Nota de Esclarecimento

Em razão do que vem sendo divulgado nas redes sociais e por alguns setores da imprensa a propósito do ocorrido em Curitiba entre os dias 27 e 29 de abril de 2015, possivelmente por desconhecimento de todos os fatos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná vem a público esclarecer os seguintes pontos:

- embora a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná estivesse assegurada por decisão judicial de primeiro grau, que deferiu medida liminar em ação de interdito proibitório visando a coibir a invasão e ocupação da Casa Legislativa, como a que impediu seu regular funcionamento no mês de fevereiro deste ano, o cerco realizado no Centro Cívico ocorreu sob responsabilidade da Polícia Militar;

- a presença do efetivo policial, destinado a garantir o funcionamento do Poder Legislativo, independia de determinação judicial e poderia ocorrer, nos termos do art. 108 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, mediante requisição direta da Comissão Executiva, no exercício regular do poder de polícia administrativa do edifício e das sessões, "independentemente da intervenção de outro Poder", ficando os militares "à inteira disposição da Mesa";

- a utilização pela Polícia Militar das dependências do Palácio da Justiça, localizado em área contígua à da Assembleia Legislativa, teve o objetivo de conter invasão pelos manifestantes e possibilitar atividades de observação e vigilância, de forma a proteger o patrimônio público correspondente à sede do Poder Judiciário. Não houve nas atividades de observação e vigilância qualquer ataque;

O Tribunal de Justiça do Paraná lamenta as cenas de violência ocorridas durante as manifestações populares do último dia 29 de abril e defende a apuração, pelos órgãos competentes, de eventuais excessos de ambos os lados.

Paulo Roberto Vasconcelos
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná