Informações Gerais

O serviço do plantão judiciário destina-se exclusivamente à análise de medidas consideradas urgentes que não puderem ser realizadas no horário normal de expediente.

O juiz de plantão analisará se estão presentes as circunstâncias que autorizam a formulação de pedido de plantão judiciário, rementendo os autos à distribuição normal ou ao órgão competente caso: a) repute ausente o caráter de urgência ou receio de prejuízo; b) a apreciação do pedido revelar-se inviável por estar inadequadamente instruído.

As custas, quando exigíveis, deverão ser pagas de acordo com as tabelas vigentes.

 

Horário de Atendimento: das 18h00 às 12h00

Nos dias úteis, o plantão judiciário funciona no período compreendido entre o término do expediente do dia corrente (18h00) e do início do expediente do dia seguinte (12h00).

Nos dias em que não houver expediente forense, o atendimento se dará em horário integral.

 

Local de Atendimento:

Capital (Foro Central): andar térreo do Edifício do Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. Para saber mais informações, utilize o sistema de consulta abaixo ou consulte a página da escala anual.

Telefones: (41) 3323-6767 e (41) 3200-3040.

 

Interior (inclusive Foros Regionais): para consultar o local de atendimento do plantão judiciário do interior digite no campo abaixo as iniciais da comarca pretendida.

Sistema de Plantão Judiciário