Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos
Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos
Por Departamento de Gestão Documental
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Tipo:
Instrução
Ato:
Normativo
Número:
51/2021
Origem:
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
IN 51/2021 - SEI 0010681-60.2017.8.16.6000
Assunto:
1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Padronização 4.Conceito 5.Nomenclatura 6.Foro Judicial 7.Interino 8.Substituto 9.Interventor 10.Empregado 11.Empregado Juramentado 12.Unidade Judicial de 1º Grau de Jurisdição 13.Unidade Administrativa 14.Serventia Judicial Estatizada 15.Serventia Judicial não Estatizada 16.Serventuário da Justiça 17.Modelo Gerencial da Unidade Administrativa 18.Acumulação e Desacumulação de Unidades Administrativas 19.Responsabilidade 20.Assistente da Direção do Fórum 21.Serventuário da Justiça 22.Titulares 23.Servidor 24.Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça 25.Sistema Hércules
Ementa:
Art. 1º Este ato normativo padroniza conceitos e nomenclaturas, regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum, dos Serventuários da Justiça Titulares e Interinos e dos Servidores do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no que tange à gestão das informações do Foro Judicial no sistema Hércules e dá as demais providências [...]
Dispõe sobre a implantação do módulo de gestão das Serventias Judiciais não estatizadas no sistema Hércules.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 051/2021 - GCJ
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, disciplinar, aprimorar e fiscalizar a execução dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, inciso XXX, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 20.329, de 24 de setembro de 2020, que altera e acresce dispositivos às Leis Estaduais nº 16.748, de 29 de dezembro de 2010, nº 16.024, de 19 de dezembro de 2008, e nº 17.528, de 25 de março de 2013, para fins de unificação dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, e estabelece outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 122 do Código de Normas do Foro Judicial e no art. 165 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277, de 30/12/2003);
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de conceitos e nomenclaturas de modo a manter hígidos os cadastros e sistemas de dados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
RESOLVE:
I - INTRODUÇÃO Art. 1º Este ato normativo padroniza conceitos e nomenclaturas, regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum, dos Serventuários da Justiça Titulares e Interinos e dos Servidores do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, no que tange à gestão das informações do Foro Judicial no sistema Hércules e dá as demais providências.
II - CONCEITOS
Art. 2º Para fins desta instrução normativa e do sistema Hércules, entende-se por:
I - FORO JUDICIAL: Diz-se do conjunto de Órgãos onde Juízes e Tribunais realizam a prestação jurisdicional. A Comarca e a Seção Judiciária constituem o Foro, ou seja, o território em que o Juiz exerce a jurisdição. Num só Foro, pode haver um ou mais Juízos, tais como Varas, juntas de conciliação e julgamento etc.; II - INTERINO: Pessoa que, provisoriamente, exerce funções em lugar do titular em caso de vacância, até que ocorra o regular preenchimento da titularidade da Unidade; III - SUBSTITUTO: Pessoa que substitui o titular, tendo as mesmas funções exercidas, anteriormente, por ele, em caráter provisório e temporário, como nos casos de substituição por férias, licença médica etc.; IV - INTERVENTOR: Pessoa indicada por autoridade competente para a administração provisória da Unidade em regime de exceção ou quando decretado o afastamento do titular; V - EMPREGADO: Pessoa contratada pelo titular ou pelo interino de Ofício Judicial para prestar serviços, sob sua subordinação, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); VI - EMPREGADO JURAMENTADO: Empregado do titular ou interino de Ofício Judicial que possui autorização legal para praticar atos em nome do responsável. Os titulares poderão admitir tantos empregados quanto forem necessários ao serviço do cartório, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista;
VII - UNIDADE JUDICIAL DE 1º GRAU DE JURISDIÇÃO: Denominação dada ao conjunto formado pelo Gabinete do Juízo e a Serventia (Secretaria ou Escrivania), assim integrado: a) Gabinete do Juízo, integrado por ocupantes de cargos em comissão e de provimento efetivo com bacharelado em Direito; b) Secretaria, cuja titularidade é do Poder Judiciário, integrada por cargos de provimento efetivo, em comissão e por funções de confiança; c) Escrivania, cuja titularidade é do Serventuário da Justiça do Foro Judicial não remunerado pelos cofres públicos, integrada por empregados contratados pelo titular da Serventia; · Ver art. 14 da Lei Estadual nº 20.329/2020.
VIII - UNIDADE ADMINISTRATIVA (Serventia Judicial): São as Serventias Judiciais, sejam elas estatizadas (Secretaria) ou não estatizadas (Ofício da Justiça ou Escrivania), bem como a Direção do Fórum; IX - SERVENTIA JUDICIAL ESTATIZADA: Serventia (Secretaria) cuja titularidade é do Poder Judiciário; X - SERVENTIA JUDICIAL NÃO ESTATIZADA: Serventia (Ofício da Justiça ou Escrivania) cujo titular não é remunerado pelos cofres públicos; XI - SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA: Denominam-se Serventuários da Justiça os titulares das Serventias Judiciais relacionados no art. 119 do CODJ (Foro Judicial). São os ocupantes das carreiras extintas de Escrivão, Distribuidor, Contador e Partidor, Avaliador e Depositário Público. Também são Serventuários da Justiça o Secretário de Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e o Secretário dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (art. 9º da Lei Estadual nº 20.329/2020); XII - MODELO GERENCIAL DA UNIDADE ADMINISTRATIVA: Refere-se ao modo como a Unidade é gerida, se no modelo antigo de Escrivania/Ofício ou Secretaria;
XIII - ACUMULAÇÃO E DESACUMULAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS: As Secretarias podem funcionar acumuladas, por ato do Presidente do Tribunal. Nas Comarcas de Juízo Único, à medida em que houver vacância das Serventias, essas serão incorporadas (acumuladas) à Unidade estatizada, anteriormente, existente; criando-se estrutura de Secretaria única, com um cargo em comissão de Chefe de Secretaria e um cargo em comissão de Supervisor de Secretaria. Também é possível a desacumulação, como nos casos de decisão judicial que determina o retorno do antigo titular não remunerado pelos cofres públicos, e a Unidade necessita ser desacumulada para ser titularizada por esse. · Ver art. 9º, parágrafos 2º e 3º, da Lei Estadual nº 20.329/2020.
III - RESPONSABILIDADES
Art. 3º É obrigatória a utilização do Sistema Hércules para a gestão dos assentamentos funcionais dos Serventuários da Justiça (Foro Judicial) e das respectivas Unidades.
Art. 4º Cabe ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça compilar e atualizar as informações relacionadas aos Serventuários Titulares e Interinos, atualmente em exercício nas Serventias do Foro Judicial não estatizadas, para recadastramento no sistema. Parágrafo primeiro. As relações e dados mencionados serão disponibilizados ao DTIC, que promoverá a sua inserção, diretamente, no sistema. Parágrafo segundo. É obrigatória a anexação dos atos de nomeação e designação, independentemente de esses últimos estarem referendados ou não pelo Conselho da Magistratura.
Art. 5º Cabe ao Assistente da Direção do Fórum cadastrar e descadastrar os empregados juramentados em exercício na Comarca e/ou validar os recadastramentos realizados pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como inserir novas informações e executar novas tarefas que venham a ser solicitadas.
Art. 6º Cabe aos Serventuários Titulares e Interinos cadastrar e descadastrar os demais empregados e estagiários de cada Serventia Judicial com imediaticidade. Parágrafo único. A tarefa determinada no caput deste artigo será disponibilizada no sistema em momento oportuno a ser comunicado pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º É atribuição dos Serventuários Titulares e Interinos apresentar ao Assistente da Direção do Fórum os formulários constantes nos Anexos I (cópia da relação de documentos), II (dados cadastrais) e III (declaração de vínculo familiar), com a respectiva documentação comprobatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo Único. O Assistente da Direção do Fórum comunicará ao Juiz de Direito Diretor do Fórum a que estiver vinculado, os Serventuários Titulares ou Interinos que descumprirem as providências indicadas nesta instrução dentro do prazo determinado, para adoção das medidas disciplinares cabíveis.
Art. 8º Realizados os recadastramentos e as validações dos empregados juramentados, previstos no art. 5º, serão consideradas revogadas as portarias de juramentação não informadas pelo Assistente da Direção do Fórum.
Art. 9º Compete, ainda, ao Assistente de Direção do Fórum emitir, por meio de recursos disponibilizados no sistema Hércules, requerimentos referentes aos assentamentos funcionais dos Serventuários e às informações básicas da Unidade. Parágrafo primeiro. A partir da publicação desta Instrução Normativa, os assentamentos funcionais e os dados básicos da Unidade deverão ser cadastrados e atualizados, exclusivamente, pelo Sistema Hércules e remetidos, automaticamente, ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, vedadas comunicações por outros meios. Parágrafo segundo. As ações relacionadas a este artigo poderão ser realizadas, supletivamente, pelo Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 10. Incumbe ao Assistente da Direção do Fórum, aos Serventuários da Justiça Titulares e Interinos e aos Servidores do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça o cumprimento das tarefas abertas pelo sistema sempre que solicitado. Parágrafo único. Incumbe ao Juiz de Direito responsável pela Unidade Judiciária ou pela Direção do Fórum fiscalizar e velar pelo cumprimento desta normativa pelos seus subordinados, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar em face dos Servidores, Serventuários Titulares e Interinos que a descumprirem.
Art. 11. Compete ao Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça efetuar as validações necessárias quanto ao procedimento informatizado; solicitar ao usuário que proceda, se for o caso, às devidas regularizações; bem como manter o sistema atualizado, inserindo, alterando ou retirando tarefas e procedimentos.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba 27 maio 2021.
Des. Luiz Cezar Nicolau, Corregedor-Geral da Justiça