Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

O Enunciado Administrativo consiste no verbete que sintetiza a orientação institucional sobre matéria jurídica específica. Para ter acesso clique aqui.

O Parecer Jurídico Normativo consiste em manifestação acolhida pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que disciplina normativamente o tratamento de demandas administrativas recorrentes. Consulta restrita aos usuários internos logados na intranet. Para ter acesso clique aqui.


Consulta aos Atos Normativos e Individuais

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Tipo:
 Instrução
Ato:
 Normativo
Número:
 01/2000
Origem:
 GABINETE DO PRESIDENTE
Documento:
 Instrução Normativa n. 01/2000
Assunto:
 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Departamento do Patrimônio 4.Padronização de Impressos 5.Resma de Papel 6.Capa de Autuação
Ementa:
 Considerando a necessidade de padronização quanto a utilização de impressos no âmbito do Poder Judiciário, (...)
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 29/11/2000
Diário:
 5767
Referências:
Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 44/2012
ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2000


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de padronização quanto a utilização de impressos no âmbito do Poder Judiciário,
Considerando as conclusões contidas no expediente protocolizado sob n. 95229/99, notadamente no que pertine a apontada redução de custos,


RESOLVE


Art. 1º - As resmas de papel a serem adquiridas através do Departamento do Patrimônio deste Tribunal deverão obedecer exclusivamente as seguintes medidas: 210x197mm (modelo A4).

Art. 2º - As capas de autuação a serem utilizadas nas unidades judiciárias deverão possuir modelo compatível com o papel a ser utilizado.

Art. 3º - Os impressos por ventura adquiridos ou confeccionados (ex: folhas de acórdão, de sentença, de certidão, etc.) deverão seguir a mesma padronização a que se refere a presente Instrução.

Art. 4º - As capas de autuação, impressos e resmas de papel existentes em estoque, diferente das medidas a serem adotadas na presente Instrução, deverão ser fornecidas e utilizadas até o término, a fim de se evitar desperdício.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Curitiba, 22 de novembro de 2000.


SIDNEY DITTRICH ZAPPA
Presidente