Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 15/2024
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 15/2024 - Alteração OC 294/2021 - Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Expedição 4.Cumprimento 5.Mandado de Intimação 6.Audiência 7.Central de Mandados 8.Projeto Nuvida
Ementa:
  Assunto: Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência *ALTERADO pelo Ofício-Circular nº 25/2024 - DCJ-DMAP (Vide "referências")
Situação:
 ALTERADO
Data do diário:
 04/03/2024
Diário:
 3613
Anexos:
 6825183assinado.pdf
 Calculo_de_Data__Windows_.pdf
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Ofício Circular nº 25/2024

Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
Ofício-Circular nº 15/2024 - DCJ-DMAP
Autos nº 0003357-72.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientações para expedição e cumprimento de mandados de intimação para audiência

 

Excelentíssimos Senhores Juízes e Excelentíssimas Senhoras Juízas,
Senhores Servidores e Senhoras Servidoras,

 

Sobre a expedição e o cumprimento de mandados de intimação para audiência, encaminho-lhes as seguintes orientações:

a. Para o atual momento de retomada dos trabalhos presenciais, reitera-se a determinação de que os mandados para intimação de audiências não sejam expedidos ou remetidos às Centrais de Mandados com antecedência superior a 60 (sessenta) dias ou inferior a 30 (trinta) dias da data designada para a realização do ato, salvo quando expedidos pelo Projeto NUVIDA ou em situações excepcionais de enfrentamento de acervo, autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Presidência, ocasiões em que os mandados poderão ser expedidos com a antecedência de 120 (cento e vinte) dias da data designada para a realização do ato. O roteiro de utilização da calculadora do sistema Windows, contido no evento 6803047 e anexo a este Ofício Circular, serve de instrumento para correta contabilização dos prazos nas Secretarias e Escrivanias.

b. Ressalvados os mandados expedidos pelo Projeto NUVIDA ou em situações excepcionais de enfrentamento do acervo, autorizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pela Presidência, que deverão ser cumpridos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, na hipótese de expedição e envio para a Central de Mandados em desconformidade com o item anterior, autoriza-se que os Oficiais de Justiça e os Técnicos cumpridores de mandado realizem a diligência de intimação para as audiências em até 30 (trinta) dias do ato (independentemente da data em que o mandado foi encaminhado para a Central), sem que isso caracterize infração administrativo-disciplinar.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça