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​Incidentes de Assunção de Competência

Incidentes de Assunção de Competência

Nos termos do Art. 947 do Código de Processo Civil, “é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos” bem como “quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal”.

No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária do Superior Tribunal de Justiça poderá ser proposto o incidente, de ofício, pelo relator ou pelo Presidente, ou em razão de requerimento apresentado pela parte, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, na forma preconizada pelo Capítulo II-B do Título IX da Parte I do Regimento Interno do STJ.

Considerando a relevância da decisão tomada no julgamento do Incidente de Assunção de Competência, a teor do disposto no art. 927, III, do Código de Processo Civil, e a fim de dar-lhe a publicidade devida, segue lista dos incidentes de assunção de competência admitidos no STJ.

Em cada incidente há a indicação da descrição da questão de direito e do número sequencial respectivo, conforme determinado no art. 271-G, parágrafo único, do RISTJ.

 

IAC

1

Situação

 Admitido

Ramo do Direito

 DIREITO CIVIL

Assuntos

Questão submetida a julgamento

 1.1. Cabimento de prescrição intercorrente e eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor;

 1.2. Necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.

Anotações Nugep

 Admitido na sessão do dia 8/2/2017 (Segunda Seção).

Processo

Tribunal de origem

Órgão julgador

Relator

Admissão

Julgado em

Acórdão Publicado

Embargos de declaração

Trânsito em Julgado

 REsp 1604412/SC

 TJSC

 Segunda Seção

 Marco  Aurélio  Bellizze

13/02/2017

 

 

 

 

Fonte: http://bit.ly/2mETrW8