TJPR abre edital para acordo direto de precatórios com deságio
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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou o Edital de Acordo Direto nº 01/2025, convocando beneficiários de precatórios do Estado do Paraná, suas autarquias e fundações, para adesão a pagamentos com deságio por meio de conciliação. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Gestão de Precatórios, visa acelerar o pagamento de créditos mediante renúncia parcial do valor devido.
Acesse aqui o Edital do Acordo Direto do Estado do Paraná nº 01/2025.
📅 Prazos e valores
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O prazo para habilitação vai até 24 de outubro de 2025.
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O valor disponível para os acordos é de R$ 143,4 milhões, acrescido de 50% do valor repassado pelo Estado do Paraná até 31/12/2025 para pagamento de acordo direto.
📉 Deságios aplicáveis Os percentuais de deságio variam conforme o ano do orçamento do precatório:
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De 10% (orçamentos até 2010) até 40% (orçamentos de 2023 a 2026).
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Créditos alimentares de idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves podem ter deságios reduzidos ou isentos até o limite da obrigação de pequeno valor.
👥 Quem pode participar Podem aderir ao acordo:
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Beneficiários originais, sucessores, cessionários e titulares de honorários contratuais, desde que devidamente habilitados.
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Espólios e incapazes precisam de autorização judicial.
📑 Como aderir A adesão deve ser feita por meio de requerimento formal, com documentação específica e poderes legais para transigir e renunciar. Destaca-se que o requerimento de adesão ao acordo direto deve ser protocolado no precatório Projudi, utilizando o tipo de movimento "Comunicação de acordo". Requerimentos que não observarem o tipo correto de peticionamento não serão considerados para qualquer finalidade.
O pedido pode ser feito diretamente pelo beneficiário em casos de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública.
📌 Critérios de ordenação Os requerimentos serão organizados conforme a ordem cronológica dos precatórios, com preferência para créditos alimentares, pessoas físicas e idosos.
📍 Publicação e impugnações A lista de aderentes será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com prazo para impugnações. Após análise e manifestação das partes, os acordos serão homologados por alvará judicial.
⬇️ Acesse os modelos disponíveis para download:
Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto por advogado
Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto de precatório de Juízado Especial
Clique aqui para baixar o Modelo de Declaração (item 4.3 V do edital), em que o beneficiário declara que o saldo disponível do precatório não foi cedido, oferecido para compensação ou garantia, e que não há penhora ou outra constrição sobre o valor.