Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos
Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos
Por Departamento de Gestão Documental
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Tipo:
Provimento
Ato:
Normativo
Número:
191/2010
Origem:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
Provimento 191_alteração do CN_foro extrajudicial_normas_homologação_afastamento_agente delegado_indicação escrevente_horário funcionamento serventia (republicado em razão de liminar em sede de agravo regimental(MS 700.062-4)
Assunto:
1.Alteração 2.Código de Normas
Ementa:
Revogado pela Edição do Provimento nº 249/2013 - Código de Normas do Foro Extrajudicial.
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os princípios que regem a administração pública delegada e a atuação do agente delegado, Considerando as características próprias de cada uma das especialidades do foro extrajudicial,
Considerando que a decisão sobre autorização, oportunidade e tempo de ausência ocasional do agente delegado igualmente exige ponderação do razoável e proporcional em cada caso, observados os fins da delegação,
Considerando que o artigo 245 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná - CODJ/PR -, expressamente prevê a aplicação supletiva do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná aos auxiliares do Judiciário, em cujo conceito estão também abrangidos os agentes delegados (CODJ/PR, art. 118), e
Considerando, finalmente, o decidido nos autos n.º 2009.0358710-6,
R e s o l v e
I - Alterar o item 1.6.14-XVIII, do Código de Normas, que passará a ter a seguinte redação:
1.6.14 - ... XVIII -conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e homologaros afastamentos dos agentes delegados;
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
II - Preservando o disposto no item 10.4.1, dar nova redação à Seção 4 do Capítulo 10 do Código de Normas, conforme segue:
10.4.1 - (...)
10.4.2 - O expediente para atendimento ao público será das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
10.4.2.1 - Respeitadas as normas da legislação do trabalho, faculta-se, com exceção dos serviços de registro de imóveis, o atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, ininterruptamente, e aos sábados das 8 às 12 horas, como também nos feriados estaduais e municipais, nos mesmos horários, sempre que a rede bancária permanecer aberta, exigindo-se, em casos tais e também na alteração dos horários, comunicação ao juiz corregedor do foro extrajudicial para homologação. · Ver Resolução n.º 06/2005 do Órgão Especial, art. 1º, §§ 1º e 3º.
10.4.2.2 - Observadas as peculiaridades locais, poderá o juiz corregedor do foro extrajudicial, ouvidos os respectivos titulares, estabelecer, por portaria, o atendimento dos serviços de registro de imóveis das 8h30 às 17 horas, ininterruptamente.
10.4.2.3 - Os serviços de registro civil das pessoas naturais funcionarão ininterruptamente, observado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 8.935/1994 e no Capítulo 15, Seção 15 deste Código.
10.4.3 - Os notários e os registradores poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho e dentre estes escolher seus substitutos. · Ver Lei 8.935/1994, art. 20. · Ver Lei Estadual 14.277/2003, art. 122.
10.4.3.1 - O titular do serviço encaminhará ao juiz corregedor do foro extrajudicial, que o remeterá, após manifestação formal, ao juiz diretor do fórum, indicação por escrito dos seus escreventes, dos atos que estarão autorizados a praticar, quais os escolhidos como seus substitutos e, ainda, aquele, dentre os escreventes substitutos, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos. · Ver Lei 8.935/1994, art. 20, § 5º. · Ver Lei Estadual 14.277/2003, art. 122, § 2º.
10.4.3.2 - Recebida a comunicação, o juiz diretor do fórum, verificando-a em ordem, baixará portaria homologando a indicação, dela constando os atos que o escrevente poderá subscrever. · Ver CN, Modelo 7.
10.4.4 - O ato que indicar os escreventes e substitutos e que autorizá-los a subscrever atos do serviço deverá ser afixado na serventia, devendo ter ampla divulgação.
10.4.5 - Para efeito do disposto no item 10.4.3.1, o empregado indicado deverá: I - apresentar prova de estar no exercício dos direitos civis e políticos e, se o caso, quite com o serviço militar; II - apresentar certidão de antecedentes criminais das comarcas em que tiver residido após haver completado 18 (dezoito) anos; III - apresentar certidão negativa fornecida pela Corregedoria-Geral da Justiça; · Ver art. 2º da Portaria n.º 991/02 da Presidência do Tribunal de Justiça (recolhimento de verba ao FUNREJUS). IV - apresentar comprovante de escolaridade, exigindo-se, no mínimo, estar o escrevente cursando o ensino médio e ser o substituto bacharel ou bacharelando em direito;
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1) V - apresentar fotocópia de documento de identidade; VI - comprovar experiência na atividade que irá desempenhar; e VII - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
· Ver Lei Estadual 14.277/2003, arts. 122, § 1º, 121, § 2º, e 126.
10.4.6 - O notário e o registrador poderão se ausentar da serventia em razão de férias, paternidade, maternidade, casamento, luto, convocação para júri ou serviço obrigatório, exercício de mandato eletivo, tratamento de saúde, frequência em curso de qualificação profissional, entre outros, aplicando-se no cabível, supletivamente, o previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Paraná. · Ver Lei Estadual 6.174/1970.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.1 - Salvo em caso de urgência, o afastamento será comunicado ao juiz corregedor do foro extrajudicial com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e deverá estar instruído com documento hábil a fundamentá-lo (p.ex., atestado médico, certidão de nascimento, casamento ou óbito, convocação para serviço obrigatório e inscrição em curso de qualificação) ou com o expresso compromisso de assim fazê-lo logo que possível.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.2 - O juiz corregedor do foro extrajudicial, com a manifestação que entender pertinente, dará o seu visto no comunicado de afastamento e o encaminhará ao juiz diretor do fórum para análise.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.2.1 - Verificando-o regular, o juiz diretor do fórum baixará portaria homologando o afastamento, nela expressamente indicando o período da ausência.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.2.2 - Sem prejuízo da sumária apuração dos fatos, colhendo do notário ou registrador os esclarecimentos necessários, havendo indício de excesso ou não estando justificada a saída comunicada, o juiz diretor do fórum tomará as medidas devidas para a permanência ou o imediato retorno do agente delegado às suas atividades. Ocorrendo indícios de incapacidade civil, o juiz diretor do fórum, após a instrução dos fatos e uma vez confirmada a suspeita, encaminhará à Presidência do Tribunal representação pela instauração de procedimento de extinção da delegação (LNR, art. 39, III). Se, por fim e ainda, existirem indícios da prática de ilícito funcional, inclusive por injustificado abandono ou subdelegação do serviço, o juiz corregedor do foro extrajudicial, de ofício ou mediante encaminhamento do juiz diretor do fórum, tomará as medidas disciplinares cabíveis.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.3 - Ocorrendo fato ou circunstância superveniente que a justifique, inclusive irregularidade nos serviços notariais e de registro, o juiz diretor do fórum tomará as medidas necessárias para o imediato retorno do titular da delegação às suas atividades.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.6.4 - Cópias das portarias aludidas nos itens 10.4.3.2 e 10.4.6.2.1 serão encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça e ao juiz corregedor do foro extrajudicial.
(item suspenso em razão de liminar concedida no Agravo Regimental MS nº 700.062-4/1)
10.4.7 - Quando ocorrer a vacância do cargo por quaisquer dos motivos enumerados no artigo 39 da Lei n.º 8.935/1994, o fato será de pronto comunicado pelo juiz diretor do fórum ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça. · Ver Lei 8.935/1994, art. 16. · Ver CN, 1.6.14, XVI.
10.4.8 - O procedimento disciplinar para verificação do cumprimento dos deveres e eventual imposição das penas disciplinares previstas na Lei n.º 8.935/1994, obedecerá às normas estabelecidas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e no Regulamento de Penalidades Aplicáveis aos Auxiliares da Justiça.
III - Alterar os itens 12.2.1 e 12.2.1.1 do Código de Normas, que passarão a ter a seguinte redação:
12.2.1 - O expediente para atendimento ao público será das 8h30 às 11 horas e das 13 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. · Ver Resolução n.º 06/2005 do Órgão Especial, art. 1º. · Ver CN, 10.4.2.
12.2.1.1 - Respeitadas as normas da legislação do trabalho, faculta-se o atendimento ao público, ininterruptamente, das 6 às 20 horas e aos sábados, tal como ocorre com a prática dos atos processuais em geral e também nos feriados estaduais e municipais, sempre que a rede bancária permanecer aberta, exigindo-se, nesse caso, portaria homologatória do juiz corregedor do foro extrajudicial. · Ver CPC, art. 172. · Ver Resolução n.º 06/2005 do Órgão Especial, artigo 1º, §§ 1º e 3º. · Ver CN, 10.4.2.2.
IV - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Curitiba, 09 de junho de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA Corregedor-Geral da Justiça