Aprovada Resolução que regulamenta o pagamento de perito em casos atendidos pela Justiça gratuita


APROVADA RESOLUÇÃO QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DE PERITO EM CASOS ATENDIDOS PELA JUSTIÇA GRATUITA

Em sessão administrativa do Órgão Especial realizada na segunda-feira (11/4), foi aprovada proposta de Resolução que regulamenta o pagamento de honorários de perito, tradutor e intérprete, em casos de beneficiários da Justiça gratuita, atendidos primeiro e segundo graus de jurisdição do Estado do Paraná.

Essa Resolução visa o atendimento a parcela mais carente da população pelo Poder Judiciário, garantindo o amplo acesso à justiça daqueles que comprovam a insuficiência de recursos para fazer frente às despesas do processo, conforme assegurado pelos incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal.

A proposta dá atendimento a Resolução nº 127, de 15 de março de 2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e acolhe a recomendação de destinar parte do seu orçamento para o pagamento de honorários de perito quando à parte sucumbente no objeto da perícia for deferido o benefício da Justiça gratuita.

A Resolução fixa critérios para o pagamento de perícias, que se efetuarão mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, após requisição expedida pelo Juiz da causa, com observação rigorosa da ordem cronológica de apresentação do pedido ao Tribunal.

A medida entra em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação, prazo suficiente para a adequação dos sistemas internos de controle, bem como de ordenação e priorização das requisições de pagamento das perícias já realizadas.