Consulta aos Enunciados Administrativos e Pareceres Jurídicos Normativos

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Tipo:
 Decreto
Ato:
 Normativo
Número:
 506/2019
Origem:
 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Documento:
 Dec 506
Assunto:
 1.Instituição 2.Presidência 3.Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação -CGESTIC 4.Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC
Ementa:
 Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGESTIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Situação:
 VIGENTE
Data do diário:
 23/08/2019
Diário:
 2566

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 506/2019


Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGESTIC), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança e gestão da tecnologia da informação e comunicação (TIC) no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a criação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC), do Decreto Judiciário nº 361, de 04 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar, executar, monitorar e avaliar constantemente as ações destinadas ao alinhamento estratégico institucional e de tecnologia da informação e comunicação;

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá constituir Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, nos termos do artigo 8º da Resolução n° 211/2015 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

D E C R E T A:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° O presente Decreto institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, também denominado pela sigla CGESTIC, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 2° Para os efeitos deste Decreto, aplicam-se as seguintes definições:

I - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos institucionais por meio da conjugação de recursos, processos de trabalho e técnicas utilizadas para obter, processar, armazenar, fazer uso e disseminar informações;
II - Governança de TIC (GovTIC): conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos de trabalho e mecanismos de controle que visam assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e uso de TIC estejam alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão e alcance das metas da instituição;
III - Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC): instrumento situado no nível estratégico, que estabelece objetivos específicos, diretrizes e metas para a área de TIC, por meio do planejamento dos recursos e de forma complementar ao Plano Estratégico Institucional;
IV - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): instrumento situado no nível tático, em conformidade com os objetivos estratégicos da TIC, que define indicadores, contém o planejamento de investimentos necessários, quantitativo e capacitação de pessoas, identificação e tratamento de riscos relacionados à TIC, além de realizar o diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicações para atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DO CGESTIC

Art. 3° Compete ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação, de natureza deliberativa:
I - homologar as políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
II - coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e suas revisões, em consonância com o Planejamento Estratégico deste Tribunal e com o Plano Estratégico Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - estabelecer normativas necessárias para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI constantes no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC);
IV - acompanhar o andamento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC), avaliando os seus resultados;
V - elaborar a proposta do Plano Diretor de TIC (PDTIC), composto pelos planos táticos e operacionais, relativos ao Plano Estratégico de TIC (PETIC), e encaminhá-la para análise e aprovação do Comitê de Governança de TIC deste Tribunal;
VI - acompanhar a execução dos referidos planos e propor seu replanejamento, sempre que necessário;
VII - estabelecer e acompanhar indicadores operacionais;
VIII - priorizar a proposta de investimento e a alocação de recursos nos projetos de TIC;
IX - indicar os gestores para definição dos requisitos de negócio que impactam em mudanças em sistemas de informação;
X - planejar e acompanhar a capacitação dos colaboradores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - propor a regulamentação do uso de sistemas e softwares no âmbito do TJPR;
XII - avaliar a viabilidade de convênios e termos de cooperação na área de TIC;
XIII - criar grupos ou subcomitês para auxiliar nas tarefas que lhe são conferidas;
XIV - zelar pela adequada execução dos processos de gestão de TIC estabelecidos no âmbito do TJPR.

Art. 4º O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação será composto por um ou mais integrantes de cada unidade que compõe o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

Art. 5º As reuniões do CGESTIC ocorrerão mensalmente, salvo convocação extraordinária, e serão secretariadas por representantes indicados pela Assessoria Técnica do DTIC.
Parágrafo único: As atas e demais atos apresentados nas reuniões serão publicados no portal do TJPR, na área de Tecnologia da Informação e disponibilizados em protocolo administrativo.

Art. 6º Poderão participar das reuniões do Comitê, a convite, servidores de órgãos e unidades organizacionais do TJPR ou consultores, não integrando a mesa e sem direito a voto nas deliberações.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de agosto de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça