Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

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Tipo:
 Provimento
Ato:
 Normativo
Número:
 337/2025
Origem:
 CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Documento:
 Provimento 337/2025 - Institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências - SEI 0156806-84.2023.8.16.6000
Assunto:
 1.Criação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Prêmio de Qualidade 4.Foro Extrajudicial 5.Reconhecimento 6.Premiação 7.Critérios de Avaliação 8.Transparência 9.Processo de Seleção 10.Incentivo 11.Melhoria Contínua 12.Reconhecimento Público
Ementa:
 Institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 17/01/2025
Diário:
 3821
Anexos:
 6969699assinado.pdf

Provimento Nº 337/2025 - GC

 

Institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria supervisionar e orientar as atividades dos serviços do foro extrajudicial, garantindo a regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelos cartórios, bem como promover a constante atualização dos métodos e práticas cartorárias, com vistas ao aprimoramento dos serviços,

CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação dos notários e registradores, incentivando a busca pela excelência e promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos serviços extrajudiciais, em benefício da população paranaense,

CONSIDERANDO que a premiação dos serviços do Foro Extrajudicial representa uma estratégia eficaz para fomentar a excelência, promover uma competitividade saudável entre os cartórios e estimular a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população,

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, que tem por objetivo reconhecer e premiar os serviços extrajudiciais que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 2º O Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial deverá observar as seguintes diretrizes:
I - Critérios de Avaliação: A premiação será baseada em critérios previamente estabelecidos, objetivos e mensuráveis que considerem a regularidade, eficiência, qualidade e inovação dos serviços extrajudiciais:
a) Regularidade: Avaliação da conformidade dos serviços prestados com as normas legais e regulamentares, considerando a adoção de boas práticas na gestão documental, atendimento aos prazos legais e cumprimento de obrigações tributárias.
b) Eficiência: Análise do tempo médio de atendimento e conclusão dos atos, bem como da capacidade do cartório de adotar processos que garantam a celeridade e a efetividade na prestação dos serviços.
c) Qualidade: Verificação da precisão e da clareza na execução dos atos notariais e de registro, assegurando que os serviços prestados atendam às expectativas e necessidades dos usuários.
d) Inovação: Reconhecimento de iniciativas que incorporem novas tecnologias, metodologias ou práticas que resultem em melhorias significativas na prestação dos serviços extrajudiciais.
II - Transparência no Processo de Seleção: O processo de seleção deverá ser conduzido de maneira transparente, garantindo a imparcialidade na escolha dos vencedores, com a participação de uma comissão avaliadora composta por membros da Corregedoria-Geral da Justiça, juízes corregedores designados e especialistas convidados;
III - Categorias de Premiação: O prêmio será concedido em três categorias - Certificação com Selos Ouro, Prata e Bronze - contemplando diferentes tipos de serviços extrajudiciais, tais como registros civis, notas, protestos, registro de imóveis entre outros, permitindo a comparação justa entre cartórios de naturezas distintas;
IV - Incentivo à Melhoria Contínua: Os cartórios premiados deverão se comprometer a compartilhar suas boas práticas com outros serviços extrajudiciais, promovendo a melhoria contínua de todo o sistema;
V - Periodicidade: A premiação ocorrerá anualmente, com divulgação dos resultados e das boas práticas identificadas;
VI - Reconhecimento Público: Além da premiação, os vencedores terão o reconhecimento público de suas boas práticas, com divulgação no site da Corregedoria ou em outros meios de comunicação institucional.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça a regulamentação complementar necessária para a implementação deste programa.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Curitiba, 16 de janeiro de 2025.

 

Des. ROBERTO ANTÔNIO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça