Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

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Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ordem de Serviço
Ato:
 Normativo
Número:
 07/2019
Origem:
 GABINETE DO PRESIDENTE
Documento:
 OS 7
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Departamento de Planejamento - DEPLAN 4.Departamento de Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC 5.Portal na Internet 6.Transparência 7.Acesso à Informação
Ementa:
 Dispõe sobre ações dos Departamentos de Planejamento e de Tecnologia da Informação e Comunicação relativas às informações veiculadas no portal do Tribunal da Justiça na internet para assegurar maior transparência e acesso à informação.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 18/09/2019
Diário:
 2584

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2019


Dispõe sobre ações dos Departamentos de Planejamento e de Tecnologia da Informação e Comunicação relativas às informações veiculadas no portal do Tribunal da Justiça na internet para assegurar maior transparência e acesso à informação.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 215, de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução nº 193, de 11 de dezembro de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que dispõe sobre o acesso à informação em seu âmbito;

 

DETERMINA


Art. 1º. O Departamento do Planejamento mapeará os procedimentos relativos às informações veiculadas no portal do Tribunal da Justiça na internet, identificará correções e pontos de melhorias, com vistas a assegurar o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Parágrafo único. A avaliação dos índices de transparência será realizada periodicamente pelo Departamento do Planejamento.

Art. 2º. Todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná prestarão o auxílio necessário ao Departamento de Planejamento para aprimoramento da transparência, com fornecimento de dados e desenvolvimento de tarefas correlatas, segundo as respectivas competências.

Art. 3º. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação promoverá estudos para desenvolver ou aperfeiçoar o uso de ferramentas de pesquisa e de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos em relação às informações do Portal da Transparência, com vistas a possibilitar:

I - a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF);
II - o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
III - a divulgação dos metadados e/ou dicionário de dados utilizados para a estruturação da informação, resguardados aqueles necessários para a segurança dos sistemas informatizados.

Art. 4º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 17 de setembro de 2019


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça