Informações Gerais

O serviço do plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de medidas consideradas urgentes que não puderem ser realizadas no horário normal de expediente.

O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido de plantão judiciário, rementendo os autos à distribuição normal ou ao órgão competente caso: a) repute ausente o caráter de urgência ou receio de prejuízo; b) a apreciação do pedido revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído.

As custas, quando exigíveis, deverão ser pagas de acordo com as tabelas vigentes.

 

Horário de Atendimento:

Dias úteis:

  • em regime de permanência: das 18h às 21h.
  • em regime de sobreaviso: o restante do período fora do horário de atendimento ao público externo.

Dias em que não houver expediente forense:

  • em regime de permanência: das 09h às 13h.
  • em regimede sobreaviso: o restante do período.

Observação: durante os períodos de sobreaviso, o servidor plantonista deverá ser contatado através do telefone indicado na escala.

Local de Atendimento:

Capital (Foro Central): andar térreo do Edifício do Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba.

Para saber sobre a escala vigente do plantão judiciário de primeiro e segundo graus de jurisdição, utilize o sistema de consulta abaixo.

Telefones: (41) 3323-6767 e (41) 3200-3040.

 

Interior (inclusive Foros Regionais): para consultar o local de atendimento do plantão judiciário do interior digite no campo abaixo as iniciais da comarca pretendida.

(* atualizado em 09/05/2013)

Sistema de Plantão Judiciário