Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 71/2023
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 71/2023 - Orientação sobre funcionamento das Serventias Extrajudiciais no dia 29 de dezembro de 2023
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Funcionamento 5.Serventia Extrajudicial 6.Dezembro 7.Ano 2023 8.Encaminhamento 9.Decisão 9883928 10.Atendimento Público 11.Facultativo 12.Código de Normas 13.Resolução nº 419/2023
Ementa:
  Assunto: Orientação sobre funcionamento das Serventias Extrajudiciais no dia 29 de dezembro de 2023
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 15/12/2023
Diário:
 3574
Anexos:
 6798524assinado.pdf
 SEI_9883928_Decisao.pdf

Curitiba, 13 de dezembro de 2023.
Ofício-Circular nº 71/2023 - DCJ-DCCAN
Autos nº 0161389-15.2023.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação sobre funcionamento das Serventias Extrajudiciais no dia 29 de dezembro de 2023

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 9883928, proferida no expediente 0161389-15.2023.8.16.6000, orientando-lhes que o atendimento público é facultativo no dia 29/12/2023, considerando que não haverá expediente externo na rede bancária1 nesta data.
Ressalto, ainda, que, optando pelo fechamento do Serviço, deve ser observado o procedimento estabelecido no parágrafo 5º do artigo 54 do Código de Normas.
Por fim, reforço que eventuais dúvidas surgidas devem ser levadas, inicialmente, para análise do Juiz Corregedor local, nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Resolução 419/2023.

 

Atenciosamente,

 

Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça

 

1 https://portal.febraban.org.br/noticia/3890/pt-br/