Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Para maiores informações sobre consulta clique aqui.

Pesquisar Atos Normativos e Administrativos

Tipo:
 Oficio-Circular
Ato:
 Normativo
Número:
 28/2022 - Nupemec
Origem:
 NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Documento:
 Ofício Circular
Assunto:
 1.Determinação 2.2a Vice-Presidência 3.Nupemec 4.Processo Envolvendo Conflito Fundiário 5.Trâmite no 1º Grau de Jurisdição 6.Encaminhamento para Comissão de Conflitos Fundiários 7.Independentemente de Remessa para a Unidade do Cejusc 8.Remessa Direta e Independente pelo Sistema Projudi
Ementa:
 Determina que o encaminhamento de processos envolvendo conflitos fundiários em trâmite em primeiro grau de jurisdição para a Comissão de Conflitos Fundiários independe de remessa para a unidade do Cejusc.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 03/02/2022
Diário:
 3136
Anexos:
 6495047assinado.pdf
ceifador

REMESSA PARA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS

 

Ofício-Circular Nº 28/2022 - NUPEMEC


Curitiba, 01 de fevereiro de 2022.


Assunto: REMESSA PARA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS


Interessados: Magistrados e Servidores do Poder Judiciário


Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores (as),

CONSIDERANDO a criação do CEJUSC FUNDIÁRIO no ano 2020, em acolhimento da proposição apresentada no Ofício nº 10/20-CCF, pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, presidida pelo Des. Fernando Prazeres;
CONSIDERANDO a celebração de Termo de Cooperação técnico-institucional entre o Tribunal de Justiça e o Estado do Paraná, cujo objeto consiste na conjugação de esforços e ações entre os partícipes, com o escopo de disseminar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC FUNDIÁRIO viabilizando a realização de sessões de conciliações/mediações no âmbito pré-processual e processual de conflitos/questões afetas à disputa de terras no âmbito urbano e rural em todo Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que cada ação desenvolvida pelo CEJUSC FUNDIÁRIO será devidamente formalizada através de Plano de atuação integrada para o atendimento de casos remetidos pelo Governo do Estado do Paraná em parceria com a COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a existência de fluxograma de trabalho do CEJUSC FUNDIÁRIO (5132151 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000) e redação do Termo de Cooperação 37/2020, compete ao Estado do Paraná a elaboração por meio de Grupo de Trabalho Fundiário do Gabinete do Governador ou da Comissão de Mediação de Conflito Fundiário da relação das terras urbanas ou rurais que podem ser encaminhadas ao Cejusc Fundiário, no âmbito pré-processual;
CONSIDERANDO que nos termos do Termo de Cooperação 37/2020 e do fluxograma de trabalho (5132160 do expediente SEI 007127-15.2020.8.16.6000) a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, elabora uma relação de áreas de terras que envolvem conflitos fundiários urbanos e rurais que podem ser encaminhadas ao CEJUSC FUNDIÁRIO de natureza processual para tentativa de autocomposição entre as partes;
CONSIDERANDO a criação da competência CEJUSC FUNDIÁRIO como unidade autônoma no PROJUDI ao efeito de operacionalizar demandas apresentadas ao Poder Judiciário pelo Estado do Paraná e Procuradoria do Estado.
CONSIDERANDO que esta 2ª Vice-Presidente estabeleceu fluxo de encaminhamento dos autos a unidade do CEJUSC FUNDIÁRIO pelo Oficio Circular 139.2021.
CONSIDERANDO o compromisso desta 2ª Vice-Presidência com o magistrado de primeiro grau, estabeleceu-se aprimoramento da forma de encaminhamento dos feitos para a unidade operacional conforme Ofício Circular 191/2021.
CONSIDERANDO a otimização do fluxo de atuação do CEJUSC FUNDIÁRIO com uma prévia remessa dos autos para a unidade autônoma da Comissão de Conflitos Fundiários no Sistema Projudi consoante Ofício Circular 281/2021.
CONSIDERANDO o alinhamento da Comissão de Conflitos Fundiários com a 2ª Vice-Presidência, atendendo uma solicitação do Desembargador Coordenador da Comissão, Desembargador Fernando Prazeres, determinou-se ao DTIC que seja permitida a remessa independente para a unidade autônoma da Comissão de Conflitos Fundiários no sistema Projudi de processos em tramite no primeiro grau.
Determina-se que o encaminhamento de processos envolvendo conflitos fundiários em trâmite em primeiro grau de jurisdição para a Comissão de Conflitos Fundiários independe de remessa para a unidade do Cejusc
Fundiário sendo permitido a remessa direta e independente pelo sistema PROJUDI.


Atenciosamente,


Desembargadora Joeci Machado Camargo
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do NUPEMEC 
Supervisora-Geral do Sistema de Juizados Especiais 


Adicionar um(a) Rodapé