diário Oficial n.º 2.309 de 02/07/86.
5. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
Dos Depositários Públicos
|
|
|
| CPC |
| I. De valores, títulos da dívida pública, ações, letras hipotecárias, debêntures, dinheiro, peças de ouro, prata, jóias e pedras preciosas: sobre o valor nominal, importância final apurada, cotação oficial ou avaliação, até o máximo de 267,00 VRC (R$ 37,65) | 2% |
|
|
| II. De imóveis, urbanos ou rurais: sobre a avaliação, importância a final apurada e, na falta destas, pelo valor da causa, até o máximo de 535,00 VRC (R$ 75,43) | 2% |
|
|
| III. De móveis, veículos automotores, artigos de comércio e quaisquer outros objetos perecíveis: sobre a avaliação, importância a final apurada e, na falta destas, pelo valor da causa, até o máximo de 535,00 VRC (R$ 75,43) | 4% |
|
|
| IV. Via férrea, linha telefônica e telegráfica, empresa de luz, água e outros serviços públicos, ou dos materiais empregados em seu funcionamento; empresas e estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas; sementeira ou plantação: sobre o produto líquido dos bens administrados, até o máximo de 535,00 VRC (R$ 75,43) | 2% |
|
|
| V.Sobre os rendimentos brutos produzidos pelos bens depositados desde que auferidos com trabalho do depositário mediante autorização Judicial até | 10% |
|
|
| VI. Pela administração de Imóveis rurais ou urbanos depositados as mesmas do item V |
|
|
|
| VII. Nos executivos fiscais, quando houver depósitos: as custas serão calculadas sobre o valor da dívida fiscal |
|
| Vide nota 5 |
| VIII. Pela guarda de bens:
b) Demais bens: além das custas previstas no item III e observado o seu limite, por mês ou fração, sobre a avaliação, importância a final apurada e, na falta destas, pelo valor da causa... |
0,5%
1% |
|
|
| IX. Certidão e Busca: as mesmas custas atribuídas ao Distribuidor |
|
|
|
NOTAS:
1. As custas dos itens V e VI, bem como outras despesas necessárias e comprovadas com a guarda, remoção, fiscalização, conservação e administração dos bens depositados, serão pagas depois de aprovadas pelo Juiz.
2. As despesas com eventuais seguros, rateadas proporcionalmente aos bens guardados em depósitos, mais as previstas no item VIII, serão cobradas mensalmente.
3. Não será expedido mandado de levantamento de penhora, arresto ou seqüestro, sem o comprovante, nos autos, de recolhimento das custas fixadas nesta Tabela e das despesas feitas com os bens depositados.
4. Quando, sobre qualquer bem penhorado, recaírem outras penhoras, perceberá o depositário, além das custas referentes à primeira, mais a metade de cada uma das demais, cujo valor será rateado entre diversos feitos, limitado o valor ao dobro do prêmio.
5. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93).
OBS: O recolhimento do CPC já esta incluído nas custas.
t a b e l a xvii
Atos dos Avaliadores Judiciais
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Avaliação de ações de companhia, debêntures, títulos semelhantes e aluguéis ou rendas: - por 50 VRC (R$ 7,05) ou fração.............. - emolumento máximo............................ |
5,00 500,00 |
0,70 70,50 |
Vide nota 3 |
|
II. Avaliação de imóveis e outros bens: |
|
|
|
| VRC | R$ | VRC | R$ | CPC |
| Até 100.000,00 | 14.100,00 | 400,00 | 56,40 | Vide nota 3 |
| Até 150.000,00 | 21.150,00 | 470,00 | 66,27 | " |
| Até 200.000,00 | 28.200,00 | 540,00 | 76,14 | " |
| Até 250.000,00 | 35.250,00 | 670,00 | 94,47 | " |
| Até 300.000,00 | 42.300,00 | 800,00 | 112,80 | " |
| Até 350.000,00 | 49.350,00 | 930,00 | 131,13 | " |
| Até 400.000,00 | 56.400,00 | 1.060,00 | 149,46 | " |
| Até 450.000,00 | 63.450,00 | 1.190,00 | 167,79 | " |
| Até 500.000,00 | 70.500,00 | 1.320,00 | 186,12 | " |
| Até 550.000,00 | 77.550,00 | 1.450,00 | 204,45 | " |
| Até 600.000,00 | 84.600,00 | 1.580,00 | 222,78 | " |
| Até 650.000,00 | 91.650,00 | 1.710,00 | 241,11 | " |
NOTAS:
1. É vedada a cobrança progressiva desta Tabela.
2. Havendo mais de um bem móvel as custas incidirão sobre o valor total dos bens avaliados.
3. O recolhimento do CPC das custas devidas pelos atos praticados é de 4%, 5% e 6%, respectivamente, nas comarcas de entrância inicial, intermediária e final (Lei n.º 10.546/93)
OBS:O recolhimento do CPC já está incluído nas custas.
t a b e l a xviii
Atos dos Oficiais de Justiça
|
| VRC | R$ | CPC |
| I. Autos de qualquer natureza, inclusive os atos complementares |
150,00 |
21,15 |
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| II. Citações, Intimações ou Notificações, por pessoa.................................................. - Certidão, sendo no mesmo local, o primeiro ato será cotado integralmente e os subseqüentes, pela metade........................ | 30,00
12,00 | 4,23
1,69 |
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| III. Contrafé por pessoa | 6,00 | 0,85 |
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| IV. Pelos atos que praticarem nas sessões do Júri inclusive certidões para ordenação de processos, de cada dia de sessão |
20,00 |
2,82 |
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| V. Condução: Será usada Tabela fixada pelo Juiz Diretor do Fórum em portaria, ouvidos os demais Magistrados em exercício na Comarca e atendidas as peculiaridades locais (Art. 25 da Lei n.º 7.567/82). |
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NOTAS:
1. Além dessas taxas, as despesas de condução somente poderão ser cotadas se devidamente especificadas e se contiverem o "de acordo" do advogado da parte interessada na diligência. Se houver pagamento antecipado, o Oficial de Justiça lançará a cota, com a observação de que as custas já foram pagas e por quem.
2. As certidões referidas no item II, ficam limitadas ao número de duas para cada caso.
3. As custas previstas no item V só podem ser cotadas uma vez e para a diligência que resultar positiva.
OBS:Esta tabela está isenta do recolhimento do CPC, conforme Lei n.º 10.546/93.
t a b e l a x i x
Atos dos Porteiros de Auditório
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| VRC | R$ | CPC |
| I. Certidão: Os mesmos emolumentos dos Distribuidores. |
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| II. Pregão: (incluída, nos leilões, a fixação do edital e respectiva certidão) a) efetuado em audiência............... b) efetuado fora de audiência............... |
50,00 50,00 |
7,05 |
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| III. Percentagem nas arrematações, adjudicações, ou nas remissões ou resgates, requeridos antes da praça ou depois destas: sobre o valor dos objetos arrematados, adjudicados ou remidos, 2% até o máximo de 800,00 VRC (R$ 112,80) | 2% |
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OBS:Esta tabela está isenta do recolhimento do CPC, conforme Lei n.º 10.546/93.
t a b e l a xx
Atos dos Peritos e Arbitradores
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| VRC | R$ | CPC |
| I. Arbitramento: b) de responsabilidade para especialização de hipoteca legal.................................................................... |
20,00 20,00 |
2,82
2,82 |
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| II. Corpo de delito: b) quando não depender desses exames............................................................... | 20,00 | 2,82 |
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| III. Exames: | | |
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| b) de sanidade mental, ao arbítrio do Juiz que terá em vista a observação mais ou menos longa de 10,00 VRC (R$ 1,41) até 80,00 VRC (R$ 11,28) |
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| c) cadavérico, físico ou químico, se o exame preceder à execução |
120,00 |
16,92 |
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| d) radioscópico, ao arbítrio do Juiz, de 10,00 VRC (R$ 1,41) até 80,00 VRC (R$ 11,28) |
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| e) radiográfico, ao arbítrio do Juiz, de 5,00 VRC (R$ 0,70) até 40,00 VRC (R$ 5,64) |
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| f) de escrituração mercantil, ao arbítrio do Juiz, de 5,00 VRC (R$ 0,70) até 40,00 VRC (R$ 5,64) |
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| g) de documento, livros ou firmas, para verificação de falsidade ou de qualquer outro fato, ao arbítrio do Juiz, de 5,00 VRC (R$ 0,70) até 50,00 VRC (R$ 7,05) |
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| h) não especificados neste número | 20,00 | 2,82 |
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OBS: Esta tabela está isenta do recolhimento do CPC, conforme Lei n.º 10.546/93.