Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 221/2024
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 IN 221/2024 - Revogação expressa dos atos normativos consolidados na atualização do Código de Normas do Foro Extrajudicial e de atos considerados desnecessários, contrários à legislação vigente ou revogados tacitamente
Assunto:
 1.Revogação 2.Corregedoria da Justiça 3.Instrução Normativa nº 8/2004 4.Instrução Normativa nº 10/2004 5.Instrução Normativa nº 1/2007 6.Instrução Normativa nº 3/2017 7.Instrução Normativa nº 9/2017 8.Instrução Normativa nº 10/2017 9.Instrução Normativa nº 4/2019 10.Instrução Normativa nº 57/2021 11.Derrogação 12.Instrução Normativa nº 20/2020
Ementa:
 Revoga as seguintes Instruções Normativas: IN nº 8/2004; IN nº 10/2004; IN nº 1/2007; IN nº 3/2017; IN nº 9/2017; IN nº 10/2017; IN nº 4/2019; IN nº 57/2021. Revoga os incisos I e V da IN nº 20/2020.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 17/12/2024
Diário:
 3812
Anexos:
 IN221-2024assinada.pdf
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 4/2019
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 8/2004
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 10/2004
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 1/2007
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 3/2017
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 9/2017
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 57/2021
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 10/2017 - TEXTO COMPILADO
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 20/2020

 

Revoga expressamente as instruções normativas consideradas desnecessárias, contrárias à legislação vigente ou jurisprudência atual e revogadas tacitamente; bem como as instruções normativas incorporadas ao Código de Normas do Foro Extrajudicial na atualização promovida no SEI nº 0072127-88.2022.8.16.6000.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 221/2024 - GC

 


 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA em exercício, Des. Carvílio da Silveira Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 5.080/2024, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO que os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, realizados no SEI nº 0005633-47.2022.8.16.6000, identificaram a necessidade de revogação expressa dos atos consolidados na atualização do Código de Normas do Foro Extrajudicial aprovada no SEI nº 0072127-88.2022.8.16.6000 e dos atos considerados desnecessários, contrários à legislação vigente ou jurisprudência atual e revogados tacitamente, conforme relação e fundamentação exposta, respectivamente, nos Anexos A (ID 8891248) e B (ID 8891313) do SEI 0005633-47.2022.8.16.6000,


R E S O L V E:


 

Art. 1º Ficam revogadas as Instruções Normativas a seguir relacionadas:
I - IN nº 08/2004;
II - IN nº 10/2004;
III - IN nº 01/2007;
IV - IN nº 03/2017;
V - IN nº 9/2017;
VI - IN nº 10/2017;
VII - IN nº 4/2019;
VIII - exclusivamente, os incisos I e V da IN nº 20/2020, mantendo-se vigentes as demais dispositivos da normativa;
XI - IN nº 57/2021.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 13 de dezembro de 2024.


 

DES. CARVÍLIO DA SILVEIRA FILHO
Corregedor da Justiça em exercício