TJPR abre edital para acordo direto de precatórios com deságio

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) publicou o Edital de Acordo Direto nº 01/2025, convocando beneficiários de precatórios do Estado do Paraná, suas autarquias e fundações, para adesão a pagamentos com deságio por meio de conciliação. A iniciativa, conduzida pela Secretaria de Gestão de Precatórios, visa acelerar o pagamento de créditos mediante renúncia parcial do valor devido.

Acesse aqui o Edital do Acordo Direto do Estado do Paraná nº 01/2025.

📅 Prazos e valores

  • O prazo para habilitação vai até 24 de outubro de 2025.

  • O valor disponível para os acordos é de R$ 143,4 milhões, acrescido de 50% do valor repassado pelo Estado do Paraná até 31/12/2025 para pagamento de acordo direto.

📉 Deságios aplicáveis Os percentuais de deságio variam conforme o ano do orçamento do precatório:

  • De 10% (orçamentos até 2010) até 40% (orçamentos de 2023 a 2026).

  • Créditos alimentares de idosos, pessoas com deficiência ou com doenças graves podem ter deságios reduzidos ou isentos até o limite da obrigação de pequeno valor.

👥 Quem pode participar Podem aderir ao acordo:

  • Beneficiários originais, sucessores, cessionários e titulares de honorários contratuais, desde que devidamente habilitados.

  • Espólios e incapazes precisam de autorização judicial.

📑 Como aderir A adesão deve ser feita por meio de requerimento formal, com documentação específica e poderes legais para transigir e renunciar. Destaca-se que o requerimento de adesão ao acordo direto deve ser protocolado no precatório Projudi, utilizando o tipo de movimento "Comunicação de acordo". Requerimentos que não observarem o tipo correto de peticionamento não serão considerados para qualquer finalidade.

O pedido pode ser feito diretamente pelo beneficiário em casos de processos no Juizado Especial da Fazenda Pública.

📌 Critérios de ordenação Os requerimentos serão organizados conforme a ordem cronológica dos precatórios, com preferência para créditos alimentares, pessoas físicas e idosos.

📍 Publicação e impugnações A lista de aderentes será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com prazo para impugnações. Após análise e manifestação das partes, os acordos serão homologados por alvará judicial.

⬇️ Acesse os modelos disponíveis para download:

Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto por advogado

Clique aqui para baixar o Formulário de adesão ao acordo direto de precatório de Juízado Especial

Clique aqui para baixar o Modelo de Declaração (item 4.3 V do edital), em que o beneficiário declara que o saldo disponível do precatório não foi cedido, oferecido para compensação ou garantia, e que não há penhora ou outra constrição sobre o valor.