Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Ofício Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 31/2024
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 OC 31/2024 - Orientação sobre designação precária de Agentes Delegados em situação de limbo
Assunto:
 1.Orientação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Designação Precária 5.Agente Delegado 6.Limbo Funcional 7.Magistrado 8.Encaminhamento 9.Decisão 10383190 10.Conselho Nacional de Justiça
Ementa:
 Assunto: Orientação sobre designação precária de Agentes Delegados em situação de limbo *SUSPENSO por Ofício Circular nº 35/2024 vide "referências"
Situação:
 SUSPENSO
Data do diário:
 14/05/2024
Diário:
 3661
Anexos:
 6858567assinado.pdf
 SEI_10383190_Decisao.pdf
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Ofício Circular nº 35/2024

Curitiba, 9 de maio de 2024.
Ofício-Circular nº 31/2024 - DCJ-DC
Autos nº 0058724-81.2024.8.16.6000

 

 

Assunto: Orientação sobre designação precária de Agentes Delegados em situação de limbo

 

Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum,
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,

 

Encaminho-lhes cópia da Decisão 10383190, proferida no expediente 0058724-81.2024.8.16.6000, orientando-lhes que as peculiaridades do chamado “limbo funcional” autorizam que, em havendo interesse dos agentes delegados que participaram da audiência de equalização realizada em 26/01/2024 (procedimento SEI nº 0017807-54.2023.8.16.6000), sejam eles designados, a critério dos Juízes Diretores do Fórum, para responder, de forma precária, provisória e exclusiva, pelos serviços que escolheram, até análise definitiva da questão pelo Conselho nacional de Justiça.

 

Atenciosamente,

 

Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça