Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 246/2021 - CGJ
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 SEI 0058805-35.2021.8.16.6000 - Requerimentos de exames gratuitos por meio do Programa DNA
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Requerimento 4.Exame Gratuito 5.Programa DNA
Ementa:
 Assunto: Requerimentos de exames gratuitos por meio do Programa DNA
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 14/10/2021
Diário:
 3074
Anexos:
 6455617assinado.pdf
 MANUAL_DNA.pdf

Curitiba 13 outubro 2021.
Ofício-Circular 246/2021-CGJ
Autos 0058805-35.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Requerimentos de exames gratuitos por meio do Programa DNA

 

Senhores(as) Magistrados(as), Escrivães(ãs) e Chefes de Secretaria,

 

Em conformidade com o plano de trabalho desenvolvido no âmbito do Termo de Cooperação Técnica 08/2020 (Programa de Investigação de Paternidade por meio da Análise de DNA - PIPAD), informamos que o Tribunal de Justiça firmou convênio para realização gratuita de exames de DNA, em processos judiciais, aos beneficiários da justiça gratuita.
Para requerimento dos exames, incumbirá às Secretarias e Escrivanias a remessa do processo, via sistema Projudi, à unidade de unidade de apoio especializado denominada "Apoio Especializado do Termo de Cooperação Técnica 8/2020 (Projeto DNA)", conforme manual anexo.
Essa é a via exclusiva para atendimento através do Programa, sendo vedado o encaminhamento de ofício diretamente aos signatários do Termo de Cooperação. Também não deverá ser utilizado o SEI para essa finalidade.
Informamos que, considerando-se a limitação estrutural de atendimento dos exames, a remessa dos processos deverá ser realizada à unidade de apoio entre os dias 13/10/2021 a 03/11/2021, período após o qual a unidade será desabilitada para remessa.
Os exames a serem enviados serão, exclusivamente, aqueles em que se preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
(a) O exame deve ser solicitado em sede de investigação de paternidade, sendo a parte por criança ou adolescente com idade entre zero e dezoito anos incompletos, ou, excepcionalmente, até os 21 (vinte e um) anos, nos termos do ECA;
(b) A parte solicitante deve ser beneficiária da gratuidade processual e/ou da assistência judiciária.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto a Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Atenciosamente

 

Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça