Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

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Tipo:
 Oficio-Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 65/2022 -CAFFE-DAT-DEF
Origem:
 DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Documento:
 Ofício-Circular Nº 65/2022-CAFFE-DAT-DEF
Assunto:
 1.Comunicação 2.Coordenação de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais 3.Funrejus 4.Testamento 5.Manual de Orientação
Ementa:
 Incidência da taxa Funrejus em relação aos testamentos - Alteração do Manual de Orientação do Funrejus
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 09/08/2022
Diário:
 3261
Anexos:
 SEI_7984452_Oficio.pdf
 SEI_TJPR-7916912-Parecer.pdf
ceifador



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais


 

Ofício-Circular Nº 65/2022-CAFFE-DAT-DEF


Curitiba, 03 de agosto de 2.022



Aos Senhores(as) Agentes Delegados do Paraná.



Incidência da taxa Funrejus em relação aos testamentos - Alteração do Manual de Orientação do Funrejus



Prezados Senhores(as):


Em face do contido no Processo SEI nº 0068645-35.2022.8.16.6000, e em consonância com a norma tributária vigente sobre os testamentos em geral, deverá incidir unicamente a título de FUNREJUS a receita XXV (25% sobre o valor dos emolumentos), criada pela Lei nº 18.415/2014, e em face desta benesse concedida ao contribuinte, não se faz necessário que a cobrança seja submetida ao Princípio Constitucional da Noventena. Informo ainda que o Manual do Funrejus, conforme o contido no Parecer anexo (7916912), ficou com a seguinte dicção:
O artigo 14 do Decreto Judiciário nº 153/1999 dispõe em seu inciso III que estão sujeitos ao recolhimento da taxa devida ao FUNREJUS, os atos previstos nos incisos II e III, do artigo 7º, da Lei Federal nº. 8.935/94. O inciso II do referido dispositivo legal, por sua vez, determina ser competência exclusiva dos tabeliães de notas a lavratura de testamentos públicos e aprovação dos cerrados. Por tal razão, verifica-se que no caso de lavratura de testamentos em geral, ou sua revogação o recolhimento ao fundo deverá ser cobrado pela alíquota de 25% tendo como base de cálculo o valor dos emolumentos.


Atenciosamente,



EVERTON CLAUDIO DECHATNEK
Coordenador de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais