Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 65/2020
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 65/2020 - Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor – Complemento ao Ofício-Circular nº 59/2019
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Necessidade de Anotação da Penhora 4.Sistema Informatizado pelo Distribuidor 5.Desnecessária a Duplicidade de Registros 6.Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Ementa:
 Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor - Complemento ao Ofício Circular nº 59/2019
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 28/05/2020
Diário:
 2745
Anexos:
 6291032assinado.pdf
 SEI_TJPR-5155485-Decis�o.pdf

Curitiba, 26/5/2020.
Ofício-Circular nº 65/2020 - DMAP
Autos nº 0045464-10.2019.8.16.6000

 

 

Assunto: Necessidade de anotação da penhora no sistema informatizado pelo Distribuidor - Complemento ao Ofício-Circular nº 59/2019

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 5155485, proferida no expediente 0045464-10.2019.8.16.6000, orientando que a obrigatoriedade de registrar as penhoras e demais constrições de mesma natureza é, exclusivamente, do Depositário Público e que, somente na inexistência desse na Comarca, será encaminhada ao Distribuidor. Por conseguinte, desnecessária a duplicidade de registros, especificamente, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

 

Atenciosamente,

 

Des. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça