TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDE, DE OFÍCIO, HABEAS CORPUS AOS PRESIDENTES DE SINDICATOS DE SERVIDORES

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná reconsidera parcialmente decisões anteriores e concede, de ofício, habeas corpus para que os presidentes dos sindicatos de classe de servidores públicos do Estado do Paraná possam adentrar, de forma ordeira, nas dependências da Assembleia Legislativa.

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