Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

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O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Decreto
Ato:
 Normativo
Número:
 323/2021
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 Dec 323 - 0055009-36.2021.8.16.6000
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Racionalização do Uso de Materiais de Consumo 4.Bem Permanente 5.Estocagem 6.Copo Descartável 7.Embalagem Plástica 8.Documento Impresso 9.Unidade Gestora
Ementa:
 Dispõe sobre medidas a serem adotadas na unidades administravas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a racionalização do uso de materiais de consumo.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 09/06/2021
Diário:
 2988
Referências:
Documento citado: Resolução nº 44/2021

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 323/2021


Dispõe sobre medidas a serem adotadas na unidades administravas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para a racionalização do uso de materiais de consumo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as estabelecidas no art. 11, inciso I, e no art. 131, inciso V, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a eficiência constitui princípio a ser observado por esta Administração, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201/2015 e suas atualizações, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário com a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná aderiu ao Pacto Global das Organizações das Nações Unidas - ONU, cujas iniciativas incluem o apoio a ações preventivas aos desafios ambientais e o desenvolvimento de iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

CONSIDERANDO a internalização da Agenda 2030 das Nações Unidas e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Poder Judiciário brasileiro, em específico o ODS 12 que trata do consumo e produção responsáveis;

CONSIDERANDO que é dever fundamental do servidor desempenhar suas atividades com responsabilidade ambiental, cooperando com a preservação dos recursos públicos e evitando danos ao meio ambiente, consoante Decreto Judiciário nº 245/2017; e

CONSIDERANDO o contido no protocolizado sob nº 0055009-36.2021.8.16.6000;

 

D E C R E T A:


Art. 1º Ficam instituídas medidas de racionalização de uso de materiais e de serviços a serem observadas no Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Art. 2º A unidade requerente deve observar a quantidade adequada ao uso racional e a necessidade a curto prazo nas solicitações de materiais de consumo.

Art. 3º É proibida a estocagem de material de consumo e bens permanentes nas unidades que não tenham atribuição para tal finalidade, salvo em casos excepcionais autorizados pela Secretaria do Tribunal de Justiça.
§1º Os materiais de expediente não utilizados e em bom estado de conservação devem ser devolvidos à Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio para redistribuição a outras unidades;
§2º Os materiais permanentes, especialmente os mobiliários, devem ser objeto de múltiplas reutilizações, sempre que viável.

Art. 4º O fornecimento de copos descartáveis é restrito às unidades em que haja recepção de público externo, tais como imediações de salas de audiência, salas de reuniões, auditórios, plenários e saguões.
§ 1º O gestor da unidade deve, sempre que possível, incentivar o uso de copos de vidro, xícaras de louça e outros recipientes não descartáveis e não poluentes em substituição aos copos descartáveis;
§2º Durante os eventos realizados no âmbito dos prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, adota-se preferencialmente a disponibilização de copos de vidro, louças e materiais não descartáveis e não poluentes.

Art. 5º O fornecimento de água mineral envasada em embalagens plásticas descartáveis individuais deve ser gradualmente substituído, sendo preferível o fornecimento de água mineral na seguinte ordem:
I - proveniente de sistemas de filtragem, bebedouros e purificadores;
II - em embalagens retornáveis.

Art. 6º As impressões consideradas indispensáveis devem ser realizadas na opção frente e verso, nos termos previstos na Resolução nº 44/2012 do Órgão Especial.
§1º Os documentos a serem impressos devem ser formatados de modo a evitar espaços em branco e vias desnecessárias;
§2º Os papéis cujos versos não tenham sido utilizados devem ser reaproveitados para rascunhos ou para confecção de blocos de anotações;
§3º A divulgação de eventos deve ser realizada por meios eletrônicos e de forma virtual, evitando a impressão desnecessária;
§4º Os documentos devem ser impressos preferencialmente sem a utilização de marca d'água, ressalvados aqueles produzidos pelos órgãos integrantes da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 7º Compete aos gestores das unidades:
I - acompanhar os pedidos de materiais de consumo de sua unidade, evitando o acúmulo desnecessário;
II - orientar o servidor responsável pelo pedido a respeito do quantitativo adequado ao atendimento da demanda de trabalho, considerando o número de servidores da unidade;
III - orientar os servidores da unidade quanto ao uso racional e adequado da impressora, do papel e de copos descartáveis;
IV - instruir os servidores da unidade a realizar o consumo consciente de energia elétrica, desligando luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente de trabalho;
V - incentivar o aproveitamento de condições naturais do ambiente de trabalho (ventilação e iluminação natural).

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 7 de junho de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça