Informações Gerais
O serviço do plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de medidas consideradas urgentes que não puderem ser realizadas no horário normal de expediente.
O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido de plantão judiciário, rementendo os autos à distribuição normal ou ao órgão competente caso: a) repute ausente o caráter de urgência ou receio de prejuízo; b) a apreciação do pedido revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído.
As custas, quando exigíveis, deverão ser pagas de acordo com as tabelas vigentes.
Horário de Atendimento:
Dias úteis:
- em regime de permanência: das 18h às 21h.
- em regime de sobreaviso: o restante do período fora do horário de atendimento ao público externo.
Dias em que não houver expediente forense:
- em regime de permanência: das 09h às 13h.
- em regimede sobreaviso: o restante do período.
Observação: durante os períodos de sobreaviso, o servidor plantonista deverá ser contatado através do telefone indicado na escala.
Local de Atendimento:
Capital (Foro Central): andar térreo do Edifício do Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba.
Para saber sobre a escala vigente do plantão judiciário de primeiro e segundo graus de jurisdição, utilize o sistema de consulta abaixo.
Telefones: (41) 3323-6767 e (41) 3200-3040.
Interior (inclusive Foros Regionais): para consultar o local de atendimento do plantão judiciário do interior digite no campo abaixo as iniciais da comarca pretendida.
(* atualizado em 09/05/2013)