Portaria Nº 37/2024 da Comarca de Capanema
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A Portaria Nº 37/2024 da Comarca de Capanema estabelece a alteração do horário de atendimento no dia 24 de dezembro de 2024 nas seguintes serventias: Serviço de Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos, Serviços Distritais de Cristo Rei, São Luis, Planalto, Centro Novo, Pérola D'Oeste e Conciolândia, para o horário das 09h00 às 11h00, sem expediente no período da tarde.
Além disso, determina a suspensão do expediente nos dias 31 de dezembro de 2024, nas mesmas serventias, com retorno ao expediente normal no primeiro dia útil seguinte.
As serventias com atribuição de registro civil de pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, conforme disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, nos dias em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.