Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Para maiores informações sobre consulta clique aqui.

Pesquisar Atos Normativos e Administrativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 22/2022 - DCJ-DMAP
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 22/2022 - Orientações sobre pedidos de segunda via de certidões de nascimento e casamento
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Pedido de Segunda Via 4.Certidão de nascimento 5.Certidão de casamento 6.Lei Geral de Proteção de Dados 7.Foro Extrajudicial
Ementa:
 Orientações sobre pedidos de segunda via de certidões de nascimento e casamento
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 31/01/2022
Diário:
 3133
Anexos:
 6491961assinado.pdf
 SEI_7203300_Despacho.pdf
 SEI_TJPR-7201271-Manifesta��o.pdf
Referências:
LEI: Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados

Curitiba, 26 de janeiro de 2022.
Ofício-Circular nº 22/2022 - DCJ-DMAP
Autos nº 0125412-30.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações sobre pedidos de segunda via de certidões de nascimento e casamento

 

Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis de Pessoas Naturais,

 

Encaminho-lhes cópia do Despacho 7203300 e da Manifestação 7201271, proferidos no expediente 0125412-30.2021.8.16.6000, orientando-os sobre pedidos de segunda via de certidões de nascimento e casamento diante da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça