Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

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Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Resolução - Órgão Especial
Ato:
 Normativo
Número:
 447/2024
Origem:
 DEPARTAMENTO DA MAGISTRATURA
Documento:
 RESOLUÇÃO N.º 447-OE, de 10 de junho de 2024.
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Atribuição 4.3ª Vara Judicial da Comarca de Palmas 5.Lei nº 21.867/2023 6.Alteração 7.Resolução n° 93/2013
Ementa:
  Regulamenta as atribuições da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmas, criada pela Lei nº 21.867, de 18 de dezembro de 2023, e altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, que estabelece a nomenclatura e a competência das varas judiciais no Estado do Paraná. (Vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 19/06/2024
Diário:
 3685
Referências:
Documento citado: Resolução n° 93/2013 - TEXTO COMPILADO
LEI: Lei nº 21.867/2023
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 447-OE, de 10 de junho de 2024.


Regulamenta as atribuições da 3ª Vara Judicial da Comarca de Palmas, criada pela Lei nº 21.867, de 18 de dezembro de 2023, e altera a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, do Órgão Especial, que estabelece a nomenclatura e a competência das varas judiciais no Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 21.867, de 18 de dezembro de 2023, a 3a Vara Judicial na Comarca de Palmas; e
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0012900-02.2024.8.16.6000:

 

RESOLVE:


Art. 1º A Resolução n° 93, de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Subseção XLV
Da Distribuição de Competência na Comarca de Palmas

Art. 322-U. A Comarca de Palmas é integrada pelos Municípios de Palmas e Coronel Domingos Soares.
Art. 322-V. A Comarca de Palmas é composta por 3 (três) varas judiciais.
Art. 322-X. À 1ª Vara Judicial, ora denominada, 1ª Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, são atribuídas as seguintes competências:
I - Cível;
II - Fazenda Pública;
III - Acidentes do Trabalho; e
IV - Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Art. 322-Z. À 2ª Vara Judicial, ora denominada Vara Criminal e da Infância e Juventude, são atribuídas as seguintes competências:
I - Criminal; e
II - Infância e Juventude.
Art. 322-AA. À 3ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Família e Sucessões, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, são atribuídas as seguintes competências:
I - Família e Sucessões;
II - Juizado Especial Cível;
III - Juizado Especial Criminal; e
IV - Juizado Especial da Fazenda Pública.”

Art.2º Autoriza redistribuição dos processos em tramitação na 1a e na 2ª Vara Judicial da Comarca de Palmas para 3ª Vara Judicial, nos parâmetros a serem definidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido, o Corregedor-Geral da Justiça, caso necessário.
Art. 3º Altera o Anexo I da Resolução n° 93, de 2013, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga o inciso XXVIII do art. 40 da Resolução n° 93, de 2013.


Curitiba, 10 de junho de 2024.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Carvílio da Silveira Filho, Marcus Vinícius de Lacerda Costa, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Eugênio Achille Grandinetti, Miguel Kfouri Neto, Hayton Lee Swain Filho, José Maurício de Almeida, Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, José Sebastião Fagundes Cunha, Espedito Reis do Amaral, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.



ANEXO
(a que se refere o art. 3º)


ANEXO I - DENOMINAÇÃO DAS VARAS

COMARCA/FORO
DENOMINAÇÃO DAS VARAS

ANTES DA LEI ESTADUAL 17.585/2013
APÓS A LEI ESTADUAL 17.585/2013
CONFERIDA PELA PRESENTE RESOLUÇÃO


.................................................

PALMAS
Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial
1ª Vara Judicial
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial


Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Família
2ª Vara Judicial
Vara Criminal e da Infância e Juventude


-
3ª Vara Judicial
Vara de Família e Sucessões e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública


..............................................