Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Para maiores informações sobre consulta clique aqui.

Pesquisar Atos Normativos e Administrativos

Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 55/2023
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 55/2023 - Revogação do §3º do art. 303 do CNFJ
Assunto:
 1.Comunicação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Derrogação 4.Código de Normas do Foro Judicial (CNFJ) 5.Provimento nº 321/2023-GCJ 6.Conselho da Magistratura 7.10ª Sessão Ordinária 8.Papeleta de Julgamento nº 94443994 (DM-DACM) 9.Afastamento Remunerado 10.Resolução nº 25/2011-OE 11.Oficial de Justiça 12.Técnico Cumpridor de Mandado
Ementa:
  Assunto: Revogação do §3º do art. 303 do CNFJ
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 21/09/2023
Diário:
 3519
Anexos:
 6758910assinado.pdf

Curitiba, 19 de setembro de 2023.
Ofício-Circular nº 55/2023 - DCJ-DMAP
Autos nº 0053044-52.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Revogação do §3º do art. 303 do CNFJ

 

Excelentíssimos Senhores Magistrados e Excelentíssimas Senhoras Magistradas, Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,

 

Comunico a Vossas Excelências que o §3º do art. 303 do CNFJ foi revogado por força do Provimento n.º 321/2023 - GCJ, após aprovação da medida pelo Conselho da Magistratura, em decisão unânime proferida na 10ª Sessão Ordinária, datada de 11 de agosto de 2023, conforme Papeleta de Julgamento nº 94443994 (DM-DACM) do SEI nº 0053044-52.2023.8.16.6000.

O art. 303 do CNFJ passou a vigorar com o seguinte teor:


Art. 303. O afastamento remunerado do(a) oficial(a) de justiça ou do(a) técnico(a) cumpridor(a) de mandados ensejará a suspensão da distribuição dos mandados durante o período de afastamento.

§ 1º Além do disposto no caput, a distribuição ficará suspensa:
I - nos 10 (dez) dias anteriores ao afastamento, quando igual ou superior a 20 (vinte) dias; e
II - nos 5 (cinco) dias anteriores ao afastamento, quando superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) dias.

§ 2º Não haverá prazo adicional de suspensão quando o afastamento se der por período igual ou inferior a 10 (dez) dias.


Em virtude da alteração normativa, não é mais possível antecipar a distribuição de mandados em 1 (um) dia útil antes do retorno de Oficiais de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados às funções, ao final do período de férias ou afastamentos destes.

Além disso, em atenção a Decisão constante dos autos nº 0053044-52.2023.8.16.6000 (seq. 9255543) do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), expediente no qual se discutiu a revogação do §3º do art. 303 do CNFJ, incumbe à Unidade Judiciária cumprir a Resolução nº 25/2011-OE, de modo a afastar a expedição de intimações, a contagem de prazos e/ou distribuição de mandados nos períodos de afastamentos (férias/licença) de Oficiais de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça