Desembargadores do TJPR têm artigo científico selecionado para participar de Congresso internacional
- TJPR
- Institucional
- Cúpula Diretiva
- 2ª Vice-Presidência
- Notícias
- Desembargadores do TJPR têm artigo científico selecionado para participar de Congresso internacional
Desembargadores do TJPR têm artigo científico selecionado para participar de Congresso internacional
DESEMBARGADORES DO TJPR TÊM ARTIGO CIENTÍFICO SELECIONADO PARA PARTICIPAR DE CONGRESSO INTERNACIONAL
Trabalho será apresentado na próxima semana no Superior Tribunal de Justiça em evento com autoridades nacionais e internacionais.
Nos próximos dias 12 e 13 de março, os Desembargadores José Laurindo de Souza Netto e Miguel Kfouri Neto terão um artigo apresentado no Congresso sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a ser realizado em Brasília. O evento será sediado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que organiza o encontro em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e a Corte Europeia de Direitos Humanos.
Selecionado entre trabalhos de todo o Brasil e até países estrangeiros, o artigo intitulado “O Direito de Acesso a Tribunal, à Mediação e à Arbitragem na Convenção Americana de Direitos Humanos”, será apresentado pelo Desembargador José Laurindo como parte da programação do Congresso que pretende reunir diversas autoridades do cenário jurídico nacional e internacional. Além disso, o artigo será publicado em uma obra coordenada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, e pelo juiz da Corte Europeia de Direitos Humanos, Paulo Pinto de Albuquerque. A previsão de lançamento é para o dia 25 de setembro de 2020, data em que o Brasil celebrará o 28º aniversário da entrada em vigor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Tanto a versão impressa quanto a digital da obra serão realizadas, no Brasil, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Sobre o artigo
A obra de autoria dos magistrados apresenta um estudo sobre o direito de acesso à Justiça, sob o viés da Convenção Americana dos Direitos Humanos, por meios autônomos e difusos de solução de conflitos, assim como a atuação do Superior Tribunal de Justiça nessa seara. O exame parte de duas premissas elementares e estruturantes: a invocação de um direito à solução de conflitos por meio adequado e a ampliação dos serviços judiciais para além do provimento adjudicado.
A temática tratada no trabalho faz parte da linha de Pesquisa do Desembargador José Laurindo de Souza Netto, adotada no Curso de Mestrado Acadêmico em Direito Processual e Cidadania, recomendado pela CAPES e reconhecido conforme Portaria MEC nº 656, de 22 de maio de 2017, sob coordenação do Dr. Celso Hiroshi Iocohama.
Para ler a íntegra do artigo clique aqui!
Sobre os autores
O Desembargador José Laurindo de Souza Netto é o atual 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, é professor titular da Escola da Magistratura do Paraná, onde leciona a disciplina de Direito Processual Penal no curso de Pós-graduação, sob coordenação do Des. Clayton de Albuquerque Maranhão, também é Professor titular no Programa de Mestrado do Curso de Mestrado Acadêmico em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR, e membro do Conselho editorial da Revista Jurídica Unicuritiba.
O Desembargador Miguel Kfouri Neto foi Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná no biênio 2011/2012, é professor titular no Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA, sob coordenação da Dra. Viviane Séllos-Knoerr.
Convenção Americana sobre Direitos Humanos
Também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos foi editada em novembro de 1969, durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, na Costa Rica. O Brasil – um dos países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) – ratificou o tratado internacional em 1992.
A convenção tem por objetivo consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, baseado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
Composto por 82 artigos, o documento estabelece os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal, à educação, entre outros. A convenção proíbe a escravidão e a servidão humana, versa sobre as garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família.