Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

O conteúdo disponibilizado nessa página possui caráter informativo e não substitui aquele publicado no Diário da Justiça Eletrônico.

Para maiores informações sobre consulta clique aqui.

Pesquisar Atos Normativos e Administrativos

Tipo:
 Oficio-Circular
Ato:
 Administrativo
Número:
 68/2024
Origem:
 DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Documento:
 Ofício-Circular restituição penas pecuniárias
Assunto:
 1.Orientação 2.Coordenadoria de Gestão Financeira da Secretaria de Finanças 3.Prestação Pecuniária 4.Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014 - CGJ-PR MPPR
Ementa:
 Trâmite operacional dos pedidos de restituição e valores de prestações pecuniárias recolhidos equivocadamente - Orientação sobre transferência de valores da conta única de penas pecuniárias aos devidos beneficiários.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 30/09/2024
Diário:
 3758
Referências:
Documento citado: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 02/2014 – CGJ/PR E MP/PR
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS
Coordenadoria de Gestão Financeira

 

Ofício-Circular Nº 68/2024 - SG-SF-CGF-DACF
Protocolo SEI nº 0139374-18.2024.8.16.6000


Curitiba, data registrada pelo sistema.


Aos atuantes nas unidades judiciárias com competência criminal


Assunto: Trâmite operacional dos pedidos de restituição e valores de prestações pecuniárias recolhidos equivocadamente - Orientação sobre transferência de valores da conta única de penas pecuniárias aos devidos beneficiários.


Excelentíssimas Magistradas e Excelentíssimos Magistrados,
Senhoras Servidoras, Serventuárias e demais Colaboradoras,
Senhores Servidores e Serventuários e demais Colaboradores,



1. Tem o presente a finalidade de transmitir orientações no que se refere às prestações pecuniárias recolhidas que venham a ser objeto de restituição ou reversão.
2. Os valores pagos através de guia de prestação pecuniária vinculada a processos criminais são creditados na conta 404-8, agência 3162, da Caixa Econômica Federal, que é a conta única de penas pecuniárias,de titularidade deste Tribunal de Justiça.
3. A Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014 - CGJ-PR e MP-PR determina que a movimentação de valores deve ser realizada apenas pelos sistemas informatizados.
4. Assim, embora a restituição/reversão seja prerrogativa do próprio Juízo que condenou o apenado ao recolhimento, a determinação de transferência de valores não deve se dar através de alvará ou ofício ao banco, seja a débito da citada conta única ou das contas dos Conselhos de Comunidade (que nem ao menos são de titularidade desta Corte). Esse procedimento de transferência direta é inadequado porque não gera registro nos sistemas, podendo causar entraves junto ao Tribunal de Contas, bem como ocasionar inconformidades nos controles dos saldos de cada unidade judiciária.
5. Cabe à Secretaria de Finanças deste Tribunal encaminhar relação de pagamento à instituição financeira detentora da conta única, visando transferir os valores, bem como realizar a baixa das guias revertidas no Sistema Uniformizado, conforme autorização contida no despacho presidencial (documento 3650488 no expediente 0067459-16.2018.8.16.6000);
6. Necessitando operacionalizar um pedido de restituição (em favor da vítima, do pagador ou de eventual beneficiário), a unidade judicial deverá realizá-lo através de protocolo SEI.
7. São apresentadas duas possibilidades de devolução de valores: depósito diretamente ao beneficiário ou depósito judicial vinculado à unidade. Na primeira hipótese, faz-se necessário informar nome, CPF, banco, agência e número da conta de titularidade de quem irá receber a restituição. Se a opção for por devolução em conta judicial, é necessário juntar no expediente a respectiva guia de recolhimento emitida pelo sistema PROJUDI.
8. Em todos os casos é imprescindível a determinação judicial nesse sentido, já que a movimentação da conta única de penas pecuniárias administrada pelo Tribunal de Justiça ocorre apenas por meio de autorização judicial, conforme art. 9º da Instrução Normativa Conjunta nº 2/2014 - CGJ-PR e MP-PR.
9. Ressalte-se que as orientações deste Ofício-Circular são aplicáveis exclusivamente ao trâmite de restituição/reversão de prestações pecuniárias.


Solicita-se, portanto, a observância das recomendações.


ROSNI JOSÉ BUENO
Coordenador de Gestão Financeira da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná