TJPR autoriza a realização de audiências de conciliação virtuais nos Juizados Especiais
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TJPR AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO VIRTUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Medida prevê a manutenção de serviços jurisdicionais à população, bem como a manutenção da remuneração de conciliadores.
Em decorrência da situação que acomete o Brasil e o mundo neste momento de pandemia do COVID-19, diversas atividades do Poder Judiciário tiveram alterações, como a realização de trabalho remoto, por exemplo, que visa resguardar a saúde de todos. Durante este período de adaptação, porém, a situação dos Conciliadores que atuam no âmbito dos Juizados Especiais de todo Estado chamou atenção, visto que sua remuneração é proporcional ao número de audiências realizadas, as quais foram suspensas.
Tendo em conta que as atividades desempenhadas pelos Conciliadores são fundamentais para o avanço da utilização dos métodos adequados de resolução de conflitos, o 2º Vice-Presidente do TJPR e Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais, Desembargador José Laurindo de Souza Netto, sugeriu à presidência do Tribunal algumas medidas que possibilitem a realização de sessões de conciliação de forma virtual.
Em decisão da última sexta-feira (27/03), o Presidente do TJPR, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, autorizou o pedido. Com isso, a utilização de ferramentas virtuais de comunicação, como aplicativos de mensagem instantânea (Whatsapp), e-mail, chat, e o Fórum de Conciliação Virtual, está autorizada, visando à interação em grupo e a realização de audiências, das quais participam as partes, advogados, quando houver, e conciliadores, de forma remota. Assim como os casos de custódia e de situações de emergência, a audiência de conciliação em formato virtual não só possibilitará a remuneração dos referidos auxiliares da justiça, como contribuirá para a manutenção dos serviços judiciários.
As regras para a realização desse procedimento foram definidas pela 2ª Vice-Presidência, responsável pela Supervisão dos Juizados Especiais no Paraná, por meio da Portaria nº 3605/2020-CSJEs, que será publicada na edição do Diário da Justiça da próxima terça-feira, dia 31/03.
Cabe esclarecer que a atuação e remuneração dos Juízes Leigos, responsáveis por realizar projetos de sentença para homologação do magistrado supervisor, permanecem inalterados neste período de trabalho remoto da Justiça Estadual.
Como funcionará o procedimento
O conciliador ou secretário entrará em contato com as pessoas que aguardam a realização de audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, para saber se têm interesse em realizá-la remotamente, no formato virtual. Caso ambas as partes aceitem, irão definir, em conjunto com o conciliador, o dia, horário e o meio virtual a ser utilizado.
No final da audiência, em caso de acordo, todo o histórico da negociação entre as partes, em formato de vídeo ou texto, será incluído no Projudi. Nesse arquivo deverá constar a concordância entre os envolvidos, registrada de forma explícita. Caberá ao conciliador redigir um termo, assinado somente por ele, que será encaminhado para a homologação do juiz responsável.
As partes que não concordarem com a realização virtual, ou não tiverem ferramentas disponíveis para realizá-la, deverão aguardar a intimação para a audiência presencial após o fim da quarentena.
Excepcionalmente, as pessoas que tiverem processos em trâmite nos Juizados Especiais do Paraná, e tenham interesse em realizar o procedimento, podem fazê-lo mesmo sem o contato do Judiciário. Para isso, elas deverão informar o interesse por meio de um cadastro on-line, disponível no site https://bit.ly/conciliacaovirtual. Por meio do envio das informações, a 2ª Vice-Presidência comunicará a secretaria responsável, para que um conciliador agende a audiência, conforme a disponibilidade de horário.