Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Decreto
Ato:
 Normativo
Número:
 519/2023
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 Dec 519 - 0043290-86.2023.8.16.6000
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Critérios 4.Redação 5.Decisões Judiciais 6.2º Grau de Jurisdição 7.Requerimento 8.Pagamento 9.Honorários 10.Advogado Dativo 11.Certidão 12.Procuradoria-Geral do Estado do Paraná 13.Número Processual Único (NPU) 14.Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 15.Advogado Credor
Ementa:
  Dispõe sobre os critérios para a redação de decisões judiciais no 2º Grau de Jurisdição com a finalidade de sua utilização para o requerimento de pagamento de honorários de advogados dativos.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 07/08/2023
Diário:
 3488

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 519/2023 - P-GP


Dispõe sobre os critérios para a redação de decisões judiciais no 2º Grau de Jurisdição com a finalidade de sua utilização para o requerimento de pagamento de honorários de advogados dativos.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n.º 18.664, de 22 de dezembro de 2015, e no Decreto Estadual n.º 3.897, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência;
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI n.º 0043290-86.2023.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º As decisões judiciais proferidas no âmbito do 2º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná podem ser consideradas como certidão para o requerimento de pagamento de honorários de advogados dativos perante a Procuradoria-Geral do Estado do Paraná se contiverem os seguintes requisitos:
I - o número processual único (NPU) da ação;
II - a identificação da unidade judicial;
III - a classe processual;
IV - a identificação do assistido;
V - o valor arbitrado a título de honorários;
VI - o nome e o número de inscrição na OAB do advogado credor;
VII - a expressão “Esta decisão serve como certidão”.

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 3 de agosto de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná