Via Autoridades Centrais

Autoridade Central

A ideia de se criar um órgão técnico-especializado para recebimento e transmissão de pedidos de cooperação jurídica internacional nasceu com a Convenção da Haia de Comunicação de Atos Processuais, de 1965, que estabeleceu que cada Estado-parte deveria designar uma Autoridade Central para receber os pedidos de cooperação jurídica elaborados com base nessa convenção. O modelo adotado representou um marco no desenvolvimento e aprimoramento da cooperação jurídica internacional entre os Estados, possibilitando a abertura de um novo canal de cooperação mais eficiente e célere do que a via diplomática. Posteriormente, o modelo de Autoridade Central veio a ser reproduzido em inúmeros tratados internacionais e hoje se encontra consagrado no cenário internacional.

A Autoridade Central visa a definir um ponto único de contato em cada país para a tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional, com vistas a sua efetividade e celeridade. A comunicação entre Autoridades Centrais é feita diretamente, sem a necessidade da intermediação diplomática, o que diminui o número de interlocutores e acelera o processo de cooperação.  Além de ser claramente identificável pelas autoridades e cidadãos de cada país, a Autoridade Central representa a mesma facilidade para os parceiros internacionais.

Cabe à Autoridade Central coordenar a execução da cooperação jurídica internacional, procedendo ao recebimento, análise, adequação e tramitação dos pedidos de cooperação jurídica, fundamentados em tratados e convenções bilaterais, regionais ou globais. Em razão do conhecimento acumulado sobre a cooperação jurídica com cada país dentro de assuntos específicos, a Autoridade Central adquire o expertise necessário para propor soluções para o aprimoramento da cooperação na seara internacional.

Em regra, cada país indicará a Autoridade Central competente para o recebimento/encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional referentes aos acordos internacionais de que seja parte. Normalmente, a Autoridade Central é a mesma para vários acordos internacionais. Essa é uma tendência global que atende aos interesses dos países na busca pela celeridade na tramitação e efetividade na execução dos pedidos de cooperação.

Vale observar que os países europeus em geral têm suas Autoridades Centrais no Ministério da Justiça. Nos países da América Latina e Central essa responsabilidade encontra-se distribuída entre os Ministérios da Justiça, Ministério Público, Ministério das Relações Exteriores e, em alguns casos, até mesmo na Suprema Corte de Justiça.

Na tabela a seguir são apresentadas as Autoridades Centrais de alguns países com os quais o Brasil mantém tratados bilaterais de cooperação jurídica internacional em matéria cível e penal. 

 

 

Autoridades Centrais Brasileiras

No Brasil, o papel de Autoridade Central é desempenhado pelo Ministério da Justiça (majoritariamente), Procuradoria Geral da República e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. No âmbito estadual, em matéria de adoção, o papel é exercido pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA´s).

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

  • Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI, órgão da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, exerce majoritariamente o papel de Autoridade Central para os acordos internacionais de que o Brasil faz parte. O novo Código de Processo Civil traz disposição expressa em que o Ministério da Justiça será a Autoridade Central na ausência de designação específica para o acordo internacional.​ Possui uma especialização interna para tramitação em separado dos pedidos em matéria cível e penal.
    • Coordenação Geral de Recuperação de Ativos (CGRA) é responsável pelos procedimentos que envolvem a cooperação em investigações e processos de natureza penal.
    • Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional (CGCI) tramita os pedidos em matéria civil, família, trabalhista, comercial e qualquer outra matéria que não esteja classificada como penal.
  • Exerce o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em pedidos de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas, previstos na Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) (abre nova janela)de acordo com o Decreto 11.348 de 01 de janeiro de 2023 (abre nova janela).

​​Procuradoria Geral da República

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

O Ministério da Justiça (DRCI/SNJ), a Procuradoria Geral da República (SCI/GPGR) e a Secretaria de Direitos Humanos (ACAF/SDH), além do papel que desempenham, atuam de forma articulada com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), Advocacia Geral da União (AGU), com as Redes de cooperação (IberRede, CPLP, Rede Hemisférica) e demais organismos de cooperação (Interpol). Em termos de adoção internacional, existe a figura da Autoridade Central Estadual, representada pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs). 

ATENÇÃO! 

Em matéria PENAL, a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional da Procuradoria Geral da República (SCI/PGR) será a Autoridade Central para os pedidos encaminhados para o Canadá, com base no seguinte acordo internacional bilateral:

  • Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Canadá – Decreto nº 6.747/2009.

Portanto, um pedido de Auxílio Direto em matéria penal destinado ao Canadá que tenha por fundamento a Convenção Interamericana Sobre Assistência Mútua em Matéria Penal (Con­venção de Nassau, OEA), terá como Autoridade Central o Ministério da Justiça (DRCI/SNJ) e não a Procuradoria Geral da República (SCI/CPGR). 

 

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COMO AUTORIDADE CENTRAL

DRCI - Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional

O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional – DRCI possui uma especialização interna para a tramitação de pedidos de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública exerce ainda, por meio deste departamento, o papel de Autoridade Central para a cooperação jurídica internacional em pedidos de Extradição e Transferência de Pessoas Condenadas. 

 

 

Quadro de AUTORIDADES CENTRAIS ESTRANGEIRAS para os Principais Acordos de Cooperação Jurídica em Matéria Penal (MLAT)

Tratados e convenções internacionais que versem sobre delitos transnacionais, pela natureza do crime praticado, atraem necessariamente a competência da Justiça Federal, razão pela qual não figuram na tabela a seguir. Na opção Textos Normativos (abre nova janela), na página inicial deste site, a base de dados contendo todos os normativos internacionais poderá ser consultada, inclusive aqueles que dizem respeito a delitos transnacionais como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5015/2004) (abre nova janela) e a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto nº 154/1991) (abre nova janela).

 

 

 

CONTATO com as Autoridades Centrais Brasileiras

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (MJSP)

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Cível:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional - CGCI/DRCI/SNJ/MJ 

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar, sala 322 - CEP 70.064-901 - Brasília/DF

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8919

E-mail: cooperacaocivil@mj.gov.br 

Site: www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-civil

 

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos - DRCI/SNJ/MJ

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar, sala 322 - CEP 70.064-901 - Brasília/DF 

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8938 ou 2025-8909

E-mail: cooperacaopenal@mj.gov.br

Site: www.justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/cooperacao-juridica-internacional-em-materia-penal

 

Pedidos de Extradição:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI/SNJ/MJ

Endereço:  Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar - CEP 70.064-901 - Brasília/DF

Telefone: +55 61 2025-8900 ou 2025-8938 ou 2025-8909

E-mail: extradicao@mj.gov.br

Site: http://justica.gov.br/sua-protecao/cooperacao-internacional/extradicao

 

Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional para aplicação da Convenção de Haia (1980) sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (subtração de menores para o estrangeiro):

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF)

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 3° andar, sala 322 - CEP 70.064-901 - Brasília/DF 

Telefone: +55 61 2025-9321

E-mail: subtracao.acaf@mj.gov.br

Site: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional 

 

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (PGR)

Pedidos de Cooperação Jurídica em Matéria Penal dirigidos ao Canadá (com base no tratado bilateral existente) / Pedidos de Cooperação fundados na Convenção de Nova Iorque:

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA

Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional - SCI/GPGR

Endereço: SAF Sul Quadra 04 Bloco "B", Sala 509, 70050-900, Brasília-DF

Telefones: +55 61 3105-5820 ou 3105-6236

E-mail:pgr-internacional@mpf.mp.br

Site: www.internacional.mpf.mp.br

 

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SDH)